TJAP - 0015010-91.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 10:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/02/2022 10:29
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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23/02/2022 10:27
Decurso de Prazo DJE
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0015010-91.2021.8.03.0001 Credor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA FONSECA Advogado(a): MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR - 4760AP Devedor: ISRAEL DIAS DE MELO Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Escritório de Advocacia: CHERMONT JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO: Em vista do pagamento do valor exequendo, promova-se a cessação da busca reiterada de valores em nome do executado via SISBAJUD, com o desbloqueio de eventuais valores sobre os quais pese constrição.Expeça-se o alvará em nome da sociedade advocatícia que patrocina a autora nos autos para levantamento dos valores depositados à ordem #66.
As informações para a expedição do documento encontram-se declinadas à ordem #67.Após, intime-se o exequente para ciência do alvará expedido.
Transcorridos 10 (dez) dias sem qualquer manifestação após a confirmação da intimação eletrônica, arquive-se o feito. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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03/02/2022 11:55
Decisão (12/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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03/02/2022 11:54
Nos termos da Portaria 001/2017, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 dias.
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03/02/2022 08:46
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CHERMONT JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 03/02/2022
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03/02/2022 08:10
Certifico que expedi documento de número de Controle: 4055389 e aguarda-se assinatura.
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22/01/2022 18:07
Certifico que compulsando o andamento processual à ordem 60, constata-se que a data limite da repetição programada [Sisbajud] foi em 22 DE OUT DE 2021, bem como não há valores bloqueados. Diante disso, retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento
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13/01/2022 08:58
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que promova-se a cessação da busca reiterada de valores em nome do executado via SISBAJUD, com o desbloqueio de eventuais valores sobre os quais pese constrição.
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12/01/2022 14:11
Em Atos do Juiz. Em vista do pagamento do valor exequendo, promova-se a cessação da busca reiterada de valores em nome do executado via SISBAJUD, com o desbloqueio de eventuais valores sobre os quais pese constrição.Expeça-se o alvará em nome da sociedade
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27/12/2021 07:35
Ás 16h33 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 118
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22/12/2021 14:57
MANIFESTAÇÃO / Pedido de expedição de alvará de levantamento
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17/12/2021 16:20
Manifestação - ISRAEL DIAS DE MELO
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04/11/2021 10:15
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - ISRAEL DIAS DE MELO - emitido(a) em 04/11/2021
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01/11/2021 09:44
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de avaliação e penhora dos bens, que guarnecem a residência do executado, devendo o Oficial de Justiça avaliar os bens passíveis de penhora, nos termos do art. 831, do CPC.
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28/10/2021 07:30
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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28/10/2021 07:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/10/2021 10:29
MANIFESTAÇÃO / Pedido de expedição de mandado de penhora de bens do executado, com ordem de arrombamento
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26/10/2021 20:26
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema Sisbajud com repetição programada [teimosinha] por 30 dias. Retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento da decisão de ordem 55.
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24/09/2021 10:57
Certifico que finalizei tarefa cumprida.
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24/09/2021 10:53
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3332-97.
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23/09/2021 19:54
Em Atos do Juiz. Chamamento do feito à ordem para retificar a decisão anterior, no que se refere ao nome do executado ISRAEL DIAS DE MELO, e não MARIA DO SOCORRO [exequente].
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23/09/2021 10:01
Certifico que encaminho os autos para o bloqueio/penhora de valores em nome da executado MARIA DO SOCORRO PEREIRA FONSECA, via SISBAJUD, até o limite do valor da dívida (R$ 3.768,28 - três mil, setecentos e sessenta e oito reais).
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21/09/2021 19:44
Em Atos do Juiz. Defiro pleito de ordem 52. Efetue-se o bloqueio/penhora de valores em nome da executado MARIA DO SOCORRO PEREIRA FONSECA, via SISBAJUD, até o limite do valor da dívida (R$ 3.768,28 - três mil, setecentos e sessenta e oito reais).Após, int
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14/09/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/09/2021 11:28
Conclusos.
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09/09/2021 11:21
MANIFESTAÇÃO / Requer seja realizada penhora online via SISBAJUD
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15/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/08/2021 19:19:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Réu).
