TJAP - 0020221-45.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 07:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
29/03/2023 09:35
Certifico que nesta data abri chamado nº 73038 em razão de protocolo pendente nº 2930106.
-
28/03/2023 11:13
Certifico que os autos serão arquivados conforme determinação deste juízo.
-
13/03/2023 15:56
Certifico que a condenação foi lançada no INFODIP.
-
23/02/2023 08:54
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 08:54:34, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
17/02/2023 12:46
Remessa
-
17/02/2023 12:45
Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$430,68.
-
09/02/2023 13:22
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2023, às 13:22:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
-
08/02/2023 09:59
CONTADORIA - MACAPÁ
-
08/02/2023 09:58
Certifico a remessa dos autos a Contadoria para cálculo das custas
-
16/01/2023 10:00
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 45454 RELATIVA AO RÉU ERY DA SILVA LOBATO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000099-18.2023.8.03.0001
-
16/01/2023 09:58
Certifico que o acórdão de mov. 274 transitou em julgado para acusação em 05/10/2022.
-
16/01/2023 09:57
Certifico que a sentença de mov. 274 transitou em julgado para defesa em 04/10/2022.
-
18/11/2022 10:24
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2022, às 10:24:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
-
17/11/2022 22:35
Carta Guia Cancelada N° 45164. Réu ERY DA SILVA LOBATO - Guia Provisória Cancelada. Deve-se expedir guia definitiva, em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
-
17/11/2022 19:02
Remessa
-
17/11/2022 18:28
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o r. Despacho de (evento nº 314 ), faço devoulução dos presentes autos para providências cabíveis.
-
10/11/2022 13:32
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 13:32:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
10/11/2022 13:19
Remessa
-
10/11/2022 13:12
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 13:12:06, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
-
10/11/2022 13:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
10/11/2022 11:08
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para revogar a remessa ao MP porque a questão da devolução da arma já esta sendo tratada na rotina 19111.2022.Cumpra-se demais itens da sentença mantida pelo E. Tribunal de Justiça do Amapá.
-
10/11/2022 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
10/11/2022 10:52
Certifico que já consta manifestação do Ministério Público nos autos 0019111-40.2022.8.03.0001 referente a devolução da arma de fogo do réu.
-
10/11/2022 09:51
Certifico remessa dos autos ao MP para manifestação acerca da decisão retro.
-
09/11/2022 12:50
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público da certidão de ordem 305.
-
09/11/2022 11:00
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 45164 RELATIVA AO RÉU ERY DA SILVA LOBATO.
-
09/11/2022 10:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022120993S1WRD
-
09/11/2022 10:47
Nº: 4260000, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:33
Certifico que o ERY DA SILVA LOBATO compareceu neste Juizado e solicitou a devolução da arma de fogo apreendida nos autos (IP, fls. 38 do PDF).
-
08/11/2022 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
11/10/2022 17:30
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da decisão emanada do Egrégio Tribunal de Justiça, que manteve a sentença oriunda deste Juízo por seus próprios fundamentos.Ciente, ainda, do trânsito em julgado do respectivo acórdão de julgamento.Cumpra-se o disposto n
-
11/10/2022 11:36
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 11:36:40, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
11/10/2022 11:36
Conclusão
-
11/10/2022 11:17
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
-
11/10/2022 11:16
Certifico que o Acórdão (mov. 274) transitou em julgado em 05/10/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
-
11/10/2022 11:15
Certifico que o movimento de ordem nº 283 foi salvo indevidamente
-
06/10/2022 13:02
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
-
06/10/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2022, às 12:56:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2022 12:43
Remessa
-
05/10/2022 12:42
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 12:42:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
05/10/2022 11:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2022 11:54
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 274.
-
05/10/2022 11:43
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 11:43:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2022 11:43
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 11:43:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2022 11:43
Remessa
-
05/10/2022 11:43
Remessa
-
05/10/2022 11:41
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 274.
-
05/10/2022 11:31
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 11:31:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
05/10/2022 11:23
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2022 11:17
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 274.
-
05/10/2022 11:16
Decurso de prazo em 04/10/2022 para a parte ré.
-
28/09/2022 10:22
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 299.* Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 281 e 282.
