TJAP - 0039141-38.2018.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - (mov. 229 - Processos 0024069-06.2021.8.03.0001, 0052850-09.2019.8.03.0001 e 0032799-40.2020.8.03.0001)
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17/02/2025 08:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - (mov. 229 - Processos 0024069-06.2021.8.03.0001, 0052850-09.2019.8.03.0001 e 0032799-40.2020.8.03.0001)
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16/12/2024 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - (mov. 229 - Processos 0024069-06.2021.8.03.0001, 0052850-09.2019.8.03.0001 e 0032799-40.2020.8.03.0001)
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30/09/2024 10:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - (mov. 229 - Processos 0024069-06.2021.8.03.0001, 0052850-09.2019.8.03.0001 e 0032799-40.2020.8.03.0001)
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28/09/2024 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/09/2024 13:28:02 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/09/2024 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/09/2024 13:28:02 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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19/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2024 em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039141-38.2018.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO, representada pela Defensoria Pública.
Sobre a matéria versada nestes autos, a Vice-Presidência desta Corte, com fulcro no artigo 1.030, inciso IV e no §1º do art. 1.036, do Código de Processo Civil, selecionou como representativos de controvérsia os Recursos Especiais interpostos nos Processos n°s 0024069-06.2021.8.03.0001, 0052850-09.2019.8.03.0001 e 0032799-40.2020.8.03.0001, determinando a suspensão dos Recursos Especiais e Extraordinários e dos Agravos nos referidos recursos que tramitem na Vice-Presidência deste Tribunal e que tratem sobre idêntica controvérsia.
Confira-se:- Definir, à luz do artigo 256, §3º do Código de Processo Civil, se antes da citação por edital é obrigatório se esgotarem todas as possibilidades de localização do endereço do réu, inclusive com consulta a operadoras de telefonia e concessionárias de água e energia elétrica.Ante o exposto, suspenda-se este feito, até a deliberação final do Superior Tribunal de Justiça.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000170/2024
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18/09/2024 10:42
Decisão (17/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2024
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18/09/2024 10:41
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/09/2024 13:28:02 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA
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18/09/2024 10:33
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2024, às 10:27:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/09/2024 09:08
CÂMARA ÚNICA
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17/09/2024 13:28
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO, representada pela Defensoria Pública. Sobre a matéria versada nestes autos, a Vice-Presidência desta Corte, com fulcro no artigo 1.030, inciso IV e no §
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17/09/2024 07:01
Conclusão
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17/09/2024 07:01
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2024, às 07:01:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/09/2024 10:52
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/09/2024 10:51
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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13/09/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2024 16:52:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/09/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2024 16:52:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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04/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2024 em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039141-38.2018.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Considerando a Certidão de mov. 211, proceda-se ao levantamento da suspensão deste feito.Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/09/2024 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000161/2024
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03/09/2024 14:15
Despacho (02/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2024
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03/09/2024 14:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2024 16:52:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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03/09/2024 14:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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03/09/2024 13:56
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2024, às 13:51:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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03/09/2024 13:19
CÂMARA ÚNICA
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02/09/2024 16:52
Em Atos do Desembargador. Considerando a Certidão de mov. 211, proceda-se ao levantamento da suspensão deste feito.Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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02/09/2024 12:47
Conclusão
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02/09/2024 12:47
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2024, às 12:47:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2024 08:37
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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02/09/2024 08:32
Certifico que em consulta ao site do Colendo Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que em 21 de junho do ano em curso o Recurso Especial nº 2.030.466/AP, interposto em face do Acórdão proferido no IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000 transitou em julgad
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21/06/2024 08:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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20/06/2024 12:56
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2024, às 12:52:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/06/2024 11:18
CÂMARA ÚNICA
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18/06/2024 12:34
Em Atos do Desembargador. Em atenção aos termos da Certidão de mov. 188, é recomendável que este feito permaneça suspenso até o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 2030466 / AP.Aguarde em Secretaria.Cumpra-se.
