TJAP - 0020646-38.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 13:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/02/2022 13:26
Certifico que a sentença de mov.44 transitou em julgado em 09/02/2022.
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09/02/2022 11:39
Em Atos do Juiz.
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09/02/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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09/02/2022 10:44
Certifico que faço os autos conclusos em razão do teor da certidão juntada pelo oficial de justiça de ordem 41.
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31/01/2022 08:37
Ciente de todo o teor do mandado, recebeu a respectiva via. Dispensei a assinatura. Prevenção covid. Informou que NÃO há necessidade de prorrogação das medidas protetivas, vez que se reconciliou com o requerido. Arquivado na Central de Mandados na caixa
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21/01/2022 12:38
MANDADO JUDICIAL para - TATIARA SANTOS LOBATO - emitido(a) em 21/01/2022
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17/12/2021 13:41
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente o despacho de ordem #28.
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17/12/2021 12:21
Conclusão
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17/12/2021 12:21
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 12:21:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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17/12/2021 11:29
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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17/12/2021 11:28
Comunicado Social De acordo com a determinação judicial realizamos contato com a requerente, Sra. Tatiara Santos Lobato, através do número de celular 9 9121 3845. Contudo, não obtivemos êxito. Macapá, 17 de dezembro de 2021. Nazaré Silva dos San
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03/12/2021 10:59
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 10:48:01, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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02/12/2021 14:08
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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02/12/2021 10:09
Certifico remessa dos autos ao NUPAF, para nova tentativa do acompanhamento da medida protetiva deferida, bem como no interesse da requerente em manutenção da medida ora em vigor. Determinado à ordem 28.
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02/12/2021 10:08
Decurso de Prazo de verificação da eficácia das Medidas Protetivas.
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19/10/2021 10:54
Certifico que diante à ordem #28: O feito aguarda 30 dias e, após volvam os autos ao NUPAF para nova tentativa do acompanhamento da medida protetiva deferida, bem como no interesse da requerente em manutenção da medida ora em vigor.
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19/10/2021 10:52
Certifico que o feito aguarda a data termo de eficácia das medidas protetivas de urgência.
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04/10/2021 18:53
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que NÃO obteve êxito em estabelecer contato com a requerente.Aguarde-se o prazo do vigor da medida deferida e volvam os autos ao NUPAF para nova tentativa
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04/10/2021 11:50
Conclusão
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04/10/2021 11:50
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 11:50:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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04/10/2021 11:23
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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04/10/2021 11:22
Comunicado Social De acordo com a determinação judicial realizamos contato com a requerente, Sra. Tatiara Santos Lobato, através do número de celular 9 9121 3845. Contudo, não obtivemos êxito. Macapá, 04 de outubro de 2021. Nazaré Silva dos Sant
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05/08/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2021, às 13:35:59, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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05/08/2021 13:32
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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05/08/2021 13:32
Certifico que diante à odem #4: Encaminho os autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva.
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29/07/2021 07:14
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 07:14:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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28/07/2021 18:09
Remessa
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28/07/2021 12:20
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 04) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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28/07/2021 12:01
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 12:01:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/07/2021 09:22
Remessa
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28/07/2021 08:15
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 08:15:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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28/07/2021 00:33
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/07/2021 00:32
Certifico remessa ao Ministério Público para ciência #04.
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28/07/2021 00:31
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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06/07/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 01/07/2021 14:16 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0020646-38.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 140, Código Penal - 140, Código Penal ART. 21 LCP Requerente: TATIARA SANTOS LOBATO Requerido: ELIAS PIMENTEL PAULA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: ELIAS PIMENTEL PAULA Endereço: RUA HAMILTON SILVA,321,JESUS DE NAZARÉ,8115-6785/8132-1758,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: ()91330820, (96)981305505 CI: 87852 - SSP/AP CPF: *65.***.*45-72 Filiação: MARIA JOAQUINA PIMENTEL PAULA E MILTON ORLANDO DA SILVA PAULA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 29/04/1982 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: MOTORISTA Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:• Determino o afastamento imediato do requerido do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, podendo levar consigo seus objetos de uso pessoal.• Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele.• Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 (cento e vinte) dias ou na forma da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.Encaminhem-se os autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva.Ciência ao Ministério Público.Intime-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 01 de julho de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
05/07/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2021
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02/07/2021 17:45
Edital (01/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2021
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01/07/2021 14:16
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ELIAS PIMENTEL PAULA - emitido(a) em 01/07/2021
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01/07/2021 13:47
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 6) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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28/06/2021 21:55
Mandado
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17/06/2021 11:44
AFASTAMENTO para - ELIAS PIMENTEL PAULA - emitido(a) em 17/06/2021
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07/06/2021 17:21
Em Atos do Juiz. TATIARA SANTOS LOBATO ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu ex-companheiro ELIAS PIMENTEL PAULA, ambos devidamente qualificados nos autos.Requereu o
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07/06/2021 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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07/06/2021 14:16
Tombo em 07/06/2021.
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07/06/2021 14:15
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2438149 - Protocolado(a) em 07-06-2021 às
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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