TJAP - 0001858-76.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 14:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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12/08/2021 09:20
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício n. 3934730, via malote digital.
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10/08/2021 08:23
Nº: 3934730, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 10/08/2021
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09/08/2021 08:40
Certifico que o Acórdão de mov. 44 transitou em julgado em 06/08/2021. Certifico que o acórdão registrado em 16/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2021 em 21/07/2021.
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09/08/2021 08:39
Decurso de Prazo em 06/08/2021 para Ministério Público
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28/07/2021 07:47
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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28/07/2021 07:36
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 07:36:51, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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27/07/2021 13:59
Remessa
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27/07/2021 13:59
Em Atos do Procurador.
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27/07/2021 12:10
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 12:10:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/07/2021 11:13
Remessa
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27/07/2021 10:59
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 44.
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27/07/2021 10:58
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, encontra-se de férias, de 21 a 30-7-2021, conforme Portaria 489/2021- GAB-PGJ/MP-AP.
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27/07/2021 10:45
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 10:45:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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27/07/2021 08:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/07/2021 08:36
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Acórdão (ev. 44).
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27/07/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000126/2021 de 21/07/2021.
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21/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2021 em 21/07/2021.
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21/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001858-76.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ERIVAN GOMES DA SILVA Advogado(a): ERIVAN GOMES DA SILVA - 3844AP Autoridade Coatora: 1º VARA CRIMINAL DE MACAPA Paciente: HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES.
PRESENTES OS REQUISITOS PARA A SUA DECRETAÇÃO.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1) Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a conversão da prisão em flagrante em preventiva se mostra imprescindível, sobretudo quando medidas cautelares anteriores aplicadas restaram descumpridas; 2) A prisão processual motivada em registros criminais anteriores, depreendidos da ficha criminal interna do paciente, caracteriza a possibilidade de reiteração delituosa, sendo suficiente para demonstrar a necessidade na garantia da ordem pública, não subsistindo, portanto, a alegação de ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva; 3) Decisão singular de 1º grau que não padece de qualquer ilegalidade 4) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 116ª Sessão Virtual, realizada no período entre 07 a 08/07/2021, por unanimidade conheceu e denegou a Ordem nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), a Desembargadora SUELI PINI (2ª Vogal), o Desembargador JOÃO LAGES (3º Vogal) e o Desembargador JAYME FERREIRA (4º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 07 a 08/07/2021. -
20/07/2021 22:06
Registrado pelo DJE Nº 000126/2021
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20/07/2021 07:26
Acórdão (16/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2021
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20/07/2021 07:09
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 07:09:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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19/07/2021 12:01
SECÇÃO ÚNICA
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16/07/2021 19:26
Em Atos do Desembargador.
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12/07/2021 11:58
Manifestação: o MV n 42° foi juntado erroneamente.
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12/07/2021 10:07
Manifestação: Desistir do habeas corpus.
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12/07/2021 09:25
Conclusão
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12/07/2021 09:25
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 09:25:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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09/07/2021 07:52
GABINETE 09
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09/07/2021 07:48
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) para redação de ACÓRDÃO.
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09/07/2021 06:56
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 116ª Sessão Virtual realizada no período entre 07/07/2021 a 08/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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05/07/2021 08:35
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais já cumpridos.
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05/07/2021 07:19
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 07:19:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/07/2021 13:07
SECÇÃO ÚNICA
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01/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 07/07/2021 08:00 até 08/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001858-76.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ERIVAN GOMES DA SILVA Advogado(a): ERIVAN GOMES DA SILVA - 3844AP Autoridade Coatora: 1º VARA CRIMINAL DE MACAPA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
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30/06/2021 13:32
Pauta de Julgamento (07/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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30/06/2021 13:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 116, realizada no período de 07/07/2021 08:00:00 a 08/07/2021 23:59:00
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29/06/2021 22:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/06/2021 12:27
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 12:27:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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11/06/2021 12:27
Conclusão
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10/06/2021 07:54
GABINETE 09
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10/06/2021 07:51
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 20), para fins de relatório e voto.
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10/06/2021 07:14
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 07:14:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/06/2021 11:11
Remessa
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09/06/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 11:09:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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09/06/2021 09:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/06/2021 09:40
Em Atos do Procurador. PARECER N. 192/2021-1ª PJ. EGRÉGIA SECÇÃO ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de ordem de HABEAS CORPUS com pedido de liminar, impetrado pelo advogado ERIVAN GOMES DA SILVA, em favor do paciente HENRIQUE DA SILVA RIBEIR
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08/06/2021 12:17
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 12:17:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/06/2021 10:27
Remessa
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08/06/2021 10:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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08/06/2021 10:05
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 10:05:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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08/06/2021 09:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/06/2021 09:40
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
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08/06/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000092/2021 de 28/05/2021.
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28/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2021 em 28/05/2021.
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27/05/2021 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000092/2021
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27/05/2021 12:02
Decisão (26/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2021
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27/05/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2021, às 11:35:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/05/2021 11:06
SECÇÃO ÚNICA
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26/05/2021 22:23
Em Atos do Desembargador. O advogado ERIVAN GOMES DA SILVA impetrou ordem de habeas corpus com pedido de liminar em favor de HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO. Noticiou constrangimento ilegal experimentado pelo paciente tendo como autoridade coatora o Juiz de Dir
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12/05/2021 11:38
Conclusão
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12/05/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2021, às 11:38:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/05/2021 11:33
GABINETE 09
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12/05/2021 11:33
Certifico que faço remessa destes autos ao GABINETE 09 (RELATOR).
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12/05/2021 11:21
Ato ordinatório
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12/05/2021 11:21
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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