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18/06/2024 06:33
Conclusão
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18/06/2024 06:33
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2024, às 06:33:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/06/2024 10:51
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/06/2024 10:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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16/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2024 10:51:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2024 10:51:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/06/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2024 em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039141-38.2018.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Considerando a Certidão de mov. 188, proceda-se ao levantamento da suspensão deste feito.Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/06/2024 15:45
Registrado pelo DJE Nº 000099/2024
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06/06/2024 10:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2024 10:51:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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06/06/2024 10:32
Decisão (05/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2024
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06/06/2024 10:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2024 10:51:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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06/06/2024 10:17
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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06/06/2024 08:11
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 08:06:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/06/2024 07:30
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2024 10:51
Em Atos do Desembargador. Considerando a Certidão de mov. 188, proceda-se ao levantamento da suspensão deste feito.Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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05/06/2024 06:39
Conclusão
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05/06/2024 06:39
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 06:39:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/06/2024 10:59
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/06/2024 10:57
Certifico que em consulta ao site do Colendo Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que em 24 de abril do ano em curso foi proferida decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial nº 2.030.466/AP, interposto em face do Acórdão proferido n
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21/03/2024 09:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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14/11/2023 09:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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09/08/2023 10:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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10/05/2023 11:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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07/03/2023 11:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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10/01/2023 13:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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21/10/2022 10:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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09/06/2022 08:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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27/04/2022 10:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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01/12/2021 10:19
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 175.
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17/11/2021 10:20
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 176.
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13/11/2021 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 27/10/2021 15:48:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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13/11/2021 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 27/10/2021 15:48:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/11/2021 09:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal - IRDR n. 0003319-83.2021.8.03.0000.
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04/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2021 em 04/11/2021.
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04/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039141-38.2018.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES - *27.***.*18-49 Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Trata-se de Recurso Especial interposto por SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, em face de Acórdão proferido pela Câmara Única deste Tribunal de Justiça.Nas razões recursais, a parte recorrente, assistida pela Defensoria Pública do Estado, sustentou que a decisão recorrida violou frontalmente as disposições contidas no artigo 256, § 3º e art. 240, § 2º, ambos do CPC/2015, vez que não houve o esgotamento das possibilidades de localização da parte ré, ora representada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial.
Após a apresentação de contrarrazões pelo recorrido, o processo foi concluso para análise dos pressupostos de admissibilidade.Decido.
Nos autos do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000, em trâmite nesta Corte, PLENO do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ , por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 18) e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no âmbito do Estado do Amapá (art. 121-E, RITJAP), certificando-se a possibilidade de os interessados participarem ativamente do referido incidente.Nestes termos, considerando a admissão do IRDR referido, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento do mérito do incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000192/2021
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03/11/2021 13:17
Decisão (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2021
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03/11/2021 13:16
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 27/10/2021 15:48:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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03/11/2021 13:16
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 27/10/2021 15:48:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DP
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03/11/2021 09:14
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 09:14:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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29/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2021 11:19:06 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/10/2021 11:17
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 15:48
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Recurso Especial interposto por SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO, com fundamento no artigo 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de Acórdão proferido pela Câmara Única deste Tribunal de Justiça.Nas
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27/10/2021 11:37
Conclusão
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27/10/2021 11:37
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 11:37:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 10:35
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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27/10/2021 10:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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26/10/2021 17:47
Apresentar contrarrazões.
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22/10/2021 09:11
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 158.
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20/10/2021 06:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2021 11:19:06 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2021 em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039141-38.2018.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES - *27.***.*18-49 Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimo a parte recorrida BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL, interposto por SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO, no prazo legal. -
19/10/2021 20:50
Registrado pelo DJE Nº 000184/2021
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19/10/2021 11:23
Rotinas processuais (19/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2021
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19/10/2021 11:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2021 11:19:06 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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19/10/2021 11:19
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimo a parte recorrida BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL, interposto por SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO, no prazo legal.
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18/10/2021 15:29
DPE-AP em curadoria especial interpõe RECURSO ESPECIAL.
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23/09/2021 15:38
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 148.
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19/09/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO e não-provido na data: 08/09/2021 15:38:54 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/09/2021 14:43
Intimação (Conhecido o recurso de SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO e não-provido na data: 08/09/2021 15:38:54 - GABINETE 04) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039141-38.2018.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Apelado: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES - *27.***.*18-49 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
CURADORIA ESPECIAL.