-
26/09/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ERY DA SILVA LOBATO e não-provido na data: 15/09/2022 19:16:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
26/09/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ERY DA SILVA LOBATO e não-provido na data: 15/09/2022 19:16:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
19/09/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2022 em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020221-45.2020.8.03.0001 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ERY DA SILVA LOBATO Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Assistente: GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AUTORIA E MATERIALIDADE. 1) Nos termos da legislação, a materialidade dos delitos envolvendo violência doméstica pode ser constatada por meio de laudo de exame de corpo de delito que comprove a lesão sofrida. 2) As palavras das vítimas, colhidas na fase policial e confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coincidentes com as provas periciais, são elementos aptos a comprovar a autoria do crime. 3) O crime de ameaça, por ser delito formal e instantâneo, consuma-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa de mal injusto e grave, não reclamando a produção de resultado material efetivo. 4) Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 121ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/09/2022 a 08/09/2022, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).
Macapá (AP), 08 de setembro de 2022. -
16/09/2022 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000168/2022
-
16/09/2022 11:15
Acórdão (15/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2022
-
16/09/2022 11:15
Notificação (Conhecido o recurso de ERY DA SILVA LOBATO e não-provido na data: 15/09/2022 19:16:17 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Au
-
16/09/2022 09:24
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2022, às 09:24:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
16/09/2022 08:29
CÂMARA ÚNICA
-
15/09/2022 19:16
Em Atos do Desembargador.
-
14/09/2022 09:02
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 09:02:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
14/09/2022 09:02
Conclusão
-
09/09/2022 09:23
GABINETE 02
-
09/09/2022 09:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
09/09/2022 07:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 121ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/09/2022 a 08/09/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
25/08/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/09/2022 08:00 até 08/09/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2022 em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020221-45.2020.8.03.0001 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ERY DA SILVA LOBATO Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Defensor(a): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA - *04.***.*05-38 Assistente: GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
24/08/2022 20:18
Registrado pelo DJE Nº 000154/2022
-
24/08/2022 16:43
Pauta de Julgamento (02/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2022
-
24/08/2022 16:42
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 121, realizada no período de 02/09/2022 08:00:00 a 08/09/2022 23:59:00
-
23/08/2022 11:05
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
-
23/08/2022 11:04
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2022, às 11:04:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
23/08/2022 11:03
CÂMARA ÚNICA
-
23/08/2022 08:33
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
09/08/2022 07:53
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 07:53:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
09/08/2022 07:53
Conclusão
-
08/08/2022 11:30
GABINETE 02
-
08/08/2022 11:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
08/08/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2022, às 09:05:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/08/2022 12:28
Remessa
-
05/08/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2022, às 12:25:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
05/08/2022 11:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/08/2022 11:23
Em Atos do Procurador. PARECER N. 346/2022 - 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ERY DA SILVA LOBATO, por advogado, inconformado com a decisão proferida pelo Juiz de Direito do Juizado
-
03/08/2022 11:53
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 11:53:28, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/08/2022 11:51
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
03/08/2022 11:46
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
-
03/08/2022 11:43
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 11:43:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
03/08/2022 11:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/08/2022 11:13
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
-
03/08/2022 08:23
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 08:23:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
02/08/2022 11:39
CÂMARA ÚNICA
-
02/08/2022 11:38
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:38:19, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
-
02/08/2022 10:55
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
02/08/2022 10:53
Certifico que, nesta data, faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
-
12/07/2022 15:13
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da apresentação das contrarrazões recursais pelo Ministério Público e pelo assistente da acusação.Volvam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
-
12/07/2022 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
12/07/2022 11:32
Certifico que faço os autos conclusos em razão da juntada de ordem 237.
-
12/07/2022 10:44
DPE/AP(Núcleo da Mulher - Assistente de acusação): Apresenta contrarrazões em recurso de apelação
-
01/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/06/2022 10:23:15 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
21/06/2022 10:24
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/06/2022 10:23:15 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
21/06/2022 10:23
Conforme Decisão mov. #225, encaminho os autos a DPE/AP para, querendo, contrarrazoar o apelo na condição de assistente da acusação.
