TJAP - 0002935-67.2019.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 15:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/02/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002935-67.2019.8.03.0008 Parte Autora: EDSON ARI COELHO DE SOUZA Advogado(a): WENDERSON PESSOA DA SILVA - 29922PA Parte Ré: BANCO DO BRASIL Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Sentença: EDSON ARI COELHO DE SOUZA ajuizou ação de revisão contratual cumulada com pedidos de tutela provisória em face de BANCO DO BRASIL S.A.Citada, a parte ré contestou (#13).Em manifestação do #69, a parte autora requereu desistência da ação.Intimada para se manifestar, a parte ré não se opôs ao pedido de desistência (#76).Assim, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.Sem custas e honorários.Registro eletrônico.
Publique -se.
Intimem -se.
Oficie-se à Secretaria da Câmara Única comunicando sobre esta sentença, considerando expedição do Ofício #72.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 15:18
Certifico que a sentença de mov.80 transitou em julgado em 21/01/2021
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08/02/2021 15:13
Sentença (02/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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28/01/2021 19:42
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do #86.Habilite-se o advogado do autor, Dr. WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA 29.922, procedendo-se à atualização no sistema.Ciência à parte autora.Certifique-se o trânsito em julgado; após, arquivem-se.
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28/01/2021 08:50
Certifico que faço os presentes conclusos, para apreciação do pedido #86.
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26/01/2021 20:11
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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04/12/2020 09:43
Aguarda trânsito em julgado.
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23/10/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 02/10/2020 11:36:16 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de EDUARDA VIDAL TRINDADE (Advogado Autor).
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14/10/2020 17:27
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 02/10/2020 11:36:16 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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13/10/2020 08:21
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 02/10/2020 11:36:16 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDA VIDAL TRINDADE Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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13/10/2020 08:21
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov.80.
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02/10/2020 11:36
Em Atos do Juiz.
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28/09/2020 12:55
Certifico que finalizo o andamento #72 para regularização do historico.
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18/09/2020 13:00
Certifico que tendo em vista a manifestação das partes tornoos autos conclusos para julgamento.
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14/09/2020 09:39
Manifestação quanto ao pedido de desistência da ação
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08/09/2020 18:10
Intimação (Outras Decisões na data: 28/08/2020 09:59:41 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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03/09/2020 13:29
Notificação (Outras Decisões na data: 28/08/2020 09:59:41 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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28/08/2020 09:59
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor (#69), considerando que já foi oferecida contestação (#13), nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
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28/08/2020 07:56
Nº: 3678063, ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA ) - emitido(a) em 27/08/2020
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27/08/2020 15:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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26/08/2020 17:46
Desistência da ação
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24/08/2020 13:41
Certifico que editei o Ofício Nº: 3678063.
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19/08/2020 19:25
Em Atos do Juiz. Remeta-se o recurso de agravo de instrumento (#48) ao TJAP, protocolado neste Juízo em 22/06/2020, nos termos do art. 1.017, § 2º, II, do CPC.A revogação da decisão que concedeu a gratuidade judiciária ao autor permanece com o
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18/08/2020 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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12/08/2020 11:29
Encaminhamento de agravo.
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12/08/2020 10:52
Certifico que efetuei a presente rotina apenas para adequação do historico processual.
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03/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/07/2020 14:43:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de EDUARDA VIDAL TRINDADE (Advogado Autor).
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28/07/2020 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2020 em 28/07/2020.
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27/07/2020 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000134/2020
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24/07/2020 16:06
Despacho (23/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2020
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24/07/2020 16:06
Despacho (23/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2020
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24/07/2020 16:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/07/2020 14:43:45 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDA VIDAL TRINDADE
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23/07/2020 14:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para manifestação do prazo de 10 (dez) dias, considerando a certidão do #53.
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23/07/2020 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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23/07/2020 10:31
Certifico que esta serventia não localizou o Agravo de Instrumento #48 tramitando no TJAP.
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02/07/2020 09:57
Certifico que os autos aguardam processamento do Agravo dirigido ao TJAP.
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01/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2020 16:48:20 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de EDUARDA VIDAL TRINDADE (Advogado Autor).
