TJAP - 0049764-98.2017.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2021 09:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
16/09/2021 09:18
Certifico que a sentença transitou em julgado.
-
14/09/2021 21:58
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) OFÍCIO CÂMARA ÚNICA..
-
10/09/2021 21:46
Decurso de Prazo
-
08/09/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2021 09:26:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
30/08/2021 17:46
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2021 09:26:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
28/08/2021 16:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2021 09:26:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATO
-
26/08/2021 09:26
Em Atos do Juiz.
-
25/08/2021 07:18
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
25/08/2021 07:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/08/2021 19:02
MINUTA DE ACORDO
-
17/08/2021 12:22
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 3933599 CÂMARA ÚNICA.
-
22/07/2021 14:16
Certifico que, nos termos do artigo 15 da Portaria 001/2017-VCFP, os autos aguardam prazo para o cumprimento de Sentença.
-
20/07/2021 22:26
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a parte requerida dá início a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias.Transcorrido esse prazo, sem manifestação, arquive-se.
-
06/07/2021 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/07/2021 11:43
Decurso de Prazo, ordem 200.
-
29/06/2021 09:32
Decurso de Prazo via DJE
-
25/06/2021 20:23
Certidão de regularização.
-
12/06/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 01/06/2021 10:38:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
04/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2021 em 04/06/2021.
-
04/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049764-98.2017.8.03.0001 Parte Autora: C.
M.
DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP Advogado(a): ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA - 2482AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Sentença: I – RELATÓRIO.BANCO DO BRASIL S/A, por advogado constituído, opôs embargos de declaração à ordem 181 contra a sentença proferida à ordem 178, alegando, em suma, que a sentença não fixou os honorários de sucumbência de acordo com o art. 85 do CPC.Devidamente intimado, a parte embargada ofertou contrarrazões à ordem 188.Vieram os autos conclusos para julgamento.II – FUNDAMENTAÇÃO.O art. 1.022, do CPC/15, determina que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, erro material, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Os embargos declaratórios, afirme-se, não tem por objeto o reexame do processo, mas, sim, a apreciação do decisum em suas próprias proposições.
Não se avalia nesse recurso, em regra, contradições, omissões e obscuridades entre a decisão e as provas produzidas, mas tão-somente a presença desses vícios no próprio teor decisório.No caso, tenho que os embargos de declaração merece acolhimento, isso porque os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com o disposto no art. 85 do CPC.Com relação ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, é necessário ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão, que tem status constitucional, conforme expressa previsão no art. 133 da Constituição da República.A respeito da fixação dos honorários, Pontes de Miranda elucida que:"O que na decisão tem o Juiz de atender é àquilo que se passou na lide e foi por ele verificado: a falta de zelo do profissional, ou o pouco zelo que revelou, ou o alto zelo com que atuou; o ser difícil ou fácil o lugar em que atuou o advogado; a natureza e a importância da causa, o trabalho que tem o advogado e o tempo que gastou (não o tempo que durou a causa, mas sim, o tempo que foi exigido para o seu serviço)". (Comentários ao Código de Processo Civil. 4ª ed., tomo I, Forense, 1995, p. 396).Acerca dos critérios a serem observados para fixação dos honorários, o CPC estabelece a seguinte ordem de preferência:"Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:I - o grau de zelo do profissional;II - o lugar de prestação do serviço;III - a natureza e a importância da causa;IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.(...)§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º."No caso, diante da improcedência dos pedidos iniciais, tendo em vista o tempo de tramitação do feito (ajuizado em 24/10/2017), o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte embargada, que atuou em todas as fases, bem como o grau de complexidade do feito, o percentual de 10% sobre o valor da causa, que deverá ser atualizado, mostra-se suficiente para remunerar o trabalho do causídico.DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAEm sede de contrarrazões, a parte embargante afirma que o Juízo não apreciou o pedido de gratuidade de justiça.Todavia, razão não lhe assiste.Ora, o pedido de gratuidade de justiça restou expressamente indeferido, tanto que determinou-se o recolhimento das custas processuais mínimas, o que foi cumprido pela parte embargante.Assim, o feito seguiu normalmente sem a interposição de qualquer recurso contra a referida decisão ou até mesmo simples impugnação da parte embargante.Por isso, nada a prover quanto ao pleito formulado nas contrarrazões.Consequentemente, a parte embargante será condenada nos ônus da sucumbência [custas e honorários].III – DISPOSITIVO.