TJAP - 0018088-93.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 17:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2021 17:19
Certifico que a sentença transitou em julgado em 30/06/2021
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18/06/2021 10:53
Certifico que os autos estão aguardando o trânsito em julgado da sentença proferida no mov. 16
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16/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2021 em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018088-93.2021.8.03.0001 Requerente: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA Autor Do Fato: MAX FABRICIO RIBEIRO LOBO Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
15/06/2021 20:10
Registrado pelo DJE Nº 000102/2021
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15/06/2021 06:48
Sentença (14/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/06/2021
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14/06/2021 09:45
Em Atos do Juiz.
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07/06/2021 09:10
Promovo os autos em conclusão em razão da manifestação de #11.
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07/06/2021 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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02/06/2021 10:23
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 10:15:57, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP - MCP
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01/06/2021 19:58
Remessa
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01/06/2021 19:58
Em Atos do Promotor.
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01/06/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 13:08:29, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/06/2021 12:55
Remessa
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01/06/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 12:53:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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01/06/2021 12:51
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/06/2021 06:53
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
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31/05/2021 09:30
Em Atos do Juiz. Considerando os antecedentes do Autor do Fato, manifeste-se o Ministério Público.
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25/05/2021 07:01
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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25/05/2021 07:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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24/05/2021 14:26
Tombo em 24/05/2021.
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20/05/2021 10:38
Distribuição - Grupo de Crime: DANO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2418866 - Protocolado(a) em 20-05-2021 às 10:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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