TJAP - 6002022-94.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002022-94.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALCIENE SILVA DA CONCEICAO/Advogado(s) do reclamante: RANIELLE NAZARE LIMA SILVA, CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES AGRAVADO: BANCO PAN S.A./ DESPACHO Analiso inicialmente o pedido de gratuidade formulado pela agravante – Alciene Silva da Conceição – saliento, em relação à matéria, que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê a concessão do benefício da assistência gratuita aos litigantes que comprovarem a insuficiência de recursos, cabendo ao Juiz analisar, mediante critérios objetivos, as circunstâncias do caso concreto para aferir a possibilidade de a parte arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência.
A hipótese aqui formulada não é absoluta e inexistem elementos para que se possa aferir, com mais acuidade, a alegada hipossuficiência, prevista na Lei Federal nº 1.060/50, tornando impossível a concessão do benefício requerido.
A presunção relativa de veracidade da declaração não encontra lastro em qualquer documento constante dos autos, mesmo porque a agravante, na qualidade de servidora pública, não juntou qualquer documento que pudesse aferir, com mais profundidade, a alegada hipossuficiência.
Outrossim, acostou apenas extratos bancários, documentos que, isoladamente, não comprovam o alegado estado de miserabilidade.
Desta forma, não se mostra possível verificar se existe razão a agravante para a concessão do beneficio de assistência gratuita, razão pela qual faculto-lhe fazer prova neste sentido, demonstrando de forma clara a alegada hipossuficiência.
Posto isso, determino a intimação da agravante facultando-lhe, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova demonstrando de forma clara a alegada hipossuficiência Publique-se.
Intime-se.
MARCONI MARINHO PIMENTA Juiz de Direito do Gabinete 01 -
08/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042242-10.2023.8.03.0001
Julio Cezar Costa Furtado
R B. Construcoes
Advogado: Leonardo Cortes Rosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/11/2023 00:00
Processo nº 0011437-74.2023.8.03.0001
Carlos Alexandre Campos da Costa
Estado do Amapa
Advogado: Thiago Lima Albuquerque
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/03/2023 00:00
Processo nº 6042991-51.2025.8.03.0001
Alfredo dos Santos Sarges
Banco do Brasil SA
Advogado: Felipe Wanderson de Abreu Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/07/2025 09:37
Processo nº 6000258-61.2025.8.03.0004
Nilssa Ferreira Vaz
Municipio de Amapa
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/02/2025 22:10
Processo nº 6000412-82.2025.8.03.0003
Maria Maurina Freitas dos Reis
Brasil Card Instituicao de Pagamentos Lt...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/03/2025 13:20