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos à ordem 181 pelo embargante BANCO DO BRASIL S/A e, no mérito, DECLARO, pois, a sentença, cuja parte dispositiva combatida, passa a ter a seguinte redação:"Considerando as razões acima expendidas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Embargante.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Tais valores deverão ser acrescidos no valor da execução por força do disposto no art. 85, § 13 também do diploma processual.Ante tal decisão, deverá a Douta Secretaria Única das Varas Cíveis:1- Intimar as partes desta sentença via escritório digital conferindo-lhes o prazo de 15 dias;2- Em caso de interposição de Embargos de Declaração, dar vista à parte Embargada por cinco dias e após esse prazo juntar a manifestação ou certificar a inexistência da mesma e enviar os Autos para Conclusão para o julgamento dos aclaratórios;3- Em caso de Apelação, dar vista ao Apelado para contrarrazões e depois enviar os Autos para a Douta Instância superior com as homenagens de estilo.
Observar que em caso da existência de Apelação adesiva, deverá dar vista ao Apelado adesivo por quinze dias para contrarrazões e depois enviar os Autos para Instância superior com as homenagens de estilo;4- Em caso de inexistência de recurso interposto, certificar o trânsito em julgado intimando as partes pelo escritório digital do trânsito com prazo de manifestação de 5 dias.Transcorrido esse prazo sem manifestação das partes, arquivar os Autos com as cautelas de praxe.
Em caso de manifestação de alguma das partes, enviar os Autos para conclusão.5- Juntar cópia dessa decisão na Execução autuada sob o n. 037942-15.2017.8.03.00016 - Enviar cópia desta sentença através de ofício ao Excelentíssimo Desembargador Jayme Ferreira referenciando o documento para conhecimento e juntada no Agravo de Instrumento autuado sob o n.0005193-40.2020.8.03.0000.Registro eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se."No mais, persiste a sentença tal como está lançada no Sistema Tucujuris.Intimem-se. -
02/06/2021 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000096/2021
-
02/06/2021 16:53
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 01/06/2021 10:38:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
02/06/2021 12:07
Sentença (01/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2021
-
02/06/2021 12:07
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 01/06/2021 10:38:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
01/06/2021 10:38
Em Atos do Juiz.
-
30/05/2021 21:13
Certifico que encaminho os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
-
30/05/2021 21:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
30/05/2021 20:20
Em Atos do Juiz. Conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
-
17/05/2021 10:59
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
-
17/05/2021 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/05/2021 11:54
NÃO HOUVE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE CONSTANTE NA INICIAL
-
09/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/04/2021 20:23:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
03/05/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/04/2021 15:17:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
29/04/2021 12:14
Notificação (Outras Decisões na data: 28/04/2021 20:23:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
-
28/04/2021 20:23
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração (ordem nº 181), no prazo de 05 (cinco) dias.
-
28/04/2021 20:07
Certifico que faço os autos conclusos.
-
28/04/2021 20:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
28/04/2021 11:08
Em PDF
-
26/04/2021 16:44
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/04/2021 15:17:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
23/04/2021 20:53
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/04/2021 15:17:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
23/04/2021 15:17
Em Atos do Juiz.
-
29/03/2021 10:24
Autos conclusos no M.O 175.
-
28/03/2021 10:09
Mandado
-
12/03/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/03/2021 11:36
Conclusos para julgamento.
-
12/03/2021 11:31
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MOISES SILVA CAMPOS - emitido(a) em 12/03/2021
-
12/03/2021 10:58
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará de levantamento. Controle: 3813600.
