TJAP - 6008207-48.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected].
As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 ANALISTA JUDICIÁRIA -
01/09/2025 12:20
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:20
Juntada de despacho
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15/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/08/2025 03:11
Recebidos os autos
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15/08/2025 03:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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15/08/2025 03:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 03:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 01:38
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:38
Decorrido prazo de NESTOR EVANGELISTA OLIVEIRA DE ATAIDE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para contrarrazões, em 10 dias, à vista do recurso inominado.
Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected].
As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 ANALISTA JUDICIÁRIA -
24/07/2025 10:46
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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24/07/2025 01:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para manifestação acerca do cumprimento de sentença, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected].
As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 ANALISTA JUDICIÁRIA -
21/07/2025 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2025 01:02
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 18/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:02
Decorrido prazo de NESTOR EVANGELISTA OLIVEIRA DE ATAIDE em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6008207-48.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NESTOR EVANGELISTA OLIVEIRA DE ATAIDE REU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC SENTENÇA Relatório dispensado.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID 19093765) Não há omissão no julgado.
A tese de ausência de fundamentação sobre o afastamento da presunção de regularidade no recebimento da bagagem é afastada, por dedução lógica, considerando a fundamentação sobre o reconhecimento do ato ilícito civil.
Veja-se: “(…) O extravio de bagagem em transporte aéreo configura falha na prestação do serviço e se enquadra na responsabilidade objetiva (art. 14, Lei n. 8.078/90), afastada somente se for provada alguma excludente de responsabilidade contida no art. 14 do CDC, o que não observo neste caso. (…)” A tese referente aos limites dos danos materiais é incompatível com a fundamentação apresentada na sentença, que define a abrangência indenizatória parcial, nos seguintes termos: “(…) Quanto aos danos materiais, considerando as provas juntadas com a inicial (Num. 17171570 e 17171572) e aplicável os limites vinculantes do tema 210 do STF (art. 19 c/c 22, 1, da Convenção de Montreal — 4.150 Direitos Especiais de Saque), a parte reclamada provou (art. 373, II, do CPC), em sua defesa, que itens integrantes das notas de compras não são de necessidades básicas decorrentes do extravio da bagagem.
Impõe-se, portanto, o reconhecimento de que a parte reclamante sofreu prejuízo, mas limitado ao valor de € 56,76 (R$ 358,61) pelos itens essenciais de compras, € 185,20 (R$ 1.196,41) pelo transporte utilizado para buscar a bagagem e 65 DES (R$ 525,42) pelos danos na bagagem, consolidando o dever de indenizar em R$ 2.080,44. (…)” Fora isso, os embargos de declaração opostos pela parte reclamada apresentam falta de conformismo com a sentença, o que somente pode ser realizado com a interposição de recurso inominado perante a TR/TJAP.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID 19096809) A parte embargante se limita a demonstrar falta de conformismo com a sentença, quanto ao pedido de indenização por danos morais, o que somente pode ser realizado com a interposição de recurso inominado perante a TR/TJAP.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Como estes embargos interromperam o prazo recursal, compute-se o prazo para eventual interposição de recurso a partir da publicação desta decisão.
Sem custas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimar as partes.
Macapá/AP, 26 de junho de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
26/06/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 04:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 04:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2025 13:02
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 08:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/05/2025 09:16
Expedição de Termo de Audiência.
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30/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:50
Juntada de Petição de contestação (outros)
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30/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2025 17:07
Expedição de Carta.
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17/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 10:45
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 08:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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20/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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