-
06/05/2022 08:42
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 08:32:16, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
-
05/05/2022 17:04
Remessa
-
05/05/2022 16:54
Em Atos do Promotor. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA O Ministério Público, com fundamento no artigo 600 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências para manife
-
29/04/2022 11:39
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 11:39:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
29/04/2022 11:38
Remessa
-
29/04/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 11:26:46, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
-
29/04/2022 11:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
29/04/2022 11:19
Certifico remessa ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões recursais.
-
12/04/2022 05:07
Em Atos do Juiz. Determino sejam encaminhados os autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões recursais no prazo legal.Ao contínuo, intime-se a Defensoria Pública para, querendo, contrarrazoar o apelo na condição de assisten
-
11/04/2022 13:27
Conclusão
-
11/04/2022 13:27
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 13:27:42, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
11/04/2022 10:58
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
-
11/04/2022 10:57
Certifico que em atenção à determinação constante no mov. 218, encaminho em diligência os presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP), para que o membro do Ministério Público com ofício no 1º Grau apresente as CONTRARR
-
11/04/2022 08:20
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 08:20:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
08/04/2022 19:09
CÂMARA ÚNICA
-
08/04/2022 09:10
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos ao juízo de origem para oportunizar a apresentação das contrarrazões recursais no prazo legal.Ao contínuo, intime-se a Defensoria Pública para, querendo, contrarrazoar o apelo na condição de assistente da acus
-
07/04/2022 12:08
RAZÕES RECURSAIS
-
07/04/2022 09:20
Conclusão
-
07/04/2022 09:20
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2022, às 09:15:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
06/04/2022 10:09
GABINETE 02
-
06/04/2022 10:08
Em razão da juntada da petição (movimento 210 e 211), promovo a remessa dos presentes autos virtuais ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
06/04/2022 10:07
Decurso de prazo em 05/04/2022 para a parte ré.
-
05/04/2022 15:22
manifestação - DPE
-
05/04/2022 15:18
manifestação - dpe
-
04/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2022 12:50:57 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
04/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2022 12:50:57 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
28/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2022 em 28/03/2022.
-
25/03/2022 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000055/2022
-
25/03/2022 09:41
Decisão (24/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2022
-
25/03/2022 09:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2022 12:50:57 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Vítima: DEFENSORIA PÚBLICA DO
-
25/03/2022 07:36
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 07:37:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
24/03/2022 13:41
CÂMARA ÚNICA
-
24/03/2022 12:50
Em Atos do Desembargador. Manifestado o interesse em oferecer as razões recursais neste Tribunal, viabilize-se a intimação da defesa, conforme previsto no art. 600, §4º, do CPP.Após, intime-se a acusação para apresentar as contrarrazões.Por fim, ouça-se a
-
24/03/2022 10:17
Conclusão
-
24/03/2022 10:17
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 10:10:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
23/03/2022 13:29
GABINETE 02
-
23/03/2022 13:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
23/03/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 11:27:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/03/2022 08:59
CÂMARA ÚNICA
-
23/03/2022 08:55
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ERY DA SILVA LOBATO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
23/03/2022 08:55
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Portaria nº 65214/2022-GP) - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocol
-
22/03/2022 11:34
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 11:35:18, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
-
22/03/2022 10:52
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
22/03/2022 10:52
Certifico remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
-
10/03/2022 16:16
Em Atos do Juiz. Recebo a apelação no seu duplo efeito, visto que tempestiva.Considerando que o apelante informou que oferecerá suas razões nos termos do art. 600, §4º do CPP, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
-
10/03/2022 12:41
Certifico que faço conclusos os autos em razão da petição de ordem 186.
-
10/03/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
10/03/2022 10:36
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/03/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/02/2022 14:18:32 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
22/02/2022 14:18
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/02/2022 14:18:32 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
22/02/2022 14:18
Certifico notificação ao patrono do réu para ciência da Sentença (evento nº174) que julgou procedente a denúncia.
-
16/02/2022 08:04
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 08:00:02, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
-
15/02/2022 12:02
Remessa
-
14/02/2022 14:43
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Sentença (evento nº174) que julgou procedente a denúncia.
-
14/02/2022 14:11
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 14:11:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/02/2022 12:57
Remessa
-
14/02/2022 12:57
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 12:57:48, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
-
14/02/2022 12:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/02/2022 12:52
Certifico remessa ao Ministério Público para ciência da sentença de ordem #174.