-
10/03/2021 09:44
Faço juntada a estes autos do ofício nº 3806277 - Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0005193-40.2020.8.03.0000.
-
09/03/2021 21:17
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 8.377,50, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 500104497309 em nome do perito Moisés Campos. Desse valor deverá ser destacado o valor de R$ 1.227,66 referente ao impos
-
24/02/2021 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/02/2021 09:28
Certifico que faço os autos conclusos
-
23/02/2021 17:16
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 17:17:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
23/02/2021 09:28
Remessa
-
23/02/2021 09:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia de recolhimento compulsórios.
-
18/12/2020 18:02
EM PDF
-
11/11/2020 19:40
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2020, às 19:44:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
10/11/2020 13:03
CONTADORIA - MACAPÁ
-
10/11/2020 11:45
Certifico que remeto os autos à contadoria para juntar guia de recolhimento de imposto de renda.
-
10/11/2020 08:53
Em Atos do Juiz. O perito requereu o levantamento de seus honorários.Informou seu CPF *32.***.*70-91, bem como o NIT/PIS125.998.450-35 e ainda que recolhe previdência, comprovando nos autos.Assim, remetam-se os autos à contadoria para juntar guia de
-
05/11/2020 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 26/10/2020 12:51:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
03/11/2020 15:18
Faço juntada a estes autos do complemento das informações do perito quanto a liberação de valores.
-
03/11/2020 15:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
03/11/2020 15:16
Faço juntada a estes autos das informações do perito para fins de liberação de seus honorários periciais.
-
03/11/2020 10:54
MANDADO JUDICIAL para - MOISES SILVA CAMPOS - emitido(a) em 03/11/2020
-
29/10/2020 20:58
Em Atos do Juiz. Informe o perito seu CPF, NIT/PIS, bem como se recolhe algum tipo de previdência, no prazo de 05 dias.Intime-se.
-
29/10/2020 13:31
Intimação (Indeferimento na data: 26/10/2020 12:51:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
28/10/2020 11:27
Faço juntada a estes autos das informações do perito requerendo liberação de seus honorários.
-
28/10/2020 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/10/2020 16:06
Notificação (Indeferimento na data: 26/10/2020 12:51:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
26/10/2020 12:51
Em Atos do Juiz. A parte requerida impugnou o laudo pericial apresentado. Alega o impugnante que não concorda com os cálculos elaborados no Anexo VI do Laudo Pericial, haja vista que eles não obedecem aos parâmetros necessários para dar fiel cumprimento
-
23/10/2020 09:04
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
23/10/2020 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
22/10/2020 15:28
MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/09/2020 15:37:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
21/09/2020 16:42
Notificação (Outras Decisões na data: 21/09/2020 15:37:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
-
21/09/2020 15:37
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação à perícia de ordem 136, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
21/09/2020 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/09/2020 11:24
Decurso de Prazo
-
18/09/2020 01:10
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
-
17/09/2020 13:45
Mandado
-
15/09/2020 09:23
Certifico que aguarda prazo
-
15/09/2020 08:59
Certifico que aguarda prazo .
-
11/09/2020 13:03
Em PDF
-
27/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/08/2020 17:10:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
21/08/2020 17:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/08/2020 17:10:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
17/08/2020 18:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/08/2020 17:10:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGU
-
17/08/2020 17:10
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes sobre a manifestação do perito, no prazo de 15 dias.
-
17/08/2020 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
17/08/2020 08:15
Faço juntada a estes autos da manifestação do perito quanto à impugnação
-
13/08/2020 10:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MOISES SILVA CAMPOS - emitido(a) em 13/08/2020
-
10/06/2020 15:05
Nos termos da resolução número 1365/2020 do TJAP, ficam os autos aguardando retorno das atividades presencias.
-
28/05/2020 22:58
Em Atos do Juiz. A parte requerida impugnou a perícia, conforme ordem 125.Assim, manifeste-se o perito sobre a impugnação, no prazo de 15 dias.
