TJAP - 0020517-33.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 09:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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07/02/2022 09:38
Certifico que a sentença 42 de mov. transitou em julgado em 27/01/2022, por preclusão lógica.
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27/01/2022 12:40
Em Atos do Juiz.
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27/01/2022 11:55
Conclusão
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27/01/2022 11:55
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 11:51:27, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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27/01/2022 11:24
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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27/01/2022 11:22
Comunicado Social De acordo com a determinação judicial realizamos contato com a requerente, Sra. Camila Costa Vieira, através do número de celular 9 9194 2546. A mesma informou que reatou a relação conjugal com o requerido Sr. Gabriel Yuri Camara Bah
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10/12/2021 07:43
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 07:40:04, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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09/12/2021 12:09
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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09/12/2021 12:08
Certifico que encaminho os autos ao NUPAF
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29/11/2021 12:19
Em Atos do Juiz. Determino que se encaminhem os autos ao NUPAF, a fim de que entrem em contato com a requerente verificando junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de prorrogação da medida prote
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29/11/2021 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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29/11/2021 09:56
Decurso de Prazo de verificação da eficácia das Medidas Protetivas.
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30/07/2021 00:46
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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20/07/2021 08:55
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 08:55:01, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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19/07/2021 19:12
Remessa
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14/07/2021 09:42
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 05) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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14/07/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 09:35:34, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/07/2021 08:22
Remessa
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14/07/2021 08:03
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 08:03:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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14/07/2021 00:51
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/07/2021 00:47
Certifico remessa ao Ministério Público # 05.
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12/07/2021 21:34
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito de habilitação do patrono da ofendida.Determino à Secretaria que proceda ao cadastro do causídico no SGPE, conforme instrumento procuratório constante no evento #19.Cumpra-se com brevidade.Prossiga-se o feito.
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12/07/2021 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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12/07/2021 13:43
Certifico que devido as juntadas de ordens 18/19, faço os autos conclusos.
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06/07/2021 09:31
Habilitação.
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05/07/2021 11:05
Manifestação
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18/06/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 17/06/2021 11:42 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2021 em 18/06/2021.
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18/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0020517-33.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Requerente: CAMILA COSTA VIEIRA Requerido: GABRIEL YURI CAMARA BAHIA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: GABRIEL YURI CAMARA BAHIA Endereço: AV.
ANGELIM,821,IPÊ,MACAPÁ,AP,68900000.
CPF: *18.***.*68-40 Filiação: RAQUEL NEVES CAMARA E SERGIO PINHEIRO BAHIA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 30/08/2002 Naturalidade: MACAPA - AP Profissão: ESTUDANTE Grau Instrução: SUPERIOR INCOMPLETO DESPACHO/SENTENÇA: Pelo exposto, CONCEDO as seguintes medidas protetivas de urgência: 1.
PROÍBO o agressor de aproximar-se da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre estes e aquele. 2.
PROÍBO o agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de frequentar o local de residência e de trabalho da ofendida e seus familiares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. 3.
DETERMINO a devolução da certidão de nascimento do filho do casal para a vítima. 4.
Prestação de alimentos provisionais, em favor do filho menor, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente à época de cada prestação, a ser entregue em dinheiro a um dos parentes, amigos ou vizinhos da vítima, mediante recibo até o quinto dia útil de cada mês. 5.
Suspendo provisoriamente o direito do agressor de visitar seu dependente menor, pelo menos até a realização da audiência preliminar a ser designada. À parte autora caberá, caso queira, aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.
Expeçam-se os respectivos mandados.
Intime-se a vítima, devendo esta ser cientificada acerca do inteiro teor da presente decisão e que deverá informar imediatamente a este Juízo qualquer descumprimento das medidas protetivas aqui determinadas por parte do autuado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Intime-se o acusado, fazendo consignar que o descumprimento das determinações impostas implicará na decretação de prisão preventiva em seu desfavor.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 17 de junho de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
17/06/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000104/2021
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17/06/2021 17:43
Edital (17/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2021
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17/06/2021 11:42
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - GABRIEL YURI CAMARA BAHIA - emitido(a) em 17/06/2021
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17/06/2021 08:47
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 12) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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08/06/2021 15:36
Não encontrada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
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08/06/2021 14:30
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O réu informou um número de telefone para eventual contato, qual seja, 99197-2397. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
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07/06/2021 07:05
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2021, às 07:05:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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06/06/2021 18:19
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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06/06/2021 18:05
Certifico que o Oficial de Justiça plantonista José Carlos ficou ciente sobre a diligência no mandado judicial.
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06/06/2021 17:44
MANDADO JUDICIAL para - GABRIEL YURI CAMARA BAHIA - emitido(a) em 06/06/2021
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06/06/2021 17:44
MANDADO JUDICIAL para - CAMILA COSTA VIEIRA - emitido(a) em 06/06/2021
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06/06/2021 16:35
Em Atos do Juiz. CAMILA COSTA VIEIRA, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de GABRIEL YURI CAMARA BAHIA, em razão da violência doméstica por ela sofrida, imputando ao agressor as co
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06/06/2021 12:22
Faço juntada a estes autos da certidão interna do réu.
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06/06/2021 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/06/2021 12:21
Tombo em 06/06/2021.
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06/06/2021 12:20
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2437212 - Protocolado(a) em 06-06-2021 às 12:19 COM REMESSA À(AO) PL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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