TJAP - 0000015-58.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2022 11:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
-
19/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 08:52:36 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA (Advogado Réu).
-
10/12/2021 12:47
Intimação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 08:52:36 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
-
10/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000015-58.2021.8.03.0006 Parte Autora: ANA RAQUEL PEREIRA FLEXA MONTEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Advogado(a): JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA - 1487AP DECISÃO: Uma vez que o ofício requisitório foi devidamente distribuído, conforme processo nº 0004841-48.2021.8.03.0000, arquivem-se os autos. -
09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
-
09/12/2021 15:39
Intimação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 08:52:36 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
09/12/2021 11:26
Notificação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 08:52:36 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA
-
09/12/2021 11:26
Notificação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 08:52:36 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
09/12/2021 11:26
Decisão (29/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
-
09/12/2021 11:26
Certifico que, para fins de regularização de rotina processual, promovo a finalização de evento com prazo exaurido.
-
29/11/2021 08:52
Em Atos do Juiz. Uma vez que o ofício requisitório foi devidamente distribuído, conforme processo nº 0004841-48.2021.8.03.0000, arquivem-se os autos.
-
27/11/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/11/2021 08:03:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA (Advogado Réu).
-
26/11/2021 14:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
-
26/11/2021 14:29
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
-
25/11/2021 14:50
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004841-48.2021.8.03.0000, Credor(a) ANA RAQUEL PEREIRA FLEXA MONTEIRO
-
22/11/2021 15:36
Certifico que os autos aguardam a confirmação a inclusão do precatório na LOA.
-
18/11/2021 13:14
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/11/2021 08:03:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
17/11/2021 13:34
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 45597 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004841-48.2021.8.03.0000.
-
17/11/2021 12:55
Certifico que aguarda ass. de ofício requisitório nº 45597
-
17/11/2021 12:55
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/11/2021 08:03:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Réu: JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA
-
08/11/2021 08:03
Em Atos do Juiz. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.Verifica-se, também,
-
28/10/2021 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
-
28/10/2021 10:55
Certifico que decorreu o prazo de manifestação do requerido.
-
08/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 19:57:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA (Advogado Réu).
-
27/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2021 em 27/08/2021.
-
26/08/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000152/2021
-
25/08/2021 16:21
Decisão (17/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2021
-
25/08/2021 16:20
Certifico que finalizo movimentos exauridos.
-
25/08/2021 16:19
Notificação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 19:57:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA
-
17/08/2021 19:57
Em Atos do Juiz. Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte ré, via DJE, para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução de R$ 10.813,34 (dez mil oitocentos e treze
-
12/08/2021 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
12/08/2021 11:57
Certifico que diante da juntada de ordem #45, faço os autos conclusos.
-
09/08/2021 11:49
Cumprimento de sentença - Planilha de cálculo.
-
28/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2021 em 27/07/2021.
-
26/07/2021 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000130/2021
-
22/07/2021 16:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2021 12:03:46 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
-
22/07/2021 13:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2021 12:03:46 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
22/07/2021 12:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2021 12:03:46 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
22/07/2021 12:04
Rotinas processuais (22/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2021
-
22/07/2021 12:03
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019 - Secretaria Única de Entrância Inicial, uma vez o trânsito em julgado dos presentes autos processuais, promovo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito.
-
22/07/2021 12:02
Certifico que a Sentença de movimento de ordem nº 30 transitou em julgado em 06/07/2021.
-
19/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/05/2021 10:47:53 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA (Advogado Réu).
-
16/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2021 em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000015-58.2021.8.03.0006 Parte Autora: ANA RAQUEL PEREIRA FLEXA MONTEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Advogado(a): JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA - 1487AP Sentença: I.Alega a parte autora, ocupante do cargo de Professor do quadro efetivo do Município de Itaubal do Piririm desde 4/8/2010, que recebe gratificação de Regência de Classe, nos termos da Lei Municipal nº 143/2014, mas o percentual devido foi atualizado para 30% (trinta por cento) do vencimento básico de Professor somente em abril de 2019, restando o pagamento dos valores retroativos referentes ao período de outubro de 2016 a março de 2019.
Requereu a condenação do réu ao pagamento das diferenças.O réu, em sua contestação (#17), arguiu, preliminarmente, inépcia da inicial, e, no mérito, alegou que: a parte autora não provou ter direito ao recebimento da verba pleiteada; não há previsão legal para o pagamento da Regência de Classe no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico de Professor, visto que a Lei Municipal nº 183/2019 fixou essa gratificação no patamar de 5% (cinco por cento).
A parte autora replicou reiterando suas teses (#25).II.A petição inicial não é inepta, pois expõe os fatos e fundamentos do direito alegado e formula pedido correspondente.
Quanto à incorreção no valor da causa, também não assiste razão ao réu, pois o valor é estimativo e será apurado corretamente somente após liquidação de sentença, e o réu, ao se insurgir, deveria ter apresentado planilha demonstrando o valor que acredita ser o correto.No que tange ao mérito, não assiste razão ao réu ao afirmar que a parte autora não tem direito ao recebimento dessas diferenças por não haver previsão legal para o seu pagamento.