-
27/05/2020 12:12
Em PDF
-
27/05/2020 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
20/05/2020 15:19
Intimação (Outras Decisões na data: 18/05/2020 20:06:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
18/05/2020 22:54
Notificação (Outras Decisões na data: 18/05/2020 20:06:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
18/05/2020 20:06
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 20 dias a parte requerida.Intime-se.
-
18/05/2020 10:29
Em PDF
-
18/05/2020 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/05/2020 15:45
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo da parte requerida.
-
11/05/2020 16:08
manifestação conforme despacho de M.O #113
-
11/05/2020 16:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
16/03/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/03/2020 09:19:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
06/03/2020 10:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/03/2020 09:19:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
06/03/2020 09:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/03/2020 09:19:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
06/03/2020 09:19
Nos termos da Portaria 001/2018, manifestem-se as partes sobre o laudo juntado. Prazo 15 dias.
-
06/03/2020 09:19
Certifico que o movimento de ordem nº 111 foi salvo indevidamente em razão de XXXX (justificar o cancelamento do movimento).
-
06/03/2020 09:18
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 112.* Certifico queos autos aguardam prazo ao perito
-
04/03/2020 12:32
Faço juntada a estes autos de laudo pericial apresentado pelo o perito nomeado.
-
22/02/2020 11:09
às 11:00hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 97
-
13/02/2020 09:18
MANDADO JUDICIAL para - MOISES SILVA CAMPOS - emitido(a) em 13/02/2020
-
11/02/2020 19:22
Em Atos do Juiz. Intime-se o perito para realizar a perícia, tendo em vista que foram juntados os documentos de ordem 106, no prazo de 15 dias.
-
11/02/2020 10:45
Em PDF
-
11/02/2020 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
11/02/2020 10:45
Decurso de Prazo
-
28/01/2020 11:24
Certifico que o movimento de ordem nº 101foi salvo indevidamente em razão de não considerar período prazo suspenso.
-
28/01/2020 11:23
Certifico que os autos aguardam manifestação parte ré.
-
28/01/2020 11:20
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 103.* Certifico que os autos aguardam manifestação parte ré.
-
26/01/2020 16:59
às, 09h, em novo endereço, situado na ROD. JK Nº 4440 (RUA 02, CASA 135 / CONDOMÍNIO PORTAL DO SOL) - UNIVERSIDADE -, que após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 96
-
21/01/2020 13:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2020 11:43:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
21/01/2020 10:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2020 11:43:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
20/01/2020 11:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerida para cumprimento da requisição de ordem 95, no prazo de 15 dias.
-
17/01/2020 09:03
Faço juntada a estes autos da Manifestação do Perito.
-
17/01/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
08/01/2020 14:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MOISES SILVA CAMPOS - emitido(a) em 08/01/2020
-
08/01/2020 10:40
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento. Controle: 3538286
-
18/12/2019 21:02
Em Atos do Juiz. Intime-se o perito para informar data e hora da realização da perícia, no prazo de 15 dias
-
05/12/2019 13:29
requerer juntada
-
04/12/2019 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/12/2019 09:33
Decurso de Prazo
-
31/10/2019 10:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2019 10:19:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
31/10/2019 10:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2019 10:19:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
31/10/2019 10:19
Nos termos da Portaria nº 001/2017 e considerando o pedido de evento nº 85, os autos permanecerão aguardando pelo prazo de vinte dias.
-
29/10/2019 14:04
Dilação de prazo
-
09/10/2019 11:42
Intimação (Outras Decisões na data: 06/10/2019 12:25:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
09/10/2019 08:24
Notificação (Outras Decisões na data: 06/10/2019 12:25:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
06/10/2019 12:25
Em Atos do Juiz. Intime-se o Banco requerido para entregar os seguinte documentos na Secretaria Única das Varas Cíveis: 1- Contrato BB GIRO EMPRESA N°454.411.120; 2. Extrato detalhada da conta corrente referente ao período de abril de 2016 a agosto de 20
-
03/10/2019 08:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Manifestação do Perito Móises Silva
-
23/09/2019 08:29
Decurso de Prazo
-
23/09/2019 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
28/08/2019 00:39
Às 12h40, em seu novo endereço, situado na RODOVIA JK Nº 4440 (RUA 02, CASA 135 / PORTAL DO SOL) – UNIVERSIDADE -, o qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 91
-
20/08/2019 10:53
MANDADO JUDICIAL para - MOISES SILVA CAMPOS - emitido(a) em 20/08/2019
-
19/08/2019 11:46
Em Atos do Juiz. Depósito judicial em favor do perito à ordem 69. Intime-se o perito para dizer dia e hora em que irá realizar a perícia, no prazo de 15 dias.