NEGATIVA GERAL.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1) Não obstante a ausência de pesquisa junto às concessionárias de serviços públicos, essa particularidade não nulifica a citação editalícia porquanto as diversas tentativas de citação pessoal do devedor foram precedidas, na espécie, de inúmeras consulta a diversos órgãos; 2) O art. 341, parágrafo único, do CPC, dispõe que a Curadoria Especial tem a prerrogativa de contestação por negativa geral, o que, apesar de tornar os fatos controvertidos, não afasta a regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, do CPC; 3) Apelo não provido.
A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do apelo e negou-lhe provimento, nos termos dos votos proferidos.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Presidente e 1º Vogal) e Desembargador JOÃO LAGES (2º Vogal).Macapá-AP, 17 de agosto de 2021. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 14:14
Acórdão (08/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2021
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09/09/2021 14:13
Notificação (Conhecido o recurso de SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO e não-provido na data: 08/09/2021 15:38:54 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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09/09/2021 14:13
Notificação (Conhecido o recurso de SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO e não-provido na data: 08/09/2021 15:38:54 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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09/09/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 11:23:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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09/09/2021 08:58
CÂMARA ÚNICA
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08/09/2021 15:38
Em Atos do Desembargador.
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18/08/2021 13:09
Conclusão
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18/08/2021 13:09
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:09:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/08/2021 11:32
GABINETE 04
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18/08/2021 11:32
Certifico que procedo a remessa dos autos para redação do acordão.
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18/08/2021 11:30
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s).
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18/08/2021 11:30
A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade conheceu do apelo e negou-lhe provimento, nos termos dos votos proferidos. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), D
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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06/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 17/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2021 em 06/08/2021.
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05/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000138/2021
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05/08/2021 17:19
Pauta de Julgamento (17/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2021
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05/08/2021 17:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1248, DO DIA 17/08/2021, às 08:00 HORAS
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02/08/2021 11:15
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial.
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02/08/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 09:52:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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30/07/2021 17:45
CÂMARA ÚNICA
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30/07/2021 16:31
Em Atos do Desembargador. Peço a reinclusão do processo em pauta de julgamento para voto de vista.
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04/07/2021 21:14
Conclusão
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04/07/2021 21:14
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2021, às 21:14:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2021 15:24
GABINETE 07
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02/07/2021 15:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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02/07/2021 11:29
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador JOAO LAGES, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julg
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17/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/06/2021 08:00 até 01/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039141-38.2018.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO Defensor(a): RONALDO NOGUEIRA MARQUES - *27.***.*18-49 Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI -
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
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16/06/2021 17:51
Pauta de Julgamento (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 70, realizada no período de 25/06/2021 08:00:00 a 01/07/2021 23:59:00
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01/06/2021 12:23
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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01/06/2021 12:20
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 12:20:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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01/06/2021 11:52
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2021 11:35
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/01/2021 09:05
Conclusão
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28/01/2021 09:05
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2021, às 09:05:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/01/2021 10:39
GABINETE 04
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27/01/2021 10:12
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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27/01/2021 10:12
Certifico que habilitei o Defensor RONALDO NOGUEIRA MARQUES nestes autos em obediência a determinação contida no despacho de movimento de ordem nº 105.
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25/01/2021 23:10
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2021, às 23:10:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/01/2021 11:46
Remessa
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25/01/2021 11:46
Em Atos do Desembargador. Promova-se a habilitação requerida no mov. de ordem nº 104 para evitar eventual alegação de nulidade. Após, voltem-me os autos conclusos para relatório e voto.
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09/09/2020 15:22
DPE/AP: regularização da representação processual (habilitação pela apelante Sandra Maria)
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06/08/2020 09:19
Conclusão
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06/08/2020 09:19
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 09:19:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/08/2020 08:00
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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06/08/2020 08:00
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete da Relatora.
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06/08/2020 06:57
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 06:57:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/08/2020 14:32
CÂMARA ÚNICA
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05/08/2020 13:26
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO. Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
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05/08/2020 13:26
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI - Protocolo 2145262 - Protocolado(a) em 05-08-2020 às 13:03
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05/08/2020 13:03
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 13:03:01, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/07/2020 19:24
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/07/2020 13:42
Apresentar sua Contrarrazões.
