TJAP - 6000379-20.2024.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6000379-20.2024.8.03.0006 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO TELES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente, apesar de devidamente intimado, não indicou o endereço atualizado do executado, inviabilizando a citação para o prosseguimento do feito.
Diante da ausência de diligência por parte do exequente e considerando que o cumprimento da execução depende da localização do executado, suspende-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias , nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, durante o que poderá o exequente adotar as providências possíveis para localização do devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação útil do exequente, intime-o, por meio de carta com aviso de recebimento, para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias.
Havendo inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime o exequente para ciência e disposições cabíveis.
Ferreira Gomes/AP, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO MANTOVANI LEANDRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes -
02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2025 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 00:12
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 07:17
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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25/06/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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