TJAP - 6016957-73.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6016957-73.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSINEI LIMA PALMERIM REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual o requerido combate os cálculos apresentados pela parte autora arguindo sob a premissa de que há excesso.
Adianto, de logo, que assiste razão ao impugnante.
Isto porque, diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, foram os autos encaminhados à contadoria para elaboração de parecer sobre incorreção dos cálculos das partes, tendo sido apurado pela Contadoria do Juízo, ao ID 19078891, que os cálculos do reclamado guardam correspondência com os parâmetros estabelecidos na sentença.
Não vislumbro mácula aparente no parecer, o qual reputo válido, pois realizado de forma imparcial.
Desta feita, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte reclamada, para declarar excesso no cálculo da autora e, por conseguinte, a idoneidade do cálculo apresentado pelo devedor ao ID 18990183.
Por conseguinte, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18990183 Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 11.951,56, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 10.900,06, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 1.051,50, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
06/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
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05/12/2024 23:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:09
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSINEI LIMA PALMERIM em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:08
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 14:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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