TJAP - 0025322-29.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 09:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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05/08/2021 09:29
Certifico que a sentença de mov. 05 transitou em julgado em 04/08/2021.
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23/07/2021 08:49
Certifico que os presentes autos estão aguardando o trânsito em julgado da sentença proferida no mov. 05
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21/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2021 em 21/07/2021.
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21/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025322-29.2021.8.03.0001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: JEFFESON DE CARVALHO DIAS Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
20/07/2021 22:06
Registrado pelo DJE Nº 000126/2021
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20/07/2021 14:12
Sentença (19/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2021
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19/07/2021 10:23
Em Atos do Juiz.
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09/07/2021 08:28
Faço juntada a estes autos da certidão interna em relação ao autor do fato.
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09/07/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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06/07/2021 15:58
Tombo em 06/07/2021.
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06/07/2021 08:13
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2474649 - Protocolado(a) em 06-07-2021 às 08:13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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