TJAP - 0000367-27.2018.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 12:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/08/2022 12:12
Certifico que a sentença de mov. 179 transitou em julgado em 27/07/2022 em relação ao(s) réu(s).
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27/07/2022 12:01
Em Atos do Juiz.
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08/07/2022 19:42
Evolução da Classe Processual
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08/07/2022 19:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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08/07/2022 19:41
Decurso de Prazo
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01/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2022 12:36:14 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor). Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, manifestar se ainda tem o que r
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21/06/2022 12:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2022 12:36:14 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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13/06/2022 12:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, manifestar se ainda tem o que requerer no feito.Nada mais sendo requerido, conclusos para extinção.
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02/06/2022 11:05
Decurso de Prazo
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02/06/2022 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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27/05/2022 08:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROBERTA SERRA DE JESUS - emitido(a) em 27/05/2022
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27/05/2022 08:26
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2022 10:29:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor).
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12/05/2022 09:26
Em Atos do Juiz. Defiro. Expeça-se alvará de levantamento nos termos requeridos no evento de ordem #163.Na oportunidade, diga a demandante se ainda tem o que requerer no feito.
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03/05/2022 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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03/05/2022 13:15
Certifico que, diante da juntada de ordem # 163, faço estes autos conclusos.
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03/05/2022 13:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2022 10:29:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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25/04/2022 22:47
expedição de alvará de saldo remanescente
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19/04/2022 11:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - POUSADA COSTA DO ATLANTICO, GERALDO DE ANDRADE PONTES - emitido(a) em 19/04/2022
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19/04/2022 10:14
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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30/03/2022 10:29
Em Atos do Juiz. Defiro. Expeça-se alvará de levantamento da quantia constrita no evento de ordem #147.Intime-se.
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18/03/2022 11:47
Certifico que o processo será CONCLUSO para DECISÃO, para apreciação do PEDIDO formulado pela PARTE AUTORA # 157.
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18/03/2022 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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07/03/2022 21:12
Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores bloqueados em favor do autor.
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07/03/2022 12:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção.
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03/03/2022 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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03/03/2022 11:59
Decurso de Prazo # 152
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15/02/2022 11:49
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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19/11/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/10/2021 15:07:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor). Faça a juntada do espelho da transferência de crédito por meio do Sisbajud.
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10/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2021 em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000367-27.2018.8.03.0004 Parte Autora: POUSADA COSTA DO ATLANTICO Advogado(a): ROBERTA SERRA DE JESUS - 1527AP Parte Ré: BELIZE CONCEIÇÃO COSTA RAMOS Advogado(a): THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER - 4279AP Responsável: GERALDO DE ANDRADE PONTES Rotinas processuais: Faça a juntada do espelho da transferência de crédito por meio do Sisbajud. -
09/11/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000196/2021
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09/11/2021 08:00
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/10/2021 15:07:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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09/11/2021 07:59
Rotinas processuais (25/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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25/10/2021 15:07
Faça a juntada do espelho da transferência de crédito por meio do Sisbajud.
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21/10/2021 11:11
Certifico que estes autos estão à disposição do Gabinete Administrativo, tendo em vista o protocolo n. 20.***.***/6439-95.
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14/10/2021 10:33
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.080,02 foi registrada no Banco Central com o protocolo n. 20.***.***/6439-95.
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01/10/2021 13:12
Certifico que estes autos estão à disposição do Gabinete Administrativo para bloqueio por meio do Sisbajud, em cumprimento a Decisão de ordem # 123.
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01/10/2021 13:08
certifico que não houve recurso referente a DECISÃO de ordem # 136.
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15/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:49:46 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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15/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:49:46 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu). MANIFESTAÇÃO
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06/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2021 em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000367-27.2018.8.03.0004 Parte Autora: POUSADA COSTA DO ATLANTICO Advogado(a): ROBERTA SERRA DE JESUS - 1527AP Parte Ré: BELIZE CONCEIÇÃO COSTA RAMOS Advogado(a): THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER - 4279AP Responsável: GERALDO DE ANDRADE PONTES DECISÃO:
Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela executada na fase de cumprimento de sentença, ante a inércia de pagamento voluntário, a credora pugnou pelo bloqueio por meio do Sisbajud, tendo ocorrido a constrição da importância de R$ 2.080,02, sob o argumento de estar a decisão eivada pelo vício da contradição.Intimada para apresentar contrarrazões, a embargada permaneceu inerte.É, em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Conheço os embargos, eis que tempestivos.
O manejo dos embargos de declaração tem por objetivo pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão, sentença ou acórdão, que afaste obscuridade, omissão, contradição ou corrija erro material, supostamente existente em suas decisões.
Nessa ordem de ideias, inobstante as considerações da embargante, em relação à alegação de que juntou o contracheque da executada, comprovando o bloqueio de valores decorrentes de verba salarial; não merecem prosperar os embargos declaratórios em exame, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões jurídicas, inexistindo qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Além disso, não ficou demonstrada a impenhorabilidade dos valores bloqueados com a apresentação do extrato da conta da embargante, tendo em vista que o STJ buscou equilibrar os direitos fundamentais em conflito, assegurando a garantia do mínimo existencial e da dignidade do devedor, sem desassistir a efetividade do processo e a satisfação do crédito pleiteado.Portanto, a interpretação do dispositivo referente à impenhorabilidade dá-se de maneira teleológica, concluindo o Tribunal que a penhora pode recair sobre percentual dos vencimentos ou outras verbas de natureza alimentar, a fim de assegurar tutela jurisdicional que confira efetividade, na medida do possível e do proporcional, aos direitos do credor.