-
09/02/2022 09:56
Em Atos do Juiz.
-
03/02/2022 09:38
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/01/2022 11:04:50 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
31/01/2022 09:26
Certifico que faço conclusos os autos para julgamento.
-
31/01/2022 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
28/01/2022 13:11
MEMORIAIS DEFENSIVOS
-
25/01/2022 11:05
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/01/2022 11:04:50 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
25/01/2022 11:04
Certifico que, nesta data, encaminhei notificação eletrônica ao advogado da parte ré, para apresentação das alegações finais, no prazo legal.
-
10/01/2022 13:40
Certifico que estes autos aguardam prazo.
-
16/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2021 13:29:49 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
06/12/2021 11:57
Certifico que o feito aguarda a defesa apresentar as alegações finais.
-
06/12/2021 11:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/11/2021 13:29:49 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
03/12/2021 12:19
Faço juntada a estes autos do Oficio oriundo do Hospital de Emergências.
-
17/11/2021 13:22
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 13:20:47, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
-
17/11/2021 12:37
Remessa
-
17/11/2021 12:36
ALEGAÇÕES FINAIS - MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
12/11/2021 12:54
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 12:54:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
12/11/2021 11:56
Remessa
-
12/11/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 11:55:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
-
12/11/2021 11:53
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
12/11/2021 11:52
Certifico a remessa ao MP para alegações finais.
-
12/11/2021 11:51
Certifico que, nesta data, a mídia foi devidamente juntada nos autos.
-
11/11/2021 13:56
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 13:56:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
-
11/11/2021 11:01
Remessa
-
11/11/2021 11:00
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Informo a Vossa Excelencia que, em detida análise processual não encontrei a mídia eletronica contendo a audiência de instrução e julgamento realizada no mov #140. Sendo assim, requeiro que seja juntada aos autos a mídia
-
10/11/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 11:56:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
10/11/2021 08:40
Remessa
-
10/11/2021 08:22
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 08:22:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
-
09/11/2021 16:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
09/11/2021 11:03
Certifico remessa ao MP para alegações finais.
-
09/11/2021 10:57
Faço a juntada dos Laudos de Lesões corporais das vítimas e do acusado e, também, a juntada do Laudo Pericial de Dano realizado no portão.
-
06/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/10/2021 08:48:54 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
06/11/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/11/2021 às 11:40:00 na data: 27/10/2021 12:44:34 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
06/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/10/2021 08:48:54 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
04/11/2021 13:29
Em audiência
-
04/11/2021 13:29
Instrução e Julgamento realizada em 04/11/2021 às '13:29'h
-
04/11/2021 10:35
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/11/2021 às 11:40:00 na data: 27/10/2021 12:44:34 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
03/11/2021 23:00
Em face de não ter logrado êxito e no endereço informado não localizado o mesmo pessoalmente,sendo que somente fora deixado a cópia do mandado com a Srª Marly Trindade a qual informou que o mesmo encontrava-se trabalhando e somente retornava a noite após
-
03/11/2021 11:28
Faço juntada a estes autos do recebimento do ofício expedido no mov. de ordem 132.
-
27/10/2021 17:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 27/10/2021
-
27/10/2021 17:09
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 27/10/2021 Motivo do cancelamento: FALTOU O LINK
-
27/10/2021 16:17
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: FALTOU O LINK - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 27/10/2021
-
27/10/2021 13:48
Certifico que encaminhei via e-mail o Ofício Nº: 3999753, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - HOSPITAL DE EMERGÊNCIA - PRONTO SOCORRO ( DIRETOR DO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA - PRONTO SOCORRO DE MACAPÁ ) #132.
-
27/10/2021 13:24
Nº: 3999753, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - HOSPITAL DE EMERGÊNCIA - PRONTO SOCORRO ( DIRETOR DO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA - PRONTO SOCORRO DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 27/10/2021
-
27/10/2021 12:45
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/11/2021 às 11:40:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Vítima: DEF
-
27/10/2021 12:45
Notificação (Outras Decisões na data: 27/10/2021 08:48:54 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Vítima: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST
-
27/10/2021 12:44
Instrução e Julgamento agendada para 04/11/2021 às 11:40h
-
27/10/2021 08:48
Em audiência
-
27/10/2021 08:48
Instrução e Julgamento realizada em 27/10/2021 às '08:48'h
-
27/10/2021 07:39
informa impossibilidade do réu para participar da audiência.
