TJAP - 0028758-59.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:03
Publicado Notificação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 15:02
Publicado Notificação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 0028758-59.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHERLY ANE SILVA DANTAS SANTOS REQUERIDO: ALICE MAYRA RODRIGUES CHAGAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes, por meio das manifestações de ID 22529894 e ID 22706848, ajustaram acordo visando à quitação da dívida executada.
A parte executada, ALICE MAYRA RODRIGUES CHAGAS, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou proposta de pagamento do débito atualizado no valor de R$ 4.114,94 (quatro mil cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), a ser quitado mediante o pagamento de 13 (treze) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma última parcela de R$ 214,94 (duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), conforme registrado na petição de ID 22529894.
A parte exequente, CHERLY ANE SILVA DANTAS SANTOS, manifestou-se de forma expressa nos autos, por meio do ID 22706848, concordando com os termos da proposta apresentada, requerendo a sua homologação e a intimação da devedora para dar início aos pagamentos.
Considerando a concordância mútua, a razoabilidade das condições pactuadas e a adequação da solução ao princípio da celeridade que rege o sistema dos Juizados Especiais, entendo que o acordo deve ser homologado, uma vez que não há nos autos qualquer indício de vício de consentimento, tampouco irregularidade.
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes nos moldes da proposta contida no ID 22529894, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Determino a intimação da parte devedora para que inicie o cumprimento da obrigação, efetuando os depósitos mensais acordados diretamente na seguinte conta bancária de titularidade da exequente: Banco Santander, Agência: 0697, Conta Corrente: 01014186-7, Chave Pix (telefone): *29.***.*97-87.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, cabendo à parte exequente efetivar o desarquivamento em caso de inadimplemento por parte do executado ou para noticiar a quitação do débito. 04 Macapá/AP, 22 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular -
25/08/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 19:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:04
Publicado Notificação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261.
Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0028758-59.2022.8.03.0001 (PJe) REQUERENTE: CHERLY ANE SILVA DANTAS SANTOS | REQUERIDO: ALICE MAYRA RODRIGUES CHAGAS Intimação da requerente para manifestação da proposta de acordo constante na petição de ID 22529894, nos seguintes termos: "pagamento em 13 (treze) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) e a última parcela de R$ 214,94 (duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), o que corresponde ao montante de R$ 4.114,94 (quatro mil cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos)".
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria -
18/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ALICE MAYRA RODRIGUES CHAGAS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
09/07/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 0028758-59.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHERLY ANE SILVA DANTAS SANTOS REQUERIDO: ALICE MAYRA RODRIGUES CHAGAS DECISÃO Intime-se a parte requerida para que comprove o pagamento da entrada e das parcelas vencidas, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se bloqueio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias. 07 Macapá/AP, 1 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
01/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
29/06/2025 12:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/03/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 05:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2024 17:48
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ALICE MAYRA RODRIGUES CHAGAS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/11/2024 09:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/11/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ALICE MAYRA RODRIGUES CHAGAS em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:20
Decorrido prazo de AMANDA KAROLINE DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/07/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:54
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
12/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 16:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 03:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 07:47
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
24/01/2023 07:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 08:41
Decorrido prazo de PARTE RE em 16/11/2022.
-
19/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 às 10:47:25; 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO.
-
20/09/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 20:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 09:30
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 às 10:31:00; 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO.
-
08/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 08:11
Processo Autuado
-
28/06/2022 21:42
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001340-58.2024.8.03.0006
Raimundo Lima Damasceno
Banco do Brasil SA
Advogado: Esdras Oliveira Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/10/2024 13:53
Processo nº 0029337-70.2023.8.03.0001
Brasil Medicamentos Eireli - EPP
S S da Paixao
Advogado: Fernando Antonio de Padua Araujo Melem
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/07/2023 00:00
Processo nº 6010360-54.2025.8.03.0001
Alcimar da Conceicao Barbosa
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/02/2025 12:37
Processo nº 6065725-30.2024.8.03.0001
Merian Alexandra Monteiro de Sousa
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/12/2024 11:37
Processo nº 6005481-04.2025.8.03.0001
Janice da Silva de Medeiros
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/02/2025 09:40