TJAP - 6043056-80.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6043056-80.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PAULO CESAR NABOR DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17467720.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$3.436,09, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$2.955,04, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$481,05, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
30/06/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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30/06/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 12:31
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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30/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 12:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/06/2025 23:59.
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24/04/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:44
Processo Desarquivado
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18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 01:55
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR NABOR DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2024 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:48
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/11/2024 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação (outros)
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11/09/2024 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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