-
25/10/2021 16:22
Mandado
-
17/10/2021 16:28
Mandado
-
05/10/2021 21:19
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 27/10/2021 às 07:40:00 na data: 27/09/2021 11:10:03 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
01/10/2021 10:55
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 27/10/2021 às 07:40:00 na data: 27/09/2021 11:10:03 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
27/09/2021 13:50
Carta Precatória distribuída para 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI sob nº 0001932-09.2021.8.03.0008 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA NILSON BARROS NUNES PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DADOS E ACESSO.
-
27/09/2021 13:46
Carta Precatória enviada para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA NILSON BARROS NUNES PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DADOS E ACESSO.
-
27/09/2021 12:37
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - , endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 27/09/2021
-
27/09/2021 11:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - KELLY MAYLANE CARVALHO DE OLIVEIRA, THIAGO JOSÉ CARVALHO MOREIRA - emitido(a) em 27/09/2021
-
27/09/2021 11:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 27/09/2021
-
27/09/2021 11:29
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 27/10/2021 às 07:40:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Vítima: D
-
27/09/2021 11:13
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. Se a parte não tiv
-
27/09/2021 11:10
Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2021 às 07:40h
-
14/09/2021 12:29
Certifico que habilito os autos ao gabinete para designar audiência em data breve, conforme disposto no despacho de ordem 112.
-
03/09/2021 11:38
Em Atos do Juiz. Redesigne-se audiência de instrução e julgamento, para data breve.
-
02/09/2021 10:59
Retirada de pauta por convocação do Ministério Público.
-
02/09/2021 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
01/09/2021 00:51
Finalizar histórico.
-
31/08/2021 14:43
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento # 107.
-
31/08/2021 00:51
Mandado
-
22/08/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 02/09/2021 às 11:00:00 na data: 13/04/2021 16:49:15 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
20/08/2021 15:27
11:29 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 114
-
12/08/2021 12:04
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 02/09/2021 às 11:00:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
04/08/2021 13:40
Carta Precatória distribuída para 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI sob nº 0001527-70.2021.8.03.0008 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA NILSON BARROS NUNES PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E DADOS PARA ACESSO.
-
04/08/2021 13:38
Carta Precatória enviada para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA NILSON BARROS NUNES PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E DADOS PARA ACESSO.
-
04/08/2021 07:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 03/08/2021
-
04/08/2021 07:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - KELLY MAYLANE CARVALHO DE OLIVEIRA, THIAGO JOSÉ CARVALHO MOREIRA - emitido(a) em 03/08/2021
-
04/08/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/09/2021 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020221-45.2020.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ERY DA SILVA LOBATO Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Assistente: GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/09/2021 às 11:00 -
03/08/2021 23:35
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - NILSON BARROS NUNES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( Juiz(a) de Direito - Diretor(a) do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari ) - emitido(a) em 03/08/2021
-
03/08/2021 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000136/2021
-
03/08/2021 15:09
CANCELADA - CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 02/09/2021 às 11:00:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Vítima: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST
-
03/08/2021 15:02
CANCELADA - CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 02/09/2021 às 11:00:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
02/08/2021 21:33
Certifico o cadastramento da Dra. Gleyseny Rodrigues de Oliveira como assistente de acusação.
-
02/08/2021 21:25
Agendamento de audiência (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2021
-
29/07/2021 09:30
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação do MP de ordem 87, acolho o pleito de ordem 78 e determino a inserção no SGPE da defensora peticionante (ordem 78) como assistente de acusação.Aguarde-se audiência já designada.Publique-se. Intimem-se.
-
28/07/2021 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
28/07/2021 13:21
Certifico que diante da manifestação ministerial de ordem # 87, promovo a conclusão dos autos.
-
22/07/2021 18:21
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 18:21:06, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
-
22/07/2021 17:17
Remessa
-
22/07/2021 15:59
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Este parquet, manifesta-se favorável a habilitação da Defensora Pública como assistente de acusação (evento nº 78), com fundamento nos artigos 268 e 269 do CPP.
