TJAP - 0021786-78.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 07:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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07/07/2021 07:27
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$624,64.
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07/07/2021 07:26
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO CORDEIRO DA NATIVIDADE no valor de R$3.804,68.
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24/06/2021 14:39
Certifico que em razão das limitações pelo tucujuris web, arquivar os autos.
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24/06/2021 14:39
Certifico que a sentença de mov.81 transitou em julgado em 10/06/2021.
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16/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2021 em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021786-78.2019.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO CORDEIRO DA NATIVIDADE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Houve o cumprimento integral da obrigação.
Resolvo o processo nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 624,64, com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000008821502 em nome da Sociedade de Advogados Wagner Advogados.
Registro eletrônico.
Transitada em julgado nesta data.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
15/06/2021 20:10
Registrado pelo DJE Nº 000102/2021
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15/06/2021 13:28
Sentença (10/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/06/2021
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15/06/2021 13:27
Certidão de regularização.
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15/06/2021 11:41
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 15/06/2021
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15/06/2021 10:57
Certifico que os autos aguardam finalização de alvará.
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14/06/2021 10:45
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete.
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10/06/2021 08:21
Em Atos do Juiz.
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09/06/2021 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/06/2021 10:31
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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05/06/2021 23:38
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2412-48.
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04/06/2021 17:26
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor dos honorários determino o sequestro através do SISBAJUD em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 624,64 .Havendo valores, proceder a transfe
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20/05/2021 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/05/2021 13:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/05/2021 10:25
Decurso de Prazo
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09/03/2021 08:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2021 13:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/03/2021 13:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2021 13:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/03/2021 13:00
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento dos valores identificados Requisição de Pequeno Valor Nº.: 36627 (evento 70 ), no prazo de 60 (sessenta) dias.
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08/03/2021 12:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 36627.
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08/03/2021 12:21
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANTONIO CORDEIRO DA NATIVIDADE, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 08/03/2021
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08/03/2021 12:20
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos.
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05/03/2021 20:13
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 3.804,68, com seus acréscimos legais, com encerramento de conta judicial, consignando o nome da parte autora e da Sociedade de Advogados Wagner Advogados.Expeça-se RPV no valor de R$ 624,64
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05/03/2021 17:22
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo.
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05/03/2021 17:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/02/2021 21:20
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6798-63.
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25/02/2021 20:20
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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25/02/2021 19:31
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Defiro o sequestro do valor principal de R$ 3.804,68 em favor da parte autora, através do SISBAJUD.Havendo valores, proceder a transferência para a conta do Juízo.Expeça-se RPV no valor de R$ 624,64 (ordem 53) em
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25/02/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/02/2021 11:21
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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05/05/2020 19:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 09:23
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 30/04/2020 11:34:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/05/2020 12:13
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 30/04/2020 11:34:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/05/2020 19:30
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 30/04/2020 11:34:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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30/04/2020 11:34
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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27/03/2020 17:28
Pedido de bloqueio + Expedição da RPV.
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27/03/2020 17:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/02/2020 12:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2020 11:49:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/02/2020 11:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2020 11:49:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/02/2020 11:49
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, junte o advogado planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 15 dias.
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19/02/2020 11:48
Decurso de Prazo
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13/02/2020 08:07
Decurso de Prazo
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25/01/2020 09:37
Intimação (deferimento na data: 20/01/2020 11:40:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/01/2020 08:21
Intimação (deferimento na data: 20/01/2020 11:40:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/01/2020 11:50
Notificação (deferimento na data: 20/01/2020 11:40:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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20/01/2020 11:40
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora a fixação dos honorários na fase de cumprimento de sentença. Esclareço que o entendimento do Juízo era de fixação dos honorários de advogado decorrente de valores requisitados por RPV. A fundamentação era de acor
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15/01/2020 16:10
Pedido de fixação dos honorários provenientes da Súmula 345 do STJ + Ressarcimento de custas.
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15/01/2020 16:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/11/2019 15:29
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/11/2019 12:10:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/11/2019 07:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2019 10:18:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/11/2019 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2019 10:18:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/11/2019 10:18
Nos termos da Portaria nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 26343 , disponível no movimento eletrônico de ordem nº 37 .
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21/11/2019 07:21
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 26343.
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19/11/2019 12:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV Nº: 26343/2019.
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19/11/2019 07:41
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/11/2019 12:10:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/11/2019 09:36
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/11/2019 12:10:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PRO
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14/11/2019 12:10
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de exceção de pré-executividade, onde o Estado do Amapá alega excesso na execução.Apresentou planilha de cálculo demonstrando o valor que achava correto.Impugnou a parte autora demonstrando que o valor correto a ser pago é
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25/10/2019 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/10/2019 09:47
Pedido de expedição do crédito principal + Fixação da Súmula 345 - STJ + Ressarcimento de custas.
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05/10/2019 10:15
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2019 09:05:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/09/2019 11:42
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2019 09:05:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/09/2019 11:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2019 09:05:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCUR
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25/09/2019 15:45
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2019, às 15:45:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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25/09/2019 15:45
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2019, às 15:45:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/09/2019 13:21
Remessa
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24/09/2019 13:20
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos cálculos elaborados pelas partes.
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16/09/2019 08:28
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2019, às 08:28:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/09/2019 08:08
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/09/2019 08:07
à contadoria, para verificar-se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença (titulo judicial), bem como os parâmetros dos cálculos contra fazenda.
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12/09/2019 09:05
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria, para verificar-se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença (titulo judicial), bem como os parâmetros dos cálculos contra fazenda. Em seguida, manifestem-se aos partes no p
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30/08/2019 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/08/2019 12:28
Protocolo Nº 16567010 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
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09/08/2019 07:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2019 10:16:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/08/2019 10:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2019 10:16:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/08/2019 10:16
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte executada.
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02/08/2019 23:23
Protocolo Nº 16370910 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Exceção de pré-executividade
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02/08/2019 23:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/06/2019 12:50
Intimação (Outras Decisões na data: 24/06/2019 07:49:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/06/2019 08:00
Notificação (Outras Decisões na data: 24/06/2019 07:49:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/06/2019 07:49
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias. Cumpra-se.
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18/06/2019 14:31
Protocolo Nº 16080593 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
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07/06/2019 16:58
Protocolo Nº 16013635 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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07/06/2019 16:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/05/2019 09:05
Intimação (Outras Decisões na data: 14/05/2019 12:18:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/05/2019 09:53
Notificação (Outras Decisões na data: 14/05/2019 12:18:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/05/2019 12:18
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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14/05/2019 12:14
Tombo em 14/05/2019.
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14/05/2019 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/05/2019 11:56
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1710641 - Protocolado(a) em 14-05-2019 às 11:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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