TJAP - 0001007-10.2021.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/12/2022 14:13 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            15/12/2022 14:13 Certifico que, promovo o arquivamento dos autos, conforme determinação judicial. 
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                                            15/12/2022 14:10 Evolução da Classe Processual 
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                                            15/12/2022 14:07 Isento de Custas (Justiça Gratuita). 
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                                            24/11/2022 09:39 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. 
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                                            24/11/2022 09:39 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROBSON DOS SANTOS BARROSO no valor de R$ 1.512,86. 
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                                            10/11/2022 08:35 Em Atos do Juiz. CUMPRIMENTO DE SENTENÇAFoi expedida Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.512,86.Decorreu o prazo, sem comprovação de pagamento, sendo realizado o bloqueio e transferência, via SISBAJUD, do valor acima apontado.Alvará de levantam 
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                                            28/10/2022 11:20 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS 
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                                            28/10/2022 11:20 Decurso de Prazo sem manifestação a parte autora. 
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                                            16/10/2022 06:01 Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 12:57:33 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor). 
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                                            06/10/2022 12:57 Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/10/2022 12:57:33 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES 
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                                            06/10/2022 12:57 Por meio desta intimo a parte autora para ciência da disponibilidade do alvará de levantamento do evento 61 
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                                            30/09/2022 15:34 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - emitido(a) em 30/09/2022 
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                                            30/09/2022 12:44 Certifico que aguarda ass. de alvará de levantamento 
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                                            17/08/2022 11:30 Certifico que, ante as informações contidas no documento anteriormente juntado, disponibilizo os autos para providências, conforme determinação. 
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                                            17/08/2022 11:29 Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. 
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                                            02/08/2022 11:23 Certifico que os autos aguardam transferência do valor bloqueado (evento 47), com juntada de ID ou conta judicial para posterior expedição de alvará de levantamento. 
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                                            30/06/2022 08:13 Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2022, às 08:13:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE 
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                                            28/06/2022 13:07 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE 
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                                            28/06/2022 13:07 Certifico que as férias são ISENTAS da incidência de obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda. O Alvará deve ser expedido SEM RETENÇÕES. 
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                                            13/06/2022 13:53 Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 13:53:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE 
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                                            18/05/2022 12:15 CONTADORIA - OIAPOQUE 
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                                            18/05/2022 12:14 Certifico que em cumprimento ao art. 1º da Resolução 1257/2018, encaminho a contadoria para cálculo imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, eventualmente, devida. 
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                                            03/05/2022 08:58 Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2022 09:13:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            02/05/2022 09:13 Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2022 09:13:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            02/05/2022 09:13 Certifico que remeto os autos ao procurador da parte requerida para ciência e manifestação. 
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                                            14/04/2022 11:22 Faço juntada, a estes autos, do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações via SISBAJUD. Destarte, disponibilizo-o à SUI para prosseguir nos expedientes. 
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                                            24/03/2022 17:28 Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD. 
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                                            10/03/2022 09:48 Certifico que esta comarca se encontra com problemas para acesso à internet, o que inviabiliza, por ora, a consulta SISBAJUD. Tão logo seja restabelecido o referido serviço, será realizado o ato processual respectivo. 
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                                            24/02/2022 10:57 Certifico que remeto os autos ao gabinete para pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o limite da execução 
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                                            07/02/2022 10:57 Em Atos do Juiz. Juntada planilha de cálculo e pedido de expedição de RPV (#20).Intimada, a requerida não se opôs aos cálculos (#29).Decurso do prazo sem comprovação de pagamento.Proceda-se à pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o 
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                                            13/01/2022 08:00 Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço os autos conclusos. 
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                                            13/01/2022 08:00 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS 
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                                            12/01/2022 17:09 PE MANIFESTAÇÃO - DECURSO DE PRAZO - PENHORA ONLINE 
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                                            15/09/2021 09:19 Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/09/2021 21:44:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            14/09/2021 21:44 Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/09/2021 21:44:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            14/09/2021 21:44 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42816. 
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                                            02/09/2021 21:02 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42816. 
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                                            02/09/2021 05:35 Aguarda assinatura de RPV 
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                                            28/08/2021 06:01 Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Auxiliar Autor). 
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                                            28/08/2021 06:01 Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor). 
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                                            24/08/2021 16:43 Em Atos do Juiz. Prossiga-se no cumprimento do determinado à ordem #21. 
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                                            23/08/2021 13:39 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA 
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                                            23/08/2021 13:39 Certifico que em face a juntada da manifestação no evento retro, faço os autos conclusos. 
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                                            23/08/2021 12:45 MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO. 
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                                            19/08/2021 08:54 Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            19/08/2021 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021. 
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                                            19/08/2021 00:00 Intimação Nº do processo: 0001007-10.2021.8.03.0009 Parte Autora: ROBSON DOS SANTOS BARROSO Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Defiro o desarquivamento, sem custas.Prossiga-se em fase de cumprimento de sentença.
 