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02/07/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2020 10:22:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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22/06/2020 10:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2020 10:22:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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22/06/2020 10:22
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 01/2017 -Varas Cíveis, Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar recurso de apelação em 15 (quinze) dias, após a apresentação de contrarrazões os autos, encaminhe-se o mesmo ao E.Tjap.
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08/06/2020 20:46
DPE/AP: apelação
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29/05/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/04/2020 14:26:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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26/05/2020 17:20
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/04/2020 14:26:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/05/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2020 em 20/05/2020.
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19/05/2020 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000088/2020
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19/05/2020 12:37
Sentença (14/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2020
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19/05/2020 12:37
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/04/2020 14:26:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor
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19/05/2020 12:36
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/04/2020 14:26:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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14/04/2020 14:26
Em Atos do Juiz.
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16/03/2020 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/03/2020 10:14
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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13/03/2020 09:53
Em Atos do Juiz. Considerando as manifestações insertas no MO 75 e 77, façam-se os autos conclusos para julgamento.
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05/03/2020 15:14
Apresentar sua RÉPLICA.
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27/02/2020 20:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/02/2020 20:24
Defensoria Pública do Estado do Amapá - Contestação - Sandra Maria Rodrigues Cardoso
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15/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2019 08:07:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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05/12/2019 08:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2019 08:07:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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05/12/2019 08:07
Nos termos do artigo 10, inciso VIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da Curadoria de Ausentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa em favor do revel, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
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05/12/2019 08:07
Decurso de Prazo
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04/09/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 29/08/2019 11:42 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2019 em 04/09/2019.
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03/09/2019 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000160/2019
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30/08/2019 09:22
Edital (29/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2019
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29/08/2019 12:21
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2019 20:33:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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29/08/2019 11:42
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO para - SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO - emitido(a) em 28/08/2019
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28/08/2019 11:20
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2019 20:33:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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26/08/2019 20:33
Em Atos do Juiz. Diante das inúmeras tentativas infrutíferas de localização dos réus, defiro a citação por edital requerida pelo Autor no MO 62, nos termos do §3º, do artigo 256, do CPC/15. Deverão constar os seguintes dados: 1- edital com prazo de
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08/08/2019 17:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/08/2019 17:24
Protocolo Nº 16409157 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requerer o deferimento da citação da parte Requerida através de EDITAL.
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05/08/2019 15:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/07/2019 10:28:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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29/07/2019 10:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/07/2019 10:28:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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29/07/2019 10:28
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, a respeito da devolução da carta de citação, juntada no MO 58.
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29/07/2019 10:25
Faço juntada a estes autos da carta de citação, devolvida sem cumprimento.
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11/06/2019 09:55
Certifico que aguardo devolução de CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO - emitido(a) em 09/05/2019
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09/05/2019 12:24
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO - emitido(a) em 09/05/2019
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08/05/2019 08:58
Em Atos do Juiz. O veículo já foi apreendido (MO 41). Cite-se a requerida através de carta a ser cumprida no endereço de MO 39.
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17/04/2019 07:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/04/2019 07:29
Protocolo Nº 15702036 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO para que se proceda a CITAÇÃO VIA POSTAL.
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10/04/2019 17:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/04/2019 10:09:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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02/04/2019 12:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/04/2019 10:09:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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02/04/2019 10:09
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, intimo a parte, para no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a certidão(ordem 49) e pesquisa realizada pelo Sistema Bacenjud(ordem 39).
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01/04/2019 11:50
Certifico que à pesquisa de endereço da executada já foi realizada, conforme consta no MO. 39.
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26/03/2019 11:06
Certifico que encaminho os autos para que proceda a consulta de endereço da parte ré através do Sistema BACENJUD.
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22/03/2019 18:13
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 45 para determinar a consulta de endereço da parte ré através do Sistema BACENJUD.
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07/03/2019 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/03/2019 08:43
Protocolo Nº 15419595 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer a pesquisa de localização do Requerido.
