TJAP - 6025601-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6025601-68.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA ALMEIDA DE SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pela parte requerida, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA (ID. 19074197), na qual pleiteia o chamamento do feito à ordem, sob o argumento de que o acordo celebrado em audiência de conciliação não teria se concretizado, tratando-se de mera proposta sujeita à análise interna da companhia.
 
 Todavia, razão não assiste à requerida.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o termo de audiência foi devidamente elaborado e formalizado, sendo certo que, durante a realização do mutirão, os termos dos acordos são lidos, esclarecidos e expressamente anuídos pelas partes e seus respectivos patronos, antes da sua finalização e assinatura eletrônica.
 
 Não há nos autos qualquer elemento que comprove que o instrumento firmado se trataria de mera proposta ou que estaria condicionado a qualquer aprovação posterior da direção da requerida.
 
 Ao contrário, observa-se que o acordo foi regularmente homologado, estando plenamente apto a produzir seus efeitos jurídicos, não havendo qualquer elemento de prova capaz de demonstrar, de forma robusta, a suposta ausência de concordância da parte requerida em relação ao acordo firmado e homologado." Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela requerida na petição de ID. 19074197, mantendo-se íntegra a homologação do acordo firmado, que produzirá seus regulares efeitos jurídicos.
 
 Cumpra-se o que foi acordado.
 
 Intimem-se.
 
 Após, retorne os autos ao arquivo.
 
 Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
 
 NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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                                            26/06/2025 10:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/06/2025 09:13 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 09:13 Processo Desarquivado 
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                                            23/06/2025 21:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 08:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 08:23 Transitado em Julgado em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 21:25 Homologada a Transação 
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                                            12/06/2025 15:14 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 14:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/06/2025 14:59 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá 
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                                            12/06/2025 14:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2025 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá. 
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                                            12/06/2025 14:20 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            12/06/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 07:33 Recebidos os autos. 
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                                            12/06/2025 07:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte 
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                                            07/05/2025 11:43 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            06/05/2025 11:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/05/2025 11:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/05/2025 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 11:35 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá. 
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                                            05/05/2025 12:06 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            30/04/2025 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 16:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/04/2025 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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