TJAP - 6002868-76.2023.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002868-76.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Perdas e Danos] REQUERENTE: MARLON CONCEICAO PINHEIRO REQUERIDO: R B FURTADO, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XVI, certifico que os embargos declaratórios são tempestivos e intimo a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 dias. -
18/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6002868-76.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLON CONCEICAO PINHEIRO REQUERIDO: R B FURTADO, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Trata-se de embargos à execução interpostos pela STONE S.A sob o argumento de “injustiça” quanto á aplicação de astreintes em desfavor da embargante.
O embargado, intimado, impugnou as razões recursais ID19321442.
Cumpre consignar que o ato embargado resultou em bloqueio judicial ID17527774, diante do desatendimento da ordem de desbloqueio direcionada à embargante em 19/9/2024 ID14826785.
A embargante reiterou em desobedecer a ordem de desbloqueio, em 29/11/2024 ID16199499, em 19/12/2024 ID16464436, e, mesmo informando que implementaria a ordem em 9/1/2025 ID16540542, tal comando só foi obedecido em 27/2/2025 após a implementação de bloqueio SISBAJUD em suas contas.
Não há que se falar em injustiça num cenário de quatro meses de desobediência judicial, tampouco em enriquecimento ilícito visto que o embargado ficou provido de utilizar o valor de sua conta bancária por todo este período, indevidamente, apesar de haver diversas ordens judiciais em sentido oposto.
O modelo cooperativo adotado pelo CPC impõe a todos os participantes do processo o dever de colaborar com a administração da justiça, aplicando-se também à embargante, razão pela qual não merece acolhimento o argumento do recurso.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão consubstanciada nos Embargos à Execução determinando o prosseguimento da execução nos moldes da decisão anterior ID 17403373.
Publicação pelo sistema.
Intimem-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
07/07/2025 10:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
04/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/07/2025 08:31
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
04/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:29
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 20:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL SOUTO MONTEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:43
Deferido em parte o pedido de R B FURTADO - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
-
11/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 06:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 10:57
Deferido o pedido de R B FURTADO - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
-
11/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:22
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 13:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:32
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:03
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 07:45
Indeferido o pedido de R B FURTADO - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
-
31/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:40
Indeferido o pedido de R B FURTADO - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
-
16/10/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 07:42
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO PINHEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
-
01/08/2024 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2024 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
01/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
-
16/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
15/07/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 10:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:29
Decorrido prazo de R B FURTADO em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 14:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:59
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 11:20, Juizado Especial Cível de Santana.
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 11:19
Decorrido prazo de R B FURTADO em 19/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:19
Decorrido prazo de MARLON CONCEICAO PINHEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 04:25
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 05:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 11:20, Juizado Especial Cível de Santana.
-
23/08/2023 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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