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29/06/2020 19:22
Em Atos do Juiz. Ciente quanto à interposição do agravo de instrumento. A decisão que denegou a gratuidade da Justiça nestes autos permanece com o mesmo substrato fático, pelo que não há que falar em Juízo de retratação. Aguarde-se processamento
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22/06/2020 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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21/06/2020 18:20
Notificação (Outras Decisões na data: 15/06/2020 16:48:20 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDA VIDAL TRINDADE
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15/06/2020 16:48
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de dilação para comprovação de renda, considerando que a determinação do #43 é para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Observe a parte autora que
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10/06/2020 11:35
Comprovação de renda
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04/06/2020 16:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
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04/06/2020 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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08/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 18:10:14 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de EDUARDA VIDAL TRINDADE (Advogado Autor).
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27/02/2020 16:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 18:10:14 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDA VIDAL TRINDADE
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19/02/2020 18:10
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de parcelamento das custas em 3 prestações mensais. Intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). Com a comprovação do cumprimento integral, certifique-se e remetam-s
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17/02/2020 17:09
Promovo os autos ao MM. Juiz, face a juntada da planilha de cálculo no evento n. 32, em atendimento a determnação de ordem n. 29.
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15/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 14:41:50 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de EDUARDA VIDAL TRINDADE (Advogado Autor).
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11/02/2020 20:45
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2020, às 20:45:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/02/2020 09:17
Remessa
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11/02/2020 09:16
Faço juntada a este auto, do relatório e guia de custas iniciais/finais .
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07/02/2020 11:12
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2020, às 11:11:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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07/02/2020 10:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/02/2020 09:08
Em Atos do Juiz. A fim de subsidiar a análise do pedido de parcelamento das custas, remetam-se os autos à contadoria para que informe qual o valor delas no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/02/2020 19:11
Certifico que ante a petição de ordem 25 (Pedido parcelamento custas), faço estes autos conclusos.
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05/02/2020 19:09
Notificação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 14:41:50 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDA VIDAL TRINDADE
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05/02/2020 12:48
Pedido parcelamento custas
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29/01/2020 20:19
Em Atos do Juiz. Cumpram-se as demais determinações do #21.
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21/01/2020 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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20/01/2020 14:41
Em Atos do Juiz. Na presente ação de revisão contratual, a parte requerida alegou (#13), preliminarmente, inépcia da inicial e ausência de interesse de agir, em virtude da parte autora não ter discriminado, quantificado, nem especificado cada um dos encar
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21/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/12/2019 12:35:12 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de EDUARDA VIDAL TRINDADE (Advogado Autor).
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19/12/2019 10:52
Petição
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11/12/2019 13:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/12/2019 12:35:12 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDA VIDAL TRINDADE
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04/12/2019 12:35
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, para querendo, replicar, em 15(quinze) dias, a par da apresentação da contestação (#13).
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03/12/2019 18:54
Certifico que, face a Petição de ordem nº 13. Os presentes autos seguem conclusos.
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27/11/2019 10:22
CONTESTAÇÃO
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23/10/2019 18:00
Certifico que a carta de citação #07 foi encaminhada ao setor responsável pela correspondência.
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16/10/2019 17:31
Em Atos do Juiz. Ciente quanto à interposição do agravo. A decisão que denegou a antecipação dos efeitos da tutela nestes autos permanece com o mesmo substrato fático, pelo que não há que falar em Juízo de retratação. Aguarde-se citação da parte reque
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14/10/2019 18:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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06/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/09/2019 10:30:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de EDUARDA VIDAL TRINDADE (Advogado Autor). Trata-se pedido de tutela antecipada que pleiteia a suspensão de descontos de parcelas de empréstimo
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27/09/2019 09:45
CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - emitido(a) em 26/09/2019
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26/09/2019 15:59
Autos aguardam a finalização de carta de citação.
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26/09/2019 15:56
Notificação (Outras Decisões na data: 18/09/2019 10:30:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDA VIDAL TRINDADE
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18/09/2019 10:30
Em Atos do Juiz. Trata-se pedido de tutela antecipada que pleiteia a suspensão de descontos de parcelas de empréstimo consignado, condicionado ao depósito judicial no montante de R$ 603,91. Adianto que deve ser indeferida o pedido antecipatório. Nesse
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17/09/2019 15:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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16/09/2019 11:05
Distribuição - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 1852720 - Protocolado(a) em 16-09-2019 às 11:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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