TJAP - 6001414-21.2024.8.03.0004
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/07/2025 17:46
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6001414-21.2024.8.03.0004 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MERIAM VIANA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 19070361.
Diante do exposto, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$3.804,35, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$3.375,96, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$428,39, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 7 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
14/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 03:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6001414-21.2024.8.03.0004 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MERIAM VIANA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Razão assiste à Secretaria.
Com efeito, a soma das verbas tributáveis e das não tributáveis perfaz a importância de R$3.525,90, enquanto na planilha, consta como valor total R$3.804,35.
Revogo, por conseguinte, a decisão de ID 18844655.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, corrigir a tabela de cálculos apresentada, inclusive em relação a contribuição previdenciária.
Com a juntada, conclusos para homologação. 04 Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/05/2025 23:59.
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28/03/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MERIAM VIANA GOMES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 19:11
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação (outros)
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03/12/2024 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/11/2024 06:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 20:14
Declarada incompetência
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18/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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