TJAP - 6001450-75.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6001450-75.2024.8.03.0000 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: M.A.B PEREIRA LTDA APELADO: SPE SAO GONCALO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 47 Tipo: Virtual Data inicial:12/09/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 3 de setembro de 2025 -
27/08/2025 10:41
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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14/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 08:08
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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31/07/2025 21:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001450-75.2024.8.03.0000 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M.A.B PEREIRA LTDA/Advogado(s) do reclamante: RAQUEL RODRIGUES FORTE APELADO: SPE SAO GONCALO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA/Advogado(s) do reclamado: GABRIEL RAMOS RAYMUNDO DECISÃO Considerando que apenas uma das partes embargadas consta intimada da oposição dos embargos de declaração de Id 3211421 e Id 3255698, intime-se SPE SAO GONÇALO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para relatório e voto.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
30/07/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES FORTE em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001450-75.2024.8.03.0000 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M.A.B PEREIRA LTDA/Advogado(s) do reclamante: RAQUEL RODRIGUES FORTE APELADO: SPE SAO GONCALO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA/Advogado(s) do reclamado: GABRIEL RAMOS RAYMUNDO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SPE SÃO GONÇALO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e TRANSNAVE TRANSPORTE E LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA, em face do acórdão registrado no Id 3051539.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
10/07/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 07:19
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:00
Decorrido prazo de GABRIEL RAMOS RAYMUNDO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DISTRATO CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em razão da ausência de interesse processual.
A parte recorrente pleiteou a nulidade do distrato firmado entre as partes, alegando vício de consentimento, bem como a rescisão do contrato de promessa de compra e venda e a restituição dos valores pagos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) o distrato contratual firmado entre as partes padece de vício de consentimento que justifique a nulidade; (ii) subsiste interesse processual para pleito de rescisão contratual diante da celebração do distrato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato de compra e venda com alienação fiduciária, ainda que sem registro, é válido entre os contratantes, conforme jurisprudência do STJ. 4.
O distrato celebrado em 07.02.2022 extinguiu expressamente as obrigações entre as partes.
A alegação genérica de coação não acompanhada de prova suficiente para comprometer a validade do acordo. 5.
Não comprovado vício na manifestação de vontade, incide o princípio pacta sunt servanda, devendo ser preservada a eficácia do distrato. 6.
A inexistência de relação jurídica atual justifica a extinção do feito por ausência de interesse processual, conforme dispõe o art. 485, VI, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 9.514/1997, arts. 26 e 27.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.866.844-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel. p/ acórdão Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 27.09.2023. -
25/06/2025 17:49
Conhecido o recurso de M.A.B PEREIRA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (APELADO) e não-provido
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20/06/2025 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/06/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/05/2025 10:01
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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08/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 00:00
Decorrido prazo de SPE SAO GONCALO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:00
Decorrido prazo de M.A.B PEREIRA LTDA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 08:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/12/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:53
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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