-
05/08/2019 17:33
Protocolo Nº 16380326 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento do feito, Requer a intimação do perito Moisés Silva Campos.Telefone: 99119-7185 CRC - AP n 001154/O-8
-
05/08/2019 17:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/07/2019 11:46:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
02/07/2019 12:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/07/2019 11:46:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
-
02/07/2019 11:46
Em Atos do Juiz. Os pedidos da parte autora à ordem 69, já foram atendidos. Requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
-
14/06/2019 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
14/06/2019 11:05
Protocolo Nº 16057331 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
-
31/05/2019 16:52
Intimação (Outras Decisões na data: 30/05/2019 12:41:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
-
31/05/2019 07:26
Notificação (Outras Decisões na data: 30/05/2019 12:41:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
-
30/05/2019 12:41
Em Atos do Juiz. Proceda-se a substituição do advogado da parte requerida por Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Após, intime-se para juntar comprovante de pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 8.377,50, no prazo de 15 dias.
-
14/05/2019 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
14/05/2019 10:03
Protocolo Nº 15849706 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
-
06/05/2019 15:00
Intimação (Outras Decisões na data: 02/05/2019 17:02:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
-
03/05/2019 09:21
Notificação (Outras Decisões na data: 02/05/2019 17:02:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
-
02/05/2019 17:02
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo derradeiro, de 15 (quinze) dias, para manifestação da parte ré.
-
12/04/2019 10:56
Protocolo Nº 15675595 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
-
12/04/2019 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
05/04/2019 13:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2019 08:10:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu). MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS
-
03/04/2019 08:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2019 08:10:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
-
03/04/2019 08:10
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, XXI), procede-se a intimação do requerido Banco do Brasil S/A, para se manifestar, no prazo comum de cinco (5) dias, sobre a proposta de honorários periciais (M.O 55), tendo em vista que houve
-
03/04/2019 08:05
Faço juntada a estes autos da Proposta de Honorários e documentos.
-
25/03/2019 09:20
Mandado
-
14/03/2019 11:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MOISES SILVA CAMPOS - emitido(a) em 14/03/2019
-
13/03/2019 07:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o perito Moisés Silva Campos, devendo ser intimado a apresentar proposta de honorários periciais ou escusa fundamentada, no prazo de 15 dias (Telefone: 99119-7185) .
-
21/02/2019 16:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/02/2019 16:01
Protocolo Nº 15353840 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
-
08/02/2019 14:15
Intimação (Outras Decisões na data: 06/02/2019 07:46:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
-
07/02/2019 12:38
Notificação (Outras Decisões na data: 06/02/2019 07:46:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
-
06/02/2019 07:46
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 30 dias a parte requerida. Intime-se.
-
28/01/2019 19:20
Protocolo Nº 15177459 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO - TEMPESTIVO
-
17/12/2018 08:38
Protocolo Nº 15029520 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EM PDF
-
17/12/2018 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/12/2018 09:42
Decurso de Prazo
-
06/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/11/2018 17:11:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
27/11/2018 11:49
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/11/2018 17:11:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
-
26/11/2018 11:18
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/11/2018 17:11:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
-
22/11/2018 17:11
Em Atos do Juiz. Houve pedido de inversão do ônus da prova na inicial. A inversão prevista no CDC só é permitida se houver prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte que a pede, ou hipossuficiência real à produção de determinada prova. N
-
06/11/2018 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/11/2018 13:04
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov. .........
