TJAP - 6026444-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6026444-33.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Cargo em Comissão, Férias] REQUERENTE: KATIA CILENE DAMASCENO COELHO DE LIMA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
02/09/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:42
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de KATIA CILENE DAMASCENO COELHO DE LIMA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 08:31
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:16
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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24/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6026444-33.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KATIA CILENE DAMASCENO COELHO DE LIMA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Chamo o feito à ordem, eis que o processo não está apto a julgamento.
Com efeito, pretende a parte autora o recebimento de férias acrescidas de 1/3 referentes ao período em que foi contratada pelo requerido para exercer cargo comissionado.
Todavia, apenas juntou aos autos os contracheques dos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no sentido de: a) juntar aos autos os contracheques de todo o período em que esteve vinculada ao requerido; b) juntar contrato ou decretos de nomeação e exoneração relativa à relação jurídica firmada com o réu, a fim de comprovar o início e término do exercício do cargo comissionado.
Fixo o prazo de quinze dias para apresentação da emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. 04 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
10/07/2025 03:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 01/07/2025 23:59.
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19/05/2025 20:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 10:58
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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05/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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