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06/03/2019 08:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2019 10:10:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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28/02/2019 10:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2019 10:10:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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28/02/2019 10:10
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça MOV 41, requerendo o que for de direito.
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27/02/2019 14:03
Mandado
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20/02/2019 12:00
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO - emitido(a) em 20/02/2019
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20/02/2019 10:15
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações via BACENJUD.
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19/02/2019 14:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2019 09:58:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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19/02/2019 09:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2019 09:58:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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19/02/2019 09:58
Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a consulta aos bancos de dados SIEL constante no movimento de ordem nº 35, requerendo o que entender de
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19/02/2019 09:57
Faço juntada a estes autos da pesquisa Siel.
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18/02/2019 17:31
Protocolo Nº 15323097 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Expedição de novo mandado em caráter de urgência.
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14/02/2019 09:32
Faço juntada a estes autos do protocolo da ordem judicial de requisição de informações via BACENJUD.
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13/02/2019 10:16
Certifico que o sistema INFOJUD informa o seguinte endereço da parte SANDRA MARIA R. CARDOSO, BR 156, nº 1451, Cea, Oiapoque -AP. CEP 68980-000.
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07/02/2019 09:21
Certifico que encaminho os autos para consulta de endereço via SIEL.
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07/02/2019 09:20
Certifico que encaminho os autos para consulta de endereço via BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD.
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07/02/2019 09:19
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, efetue-se a pesquisa no sistema BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL com objetivo de localizar o endereço atualizado da executada.
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01/02/2019 14:17
Protocolo Nº 15217093 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerendo pesquisa de endereços.
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01/02/2019 12:38
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/02/2019 09:11:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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01/02/2019 09:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/02/2019 09:11:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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01/02/2019 09:11
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ordem 24
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30/01/2019 10:49
Mandado
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11/01/2019 11:08
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO - emitido(a) em 11/01/2019
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13/12/2018 09:00
Certifico que deixo de expedir o mandado determinado na decisão de evento 21 em razão do rezoneamento da Central de Mandados, a qual informou que a partir desta data só cumprirá mandados urgentes. O mandado será expedido após o recesso forense.
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11/12/2018 19:40
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária. Cumpra-se o disposto no art. art. 3o. , IV da Portaria de Atos Ordinatórios, em relação a petição do MO 19.
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26/11/2018 07:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/11/2018 07:00
Protocolo Nº 14883717 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO para que se proceda a BUSCA E APREENSÃO
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21/11/2018 13:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2018 10:49:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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21/11/2018 10:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2018 10:49:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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21/11/2018 10:49
Nos termos do artigo 10, da Portaria 001/2017-VCFP, intimo a parte autora para que se manifeste acerca da Certidão negativa do Oficial de Justiça, aposta no MOV 15, no prazo de 05 (cinco) dias.
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18/11/2018 19:02
às 16:00h, dirigi-me ao endereço constante no mandado e fui informado que a parte ré mudou para o interior do Estado do Amapá, mas não informaram o nome do interior e se recusaram a dar qualquer outra informação sobre a ré desta ação. O veículo objeto
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14/11/2018 09:37
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado expedido no evento 12.
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19/10/2018 15:22
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/10/2018 18:12:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/10/2018 13:34
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSO - emitido(a) em 11/10/2018
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11/10/2018 13:32
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/10/2018 18:12:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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09/10/2018 18:12
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. Expeça-se mandado de busca e apreensão/depósito e citação que deverá cont
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28/09/2018 13:55
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/09/2018 12:48:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
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25/09/2018 16:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/09/2018 16:17
Protocolo Nº 14508924 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer a juntada das custas complementares em anexo.
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25/09/2018 13:13
Protocolo Nº 14507906 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDAR À INICIAL, atribuindo à causa o valor de R$ 20.561,28 (vinte mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).
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25/09/2018 10:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/09/2018 12:48:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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24/09/2018 12:48
Em Atos do Juiz. Na esteira dos precedentes do STJ, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto, incluindo-se as parcelas vincendas. No caso dos presentes auto
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12/09/2018 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/09/2018 11:36
Tombo em 12/09/2018.
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12/09/2018 10:29
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1469130 - Protocolado(a) em 11-09-2018 às 16:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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