TJAP - 6026250-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6026250-33.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: HELEM CRISTINA DA SILVA MORAES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por DOMESTILAR LTDA em face de HELEM CRISTINA DA SILVA MORAES.
Regularmente citada (ID: 18607763), o réu não apresentou embargos monitórios nem efetuou o pagamento do valor reclamado no prazo legal, configurando-se, assim, a ausência de oposição ou defesa ao pedido formulado.
Estabelece o art. 701 do CPC, que sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Já em seu § 2º, define que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Isto posto Julgo procedente o pedido inicial, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se e intime-se.
Macapá/AP, 4 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
04/07/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:44
Decorrido prazo de HELEM CRISTINA DA SILVA MORAES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 20:53
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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06/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
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01/05/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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