-
29/10/2018 12:00
Faço juntada da cópia do ofício 598/2018 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
-
29/10/2018 10:22
Faço juntada da cópia do ofício 598/2018 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
-
29/10/2018 09:32
Faço juntada da cópia do ofício 598/2018 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
-
29/10/2018 09:29
Faço juntada da cópia do ofício 598/2018 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
-
09/10/2018 10:30
Certifico que o Ofício Nº: 000598/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPA ( DIRETOR - PRESIDENTE ) - emitido(a) em 02/10/2018, foi encaminhado na data 05/10/2018 ao setor de transporte deste fórum, através d
-
02/10/2018 12:52
Ofício Nº: 000598/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPA ( DIRETOR - PRESIDENTE ) - emitido(a) em 02/10/2018
-
02/10/2018 12:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
-
28/09/2018 12:09
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a parte autora, por meio da petição encartada na ordem 27, requereu a produção de prova pericial contábil e para não haver futura alegação de cerceamento de defesa, determino seja exp
-
13/08/2018 17:46
Protocolo Nº 14250782 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Da prova a produzir (RESP 1.124.522/RS - TEMA 572)
-
13/08/2018 17:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/07/2018 15:37
Protocolo Nº 14134667 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROTOCOLO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
-
21/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/07/2018 17:27:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
11/07/2018 12:55
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/07/2018 17:27:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
-
11/07/2018 10:34
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/07/2018 17:27:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
-
10/07/2018 17:27
Em Atos do Juiz. Intimem as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgame
-
25/06/2018 19:06
Protocolo Nº 13962373 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação em face da Impugnação aos embargos à execução
-
25/06/2018 19:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
02/06/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/05/2018 11:14:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
23/05/2018 11:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/05/2018 11:14:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
-
23/05/2018 11:14
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, intime o autor para, no prazo 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação.
-
23/05/2018 11:08
Nº único da Justiça 0037942-15.2017.8.03.0001 - Execução por quantia certa
-
21/05/2018 11:45
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Considerando que os autos se trata de embargos à execução, apensem aos autos do processo de execução principal nº 37942/2017. Cumpra-se.
-
18/05/2018 12:43
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o autor sobre a impugnação, no prazo de 15 dias.
-
08/03/2018 11:51
Protocolo Nº 13346760 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARA PARA PROTOCOLO.
-
08/03/2018 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
20/02/2018 18:48
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 20/02/2018 10:47:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
-
20/02/2018 11:13
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 20/02/2018 10:47:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
-
20/02/2018 10:47
Em Atos do Juiz. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 344 do NCPC.
-
13/12/2017 15:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/12/2017 15:54
Protocolo Nº 13011562 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. tempestividade
-
20/11/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/11/2017 12:46:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
10/11/2017 11:45
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/11/2017 12:46:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
-
09/11/2017 12:46
Em Atos do Juiz. Analisando detidamente os autos, observa-se que a parte autora pretende obter a atribuição de aos embargos, considerando que a execução possui diversos vícios, restando evidenciado a possibilidade de ocorrência do dano de difícil reparaçã
-
31/10/2017 08:57
Tombo em 30/10/2017.
-
31/10/2017 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
30/10/2017 14:23
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0037942-15.2017.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1183686 - Protocolado(a) em 24-10-2017 às 21:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0015120-27.2020.8.03.0001
Edifica - Engenharia LTDA
Empresa de Telecomunicacoes Telemar Nort...
Advogado: Rogerio de Castro Teixeira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2020 00:00
Processo nº 0006948-93.2020.8.03.0002
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/10/2020 00:00
Processo nº 0046513-38.2018.8.03.0001
Dinalda do Socorro Barbosa Dias da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/10/2018 00:00
Processo nº 0000013-78.2018.8.03.0011
Lair Roberto Afonso
Antonio dos Santos
Advogado: Alexandre Duarte de Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/01/2018 00:00
Processo nº 0001561-97.2020.8.03.0002
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/02/2020 00:00