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05/08/2021 15:26
Notificação (Outras Decisões na data: 03/08/2021 19:19:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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03/08/2021 19:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se o executado/Israel do Socorro Pereira, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar o débito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$3.000,00 [três mil reais
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03/08/2021 17:29
Mudança de Classe Processual
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03/08/2021 17:29
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2021 11:33
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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22/07/2021 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/07/2021 10:51
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2021 09:13
Certidão de regularização.
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14/07/2021 10:35
Decurso de Prazo via DJE.
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30/06/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/06/2021 19:25:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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28/06/2021 10:01
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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24/06/2021 11:16
Certidão de regularização.
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22/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2021 em 22/06/2021.
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22/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0015010-91.2021.8.03.0001 Parte Autora: ISRAEL DIAS DE MELO Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: MARIA DO SOCORRO PEREIRA FONSECA Sentença: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC.
Custas pelo requerente.
Pelo princípio da causalidade, condeno o requerente a arcar com honorários sucumbenciais em favor do advogado da ré, no importe de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, do CPC.
Expeçam-se ofícios ao MP e à Polícia Civil remetendo em anexo os presentes autos e as mídias audiovisuais nele constantes a fim que sejam apurados eventuais ilícitos cometidos pelas partes e pelos indivíduos citados nos depoimentos.
Transcorrido o prazo recursal sem impugnações, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000106/2021
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20/06/2021 22:14
Sentença (17/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2021
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20/06/2021 22:13
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/06/2021 19:25:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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20/06/2021 22:12
Certifico apenas para fechar tarefa.
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18/06/2021 13:53
Certidão de regularização.
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17/06/2021 19:25
Em Atos do Juiz.
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17/06/2021 15:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/06/2021 07:59:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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17/06/2021 12:20
Em audiência
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17/06/2021 12:20
JUSTIFICAÇÃO realizada em 17/06/2021 às '12:20'h
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17/06/2021 12:20
Conclusão
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17/06/2021 12:20
Conclusão
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17/06/2021 07:53
MANIFESTAÇÃO / JUNTADA DE DOCUMENTOS
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17/06/2021 07:52
Certifico que, em 16/06/2021, realizei a intimação da ré via aplicativo de mensagens para participar da audiência de justificação.
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11/06/2021 07:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/06/2021 07:59:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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11/06/2021 07:59
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº22
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10/06/2021 11:15
Mandado
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03/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 18:35:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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01/06/2021 11:52
Intimação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 15:12:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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01/06/2021 11:45
Intimação (Audiência de justificação designada. 17/06/2021 às 08:10:00 na data: 26/05/2021 20:06:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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31/05/2021 20:28
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - MARIA DO SOCORRO PEREIRA FONSECA - emitido(a) em 31/05/2021
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31/05/2021 20:25
Notificação (Audiência de justificação designada. 17/06/2021 às 08:10:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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31/05/2021 20:24
Notificação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 15:12:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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28/05/2021 15:12
Em Atos do Juiz. A audiência de justificação será realizada por videoconferência pela plataforma ZOOM, objetivando preservar a vida e a saúde do Magistrado, servidores, partes e advogados, e prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus [Covid-19].Fica dispon
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26/05/2021 20:07
Certifico que os autos aguardam link da audiência.
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26/05/2021 20:06
JUSTIFICAÇÃO agendada para 17/06/2021 às 08:10h
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24/05/2021 22:52
Notificação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 18:35:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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24/05/2021 22:52
Certifico que encaminho os autos para designação audiência justificação prévia com brevidade.
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21/05/2021 18:35
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Recebo a emenda. Trata-se de ação de imissão na posse com pedido de antecipação de tutela. Os argumentos lançados à inicial, corroborados aos documentos que a seguem, não são suficientes ao convencimento deste juízo qua
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07/05/2021 10:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/05/2021 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/05/2021 19:22
Comprovante de pagto de custas, adequação do valor de causa. - ISRAEL DIAS DE MELO
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30/04/2021 10:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2021 09:09:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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30/04/2021 10:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2021 09:09:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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29/04/2021 09:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias alterar o valor da causa de acordo com o bem jurídico pretendido, e, consequentemente, promover o pagamento das custas complementares. Igualmente, deverá esclarecer o referido empréstimo,
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28/04/2021 11:51
Tombo em 28/04/2021
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28/04/2021 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/04/2021 10:38
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2392124 - Protocolado(a) em 28-04-2021 às 10:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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