TJAP - 6040880-94.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6040880-94.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILZON BRITO DA SILVA REU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO No dia 11 de julho de 2025 esse Juízo deferiu tutela provisória e na própria data o Autor pugnou pela fixação de multa cominatória. É o relatório do necessário, passo a decidir.
A fixação de astrientes será oportunamente decidida em caso de descumprimento da medida liminar.
Proceda-se a Secretaria com as intimações da decisão de que deferiu a liminar.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 13:06
Indeferido o pedido de JOSENILZON BRITO DA SILVA - CPF: *83.***.*20-91 (AUTOR)
-
16/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:55
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
09/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6040880-94.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILZON BRITO DA SILVA REU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO Intimada para recolhimento das custas processuais pugnou a parte Autora pelos beneficios da gratuidade judiciária.
Era o relatório do necessário, passo a decidir.
A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária.
Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
De acordo com artigo 3º da Lei n° 2.386/2018, que entrou em vigor no dia 02.02.2019, “são isentos da Taxa Judiciária a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovado nos autos.
Compulsando os Autos verifico que a parte Autora recebe renda bruta mensal de mais de R$26.000,00, com líquido de mais de R$10.000,00, valor esse muito superior ao parâmetro acima mencionado.
O fato de ser idosa não garante a parte Demandante os benefícios da gratuidade, ainda mais possuindo aposentadoria na importância acima mencionada.
Ademais, não pode o juízo permitir transferir a sociedade que aufere renda, em sua grande maior, muitas vezes inferior a um salário mínimo mensal, os custos do processo da parte Requerente sendo a mesma possuidora de renda de mais de R$26.000,00.
Por fim, autorizo o parcelamento das custas em até 6 parcelas, fixas, iguais,mensais e sucessiva, o que não irá comprometer a subsistência da Autora.
Assim, INDEFEIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/07/2025 12:26
Gratuidade da justiça não concedida a JOSENILZON BRITO DA SILVA - CPF: *83.***.*20-91 (AUTOR).
-
03/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6040880-94.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILZON BRITO DA SILVA REU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO Intime-se o Autor para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 1 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/07/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6007537-10.2025.8.03.0001
Moises Bollela
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/02/2025 11:08
Processo nº 6001492-27.2024.8.03.0000
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Prime Cinema LTDA
Advogado: Leandro Barbalho Conde
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/12/2024 12:05
Processo nº 6037991-70.2025.8.03.0001
Ministerio Publico do Amapa
Gilbrando Ribeiro da Silva
Advogado: Gilmar da Costa Rabelo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/06/2025 10:02
Processo nº 6004568-53.2024.8.03.0002
Comercial Progresso LTDA
Mercedes-Benz do Brasil LTDA
Advogado: Dinaldo das Gracas Pinheiro Miranda
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/07/2024 20:36
Processo nº 6054732-25.2024.8.03.0001
Lauanda Brito da Silva
Miss Universe Brasil
Advogado: Leonardo Reis Peixoto Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/10/2024 16:29