TJAP - 6034945-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:05
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6034945-73.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: C M PONTES DA CUNHA Réu: GABRIEL LOBATO COELHO SENTENÇA I.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
C M PONTES DA CUNHA - EPP ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de GABRIEL LOBATO COELHO a importância de R$ 4.596,46 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), valor atualizado da dívida, referente à compra de uma cama e um colchão, a respeito da qual não houve a devida contraprestação.
Devidamente citado, o Reclamado não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia (ID 19355824).
Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito.
O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz".
In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela.
Todavia, a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa.
A Reclamante anexou aos autos, com a petição inicial, uma Nota Promissória, devidamente assinada pelo Reclamado (ID 18827229), no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com vencimento no dia 10.07.2020.
Narra a Reclamante que houve o pagamento da quantia de R$ 100,00 (cem reais), restando o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que atualizado, resultou o valor de R$ 4.596,46 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos).
Assim sendo, por apresentar contexto hábil a formar o juízo de convencimento sobre os fatos trazidos com a Inicial, e em virtude dos efeitos da revelia, o pedido autoral reclama procedência e, uma vez que não houve prova do pagamento do valor devido, o Reclamado deve ser condenado a pagar o valor de R$ 4.596,46 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos).
III.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial para condenar GABRIEL LOBATO COELHO a pagar à Reclamante C M PONTES DA CUNHA - EPP, a importância de R$ 4.596,46 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), com correção monetária, pelo IPCA, a partir do arbitramento, acrescida da taxa mensal de juros legais (SELIC), a contar da citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e Súmula nº 362 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, deverá a Autora, por meio de seu Advogado, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, intime-se o Réu para que cumpra a Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Esta Sentença deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 1º do Ato Conjunto nº 664/2023 - GP e art. 18, § 3º da Resolução nº 1074/2016 do TJAP, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.419/2006.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá, 25 de julho de 2025.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá -
25/07/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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24/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL LOBATO COELHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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09/07/2025 20:06
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/07/2025 08:30 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá. .
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09/07/2025 20:06
Expedição de Termo de Audiência.
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09/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:35
Recebidos os autos.
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07/07/2025 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Tribuna Empresarial
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04/07/2025 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-MAIL : [email protected] Telefone whats ap 96 9126 3869 Número do Processo: 6034945-73.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C M PONTES DA CUNHA REU: GABRIEL LOBATO COELHO CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para o dia 07/07/2025 às 08h30min, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO CEJUSC EMPRESARIAL): LINK: https://us02web.zoom.us/j/6669365201 IDdareunião: 666 936 5201 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir ao PRÉDIO DO SEBRAE, situado na Avenida Ernestino Borges, esquina com a Rua Odilardo Silva, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências.
As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações.
Macapá, 26 de junho de 2025.
ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá 0.3 -
26/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:21
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/07/2025 08:30 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá. .
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13/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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