-
06/07/2021 15:40
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 15:40:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
06/07/2021 13:31
Remessa
-
06/07/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 13:30:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
-
06/07/2021 12:57
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
06/07/2021 12:54
Certifico que diante à ordem #81: Faço remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da petição retro, ordem 78.
-
02/07/2021 15:45
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público acerca da petição retro, ordem 78.Após, conclusos.
-
30/06/2021 11:05
Certifico que diante à ordem #78: juntada da habilitação - dpe.
-
30/06/2021 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
24/06/2021 08:18
habilitação - dpe
-
14/04/2021 07:27
Finalizar histórico.
-
14/04/2021 01:59
Através de sua irmã, acima identificada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
-
13/04/2021 16:50
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, link: https://us02web.zoom.us/j/8346401
-
13/04/2021 16:49
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 02/09/2021 às 11:00h
-
13/04/2021 15:31
determinação do juiz.
-
13/04/2021 15:01
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da petição retro, na qual pleiteia o advogado do réu redesignação da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 14 de abril, sob a alegação de que se encontra enfermo.Juntou ao feito laudo mé
-
13/04/2021 07:50
Certifico que faço os autos conclusos em razão da manifestação #69.
-
13/04/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
12/04/2021 18:44
pedido de redesignação da audiência.
-
24/03/2021 09:49
Finalizar histórico.
-
22/03/2021 10:00
Mandado
-
22/03/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 14/04/2021 às 11:00:00 na data: 12/11/2020 16:21:56 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
12/03/2021 23:50
Carta Precatória distribuída para 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI sob nº 0000524-80.2021.8.03.0008 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA NILSON BARROS NUNES PARA CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
-
12/03/2021 23:49
Carta Precatória enviada para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA NILSON BARROS NUNES PARA CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
-
12/03/2021 12:01
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - NILSON BARROS NUNES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( DIRETOR(A) DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 12/03/2021
-
12/03/2021 11:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KELLY MAYLANE CARVALHO DE OLIVEIRA, THIAGO JOSÉ CARVALHO MOREIRA - emitido(a) em 12/03/2021
-
12/03/2021 11:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 12/03/2021
-
12/03/2021 10:50
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 14/04/2021 às 11:00:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
01/02/2021 15:05
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, link: https://us02web.zoom.us/j/8710153
-
12/11/2020 16:22
Audiência agendada.
-
12/11/2020 16:21
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 14/04/2021 às 11:00h
-
20/10/2020 12:54
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete para Designar audiência de instrução e julgamento.
-
20/10/2020 12:53
Decurso de Prazo(ordem #50).
-
14/10/2020 16:53
Finalizar histórico.
-
14/10/2020 00:11
09:31 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 104
-
13/10/2020 10:33
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete para Designar audiência de instrução e julgamento.
-
12/10/2020 21:11
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 12:11:27 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
12/10/2020 21:11
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 12:11:27 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
10/10/2020 07:29
Em Atos do Juiz. O réu, após ser regularmente citado, apresentou resposta à acusação, ordem 32, refutando genericamente os termos da denúncia.Passo a analisar o feito, conforme disposto no art. 397 do CPP.A conduta imputada ao acusado qualifica-se como tí
-
09/10/2020 10:06
Certifico que faço os presentes autos conclusos em razão da juntada de resposta à acusação de ordem 32.
-
09/10/2020 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
09/10/2020 10:03
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 12:11:27 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
09/10/2020 07:00
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº. 783/2020-CME/IAPEN, informando desvinculação de monitoração eletrônica de Ery da Silva Lobato.
-
08/10/2020 12:11
Em Atos do Juiz. Considerando o prazo em que o réu esteve fazendo uso da tornozeleira eletrônica, e ainda, o lapso temporal em que está sem o monitoramento eletrônico, sem notícias de nenhuma intercorrência em relação à vítima, entendo por bem que não sej
-
05/10/2020 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
05/10/2020 08:19
Certifico que nesta data compareceu neste gabinete ERY DA SILVA LOBATO, o qual informou que chegou de viagem no dia 02/10/2020 e seguindo determinação judicial se apresentou no primeiro dia útil neste Juizado. Na oportunidade, atualizou o endereço e telef
-
02/10/2020 08:40
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
-
02/10/2020 08:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 02/10/2020
-
02/10/2020 08:32
Nº: 3711286, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 02/10/2020
-
23/09/2020 22:30
Intimação (Outras Decisões na data: 22/09/2020 10:52:08 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
23/09/2020 20:34
Notificação (Outras Decisões na data: 22/09/2020 10:52:08 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
22/09/2020 10:52
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos, em razão da petição retro, no qual requer o réu retirada da tornozeleira eletrônica, sob o argumento de que já faz uso da tornozeleira por mais de 90 dias, e ainda, que está com viagem profissional marcada para
-
21/09/2020 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
21/09/2020 11:36
Certifico que torno os autos concluso em razão dos movimentos 32 e 33.
