TJAP - 0021542-28.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/09/2024 00:12
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA DIAS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0021542-28.2014.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LILIANE DA SILVA DIAS EMBARGADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, que neste caso, eram os honorários de sucumbência, por se tratar de embargos à execução, no qual o Estado do Amapá fora condenado na verba honorária.
Já houve a expedição de alvará de levantamento da requisição de pequeno valor (ID#13956068).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 9 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/08/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 12:02
Expedição de Alvará.
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30/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:36
Expedição de Alvará.
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24/07/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
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17/06/2024 22:35
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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17/06/2024 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 08/03/2024.
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09/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:41
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 05/09/2023.
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13/06/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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22/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 07:51
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 29/09/2022.
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23/07/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:33
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:33
Recebidos os autos
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29/03/2021 12:49
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2021 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/03/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2021 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2021 11:21
Conclusos para decisão
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25/02/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 14:23
Decorrido prazo de PARTES em 23/06/2020.
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09/05/2020 12:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 09/05/2020 às 12:41:41 para Rotinas processuais
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06/05/2020 07:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 06/05/2020 às 07:53:33 para Rotinas processuais
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05/05/2020 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2020 20:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/04/2020 14:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
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27/02/2020 12:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/02/2020 22:59
Conclusos para decisão
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04/02/2020 22:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/01/2020 08:44
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 17/01/2020 às 08:44:50 para Rotinas processuais
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16/01/2020 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2019 08:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
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17/12/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2017 08:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2017 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2016 08:34
Processo Suspenso
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24/05/2016 09:56
Processo Suspenso
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11/05/2016 07:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 03/09/2015.
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02/09/2015 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2015
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01/09/2015 11:36
Expediente Encaminhado ao DJE
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07/05/2015 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2014 14:59
Conclusos para julgamento
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03/12/2014 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2014 11:55
Juntada de Petição de Apelação
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13/11/2014 01:00
Publicado Sentença em 13/11/2014.
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12/11/2014 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2014
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12/11/2014 15:40
Expediente Encaminhado ao DJE
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12/11/2014 15:40
Expediente Encaminhado ao DJE
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12/11/2014 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2014 15:09
Conhecido o recurso de parte e provido em parte
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30/09/2014 18:06
Remessa Cancelada
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26/09/2014 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2014 12:35
Conclusos para decisão
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08/08/2014 12:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2014 11:16
Recebidos os autos
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23/07/2014 10:55
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
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15/07/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 15/07/2014.
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14/07/2014 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2014
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14/07/2014 12:01
Expediente Encaminhado ao DJE
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14/07/2014 11:48
Apensado ao processo 0058485-78.2013.8.03.0001 1
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30/05/2014 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2014 10:35
Conclusos para despacho
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27/05/2014 10:35
Processo Autuado
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25/04/2014 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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