A Lei Municipal nº 115/2006, modificada pela Lei nº 143/2014, determinou que o percentual da Gratificação da Regência de Classe passaria, na data do aniversário do Plano de Cargos, a 20% (vinte por cento), em 2015, e a 30% (trinta por cento), em 2016, sendo essa última incorporação não realizada pelo réu no salário da autora.Realmente, a Lei Municipal nº 183/2019 fixou a Regência de Classe no percentual de 5% (cinco por cento), mas esse percentual é aplicável somente a partir do início da vigência da referida lei, a saber, abril de 2019, e essa alteração não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido da parte autora em receber os valores retroativos não pagos pelo réu, no percentual de 30% (trinta por cento).As informações extraídas dos autos dão conta que a parte autora se encontrava em sala de aula, exercendo as funções do cargo de Professor, no período pleiteado, e seus contracheques demonstram que recebeu a gratificação nesse período, mas em valores menores do que os devidos, fazendo jus, portanto, ao recebimento da diferença na Regência de Classe não incorporada, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico (Piso Nacional dos Professores), referente ao período de outubro de 2016 a março de 2019.III.Diante do exposto, rejeitando as preliminares arguidas, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar o réu a pagar as diferenças mensais decorrentes da não implantação da Regência de Classe no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico da Professora, no período de outubro de 2016 a março de 2019, com eventuais reflexos em férias, décimo terceiro e outras verbas de natureza salarial.
Desses valores serão abatidos os descontos compulsórios, e serão acrescidas as parcelas de atualização pelo IPCA a partir do quinto dia útil subsequente a cada mês de referência e dos juros de mora incidentes sobre as cadernetas de poupança a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e do decidido pelo STJ no REsp nº 1270439/PR (Recurso Repetitivo).Sem custas ou honorários.Intimem-se. -
15/06/2021 20:10
Registrado pelo DJE Nº 000102/2021
-
09/06/2021 13:10
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/05/2021 10:47:53 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
09/06/2021 09:16
Sentença (28/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2021
-
09/06/2021 09:14
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/05/2021 10:47:53 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Réu: JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA
-
28/05/2021 10:47
Em Atos do Juiz.
-
27/05/2021 12:32
Certifico que o movimento de ordem nº 28 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
-
27/05/2021 12:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 29.* Em Atos do Juiz. MINUTA EM ANDAMENTO- Fausto
-
20/05/2021 09:49
Certifico que diante da juntada de ordem #25, faço os autos conclusos.
-
20/05/2021 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
19/05/2021 14:08
RÉPLICA
-
14/05/2021 16:31
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2021 15:31:59 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
-
13/05/2021 16:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2021 15:31:59 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
13/05/2021 12:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2021 15:31:59 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
04/05/2021 15:31
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 10 (dez) dias.
-
04/05/2021 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
04/05/2021 12:39
Em razão da manifestação de ordem 17, remeto os autos conclusos.
-
29/04/2021 13:06
Certifico que face a habiltação do advogado do reú, aguarda-se a contestação.
-
27/04/2021 20:47
Apresentar contestação
-
16/03/2021 22:24
Certifico que os autos aguardam contestação
-
08/03/2021 10:42
Em Atos do Juiz. Habilite-se o advogado do réu (#11).Aguarde-se apresentação da contestação (#12).
-
06/03/2021 18:39
Certifico que diante da petição juntada (#11), promovo estes autos conclusos.
-
06/03/2021 18:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
05/03/2021 10:16
Certifico que o processo aguarda o prazo para apresentar contestação.
-
02/03/2021 17:53
Juntada de habilitação
-
27/02/2021 06:49
Mandado
-
02/02/2021 14:28
Intimação (Outras Decisões na data: 15/01/2021 12:13:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
-
02/02/2021 12:19
Intimação (Outras Decisões na data: 15/01/2021 12:13:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
02/02/2021 09:13
Notificação (Outras Decisões na data: 15/01/2021 12:13:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
02/02/2021 07:48
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM - emitido(a) em 02/02/2021
-
15/01/2021 12:13
Em Atos do Juiz. Uma vez que a matéria é eminentemente de direito e a prática revela não haver conciliação em tais casos, dispenso a realização de audiência com essa finalidade. Cite-se e intime-se o réu a apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) d
-
14/01/2021 12:01
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
-
14/01/2021 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
-
14/01/2021 12:00
Tombo em 14/01/2021.
-
12/01/2021 12:10
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 2281514 - Protocolado(a) em 12-01-2021 às 12:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016791-03.2011.8.03.0001
Espolio de Mario da Silva Barriga
Jose Conceicao
Advogado: Lucia Maria Lima de Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/09/2022 00:00
Processo nº 0022814-47.2020.8.03.0001
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Mirian Monteiro Nascimento
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/07/2020 00:00
Processo nº 0000771-67.2021.8.03.0006
Andreia Tiemi Umekawa
Municipio de Itaubal do Piririm
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/05/2021 00:00
Processo nº 0009667-51.2020.8.03.0001
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Jose Adriano Martins Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/03/2020 00:00
Processo nº 0000704-55.2019.8.03.0012
Banco do Brasil SA
Waldik de Oliveira Nunes
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/09/2019 00:00