 Altere-se o cadastro junto ao sistema Tucujuris.
 
 INTIME-SE a Fazenda Pública para nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
 
 Sem impugnação, expeça-se ofício requisitório para o pagamento do débito, no prazo máximo de 60 dias, com a advertência contida no §1º, do art. 13, da Lei nº12.153/2009, intimando-se a parte exequente, caso necessário, para prestar as informações indispensáveis.
 
 Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, proceda-se à pesquisa Bacenjud para bloqueio de valores, até o limite da execução, expedindo-se alvará de levantamento em favor da exequente.
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                                            18/08/2021 19:00 Registrado pelo DJE Nº 000146/2021 
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                                            18/08/2021 13:12 Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES 
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                                            18/08/2021 13:12 Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 11/08/2021 20:41:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            18/08/2021 13:12 Decisão (11/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021 
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                                            12/08/2021 09:21 Isento de Custas (Justiça Gratuita). 
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                                            11/08/2021 20:41 Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento, sem custas.Prossiga-se em fase de cumprimento de sentença. Altere-se o cadastro junto ao sistema Tucujuris. INTIME-SE a Fazenda Pública para nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) 
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                                            02/08/2021 20:38 PE DESARQUIVAMENTO. JUNTADA DE PLANILHA DE CALCULO 
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                                            26/07/2021 08:12 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            26/07/2021 08:03 Certifico que a sentença transitou em julgado em 21/07/2021. 
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                                            09/07/2021 06:01 Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES (Advogado Autor). 
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                                            09/07/2021 06:01 Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Auxiliar Autor). 
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                                            03/07/2021 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 00:00 Intimação Nº do processo: 0001007-10.2021.8.03.0009 Parte Autora: ROBSON DOS SANTOS BARROSO Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado em obrigação de pagar à parte reclamante o adicional de férias de 1/3 (um terço) referente às férias do mês de junho de 2016.
 
 O índice de atualização da verba retroativa deverá obedecer a correção monetária pelo IPCA-E a ser contada a partir do vencimento de cada parcela.
 
 Os juros moratórios a serem aplicados deverão ser os da remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e de acordo com a decisão do egrégio STF, com repercussão geral, proferida nos Recurso Especial 870947, julgado em 20/09/2017, a serem aplicados mensalmente a contar da citação.
 
 Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Intimem-se.
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                                            30/06/2021 18:58 Registrado pelo DJE Nº 000113/2021 
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                                            30/06/2021 08:27 Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            29/06/2021 20:59 Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/06/2021 10:07:08 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS Advogado Autor: ISAQUE MANFREDI RODRIGUES Procuradoria Gera 
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                                            29/06/2021 20:58 Sentença (21/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2021 
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                                            21/06/2021 10:07 Em Atos do Juiz. 
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                                            31/05/2021 10:50 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA 
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                                            31/05/2021 10:50 Certifico que em face a juntada da contestação no evento retro, faço conclusos os presentes autos para julgamento. 
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                                            31/05/2021 10:18 . 
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                                            26/05/2021 08:37 Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 18:57:55 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            26/05/2021 06:07 Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 18:57:55 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            17/05/2021 18:57 Em Atos do Juiz. Cite-se a Fazenda Pública do Estado do Amapá, na pessoa de seu Procurador para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, dispensada a realização da audiência prevista no ref 
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                                            17/05/2021 13:38 Tombo em 17/05/2021. 
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                                            17/05/2021 13:38 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO 
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                                            17/05/2021 11:30 Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2414075 - Protocolado(a) em 17-05-2021 às 11:25 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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