-
21/09/2020 10:09
pedido para retirada de tornozeleira
-
21/09/2020 09:21
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
10/09/2020 14:06
Certifico que foi envia ao CGPMilitar o Mandado de citação referente a ordem #28, conforme a Chave de autenticidade: TJD2020076215H2JVL.
-
10/09/2020 07:48
Faço juntada a estes autos da mídia anexa ao ofício Nº31/2020-PJDMM
-
19/08/2020 10:51
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
-
08/08/2020 17:37
MANDADO DE CITAÇÃO para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 08/08/2020
-
08/08/2020 17:16
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual - Criminal em nome do autor do fato.
-
07/08/2020 20:09
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
-
06/08/2020 11:59
Em Atos do Juiz. Não havendo motivo para rejeição liminar nos termos do art. 395 do CPP, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA em sua integralidade. providências 1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 dias.2.
-
04/08/2020 18:56
Certifico que faço conclusos em relação a juntada de ordem 21.
-
04/08/2020 18:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
27/07/2020 13:29
Certifico que faço conclusos em relação a juntada de ordem 21.
-
27/07/2020 11:58
Aditamento de Denúncia
-
21/07/2020 11:25
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
-
15/07/2020 18:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/07/2020 11:32:13 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
15/07/2020 11:26
Certifico que a ordem 17 foi enviada por e-mail ao CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME.
-
15/07/2020 11:16
Nº: 3649506, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 15/07/2020
-
15/07/2020 11:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/07/2020 11:32:13 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
-
15/07/2020 10:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020054958F2P6Y
-
15/07/2020 10:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 15/07/2020
-
14/07/2020 11:32
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da petição retro, na qual se requer autorização para retirada da tornozeleira eletrônica do réu, com a finalidade de realizar exame médico no dia 9 de julho de 2020.Se vê claramente que o pedido de autor
-
10/07/2020 11:41
Certifico a conclusão em face dos documentos juntados à ordem 8.
-
10/07/2020 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
09/07/2020 22:04
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2020, às 22:04:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
-
09/07/2020 14:34
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
-
08/07/2020 17:20
pedido de retirada de tornozeleira para feitura de exame médico (tomografia)
-
01/07/2020 12:04
Certifico que o MANDADO DE CITAÇÃO para - ERY DA SILVA LOBATO foi enviado ao CGPMilitar, conforme a Chave de autenticidade: TJD2020050098EDMHO, às 12h01min.
-
01/07/2020 11:52
MANDADO DE CITAÇÃO para - ERY DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 01/07/2020
-
01/07/2020 11:43
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual - Criminal em nome do autor do fato.
-
30/06/2020 10:53
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
-
28/06/2020 00:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
28/06/2020 00:36
Tombo em 28/06/2020.
-
26/06/2020 21:51
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Protocolo 2107056 - Protocolado(a) em 26-06-2020 às 21:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009422-40.2020.8.03.0001
Amilson Lobato Pacheco
Amilson Lobato Pacheco
Advogado: Marilia Perez de Lima Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2020 00:00
Processo nº 0015436-40.2020.8.03.0001
Wladimir Braga Nunes
Sul America Companhia de Saude S/A
Advogado: Suany Vanessa de Almeida de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/05/2020 00:00
Processo nº 0001109-32.2021.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Lucas Pereira da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/05/2021 00:00
Processo nº 0024201-20.2008.8.03.0001
Estado do Amapa
F a M de Souza Comercio e Distribuicao
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/08/2008 00:00
Processo nº 0001693-54.2020.8.03.0003
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Helder Aires da Gama Junior
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/12/2020 00:00