Assim, os argumentos trazidos pelo embargante revestem-se de pretensão modificativa da decisão, o que não é possível na via eleita, pois como sabido os embargos de declaração não constituem o meio adequado para rediscussão dos fundamentos.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço e não acolho os embargos de declaração, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. -
05/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000138/2021
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05/08/2021 01:00
Notificação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:49:46 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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05/08/2021 01:00
Decisão (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2021
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27/07/2021 21:49
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela executada na fase de cumprimento de sentença, ante a inércia de pagamento voluntário, a credora pugnou pelo bloqueio por meio do Sisbajud, tendo ocorrido a constrição da importância
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19/07/2021 22:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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19/07/2021 22:52
Decurso de Prazo em 13/03/2021 para autora, sem manifestação.
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17/06/2021 16:09
Mudança de Classe Processual
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29/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/04/2021 18:45:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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19/04/2021 20:04
Notificação (Outras Decisões na data: 13/04/2021 18:45:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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13/04/2021 18:45
Em Atos do Juiz. Colha-se manifestação da parte adversa. Após, conclusos.
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09/04/2021 12:36
Tendo em vista a manifestação de ordem 125(Embargos de Declaração.), faço os presentes concluso.
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09/04/2021 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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27/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 20:16:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu).
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27/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 20:16:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor).
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24/03/2021 18:58
Embargos de Declaração.
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17/03/2021 17:07
Notificação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 20:16:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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08/03/2021 20:16
Em Atos do Juiz. Cuida-se de Reclamação Cível de cobrança na qual fora condenada a reclamada ao pagamento de R$ 27.460,00 à reclamante. Na fase de cumprimento de sentença, ante a inércia de pagamento voluntário, a credora pugnou pelo bloqueio por meio do
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23/02/2021 13:51
Certifico que ante as petições de ordens # 119 e 120, faço estes autos conclusos.
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23/02/2021 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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18/02/2021 11:04
Indeferimento de pedido de desbloqueio ,bem como pedido de liberação de expedição de alvará judicial de valores bloqueados e prosseguimento
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09/02/2021 18:25
Manifestação ao bloqueio de ordem 114.
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01/02/2021 16:10
Certifico que, autos aguardam prazo para impugnar bloqueio até 11/02/20201.
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27/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/12/2020 19:51:52 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu).
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17/12/2020 19:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/12/2020 19:51:52 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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17/12/2020 19:51
Nos termos da Portaria 0001/2019-SUEI, intimo a devedora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
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17/12/2020 19:47
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 2.080,02 pertencente a parte devedora pelo Sisbajud.
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24/11/2020 23:06
Certifico que houve solicitação de bloqueio registrado no Banco Central e aguarda o prazo de 10 dias para resposta.
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16/10/2020 19:20
Certifico que segundo informações prestadas pelo chefe de gabinete, não foi possível a realização de pesquisa/bloqueio SISBAJUD nesta data em razão de problemas no sistema
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02/10/2020 19:56
Certifico que segundo informações prestadas pelo chefe de gabinete, não foi possível a realização de pesquisa/bloqueio SISBAJUD nesta data em razão de problemas no sistema
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09/09/2020 22:00
Aguardando pesquisa BACENJUD.
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07/09/2020 17:39
Tendo em vista que haverá o lançamento de nova ferramenta em substituição ao BACENJUD, renovo o presente prazo.
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11/08/2020 20:33
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para BACENJUD.
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16/07/2020 10:37
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para BACENJUD.
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13/07/2020 13:57
Em Atos do Juiz. Considerando o valor remanescente da dívida informado na planilha e na petição apresentadas nos eventos 93 e 94, além de que não houve impugnação e nem pagamento voluntário por parte da executada (Evento 99), defiro o pedido do exequente
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25/06/2020 17:11
Cumprimento de sentença via bloqueio judicial
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25/06/2020 17:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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25/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2020 14:17:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor).
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15/06/2020 14:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2020 14:17:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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01/06/2020 14:17
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora em cinco dias
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01/06/2020 10:51
Decurso de Prazo [# 98] em 11/05/2020
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01/06/2020 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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02/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2020 19:59:19 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu).
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21/02/2020 14:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2020 19:59:19 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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18/02/2020 19:59
Em Atos do Juiz. Sobre os cálculos manifeste-se a requerida em 15 dias
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06/02/2020 15:58
Planilha de cálculos
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06/02/2020 15:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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06/02/2020 15:45
Execução de sentença
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17/12/2019 15:20
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - GERALDO DE ANDRADE PONTES - emitido(a) em 12/12/2019
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12/12/2019 18:33
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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04/12/2019 17:16
Faço juntada do comprovante de transferência de valores para conta judicial.
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27/11/2019 19:33
Faço juntada do solicitação de transferência dos valores junto ao banco central.
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13/11/2019 11:10
Certifico que será localizado o ID para posterior expedição do Alvará de levantamento (mov de ordem 87)
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06/11/2019 16:39
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para indicação do ID do valor transterido para posterior expedição de Alvará de Levantamento, tendo em vista que é necessario a conta judicial.
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05/11/2019 14:28
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará e intime-se para recebimento, nos termos do pedido de ordem 183. Apesar de informados dados bancários foi requerida a expedição de alvará
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29/10/2019 19:32
Dados bancários pessoa jurídica
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29/10/2019 19:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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29/10/2019 19:21
Informar dados bancário da pessoa jurídica
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22/10/2019 20:51
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2019, às 20:51:44, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/10/2019 11:18
Remessa
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22/10/2019 11:18
Condenação Principal - R$ 17.810,57 - (Valor bloqueado mov. 64) Certifico que as parcelas de SERVIÇOS DE HOTELARIA são ISENTAS da incidência de obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, por ausência de previsão legal (IN n.º 971/2009)
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22/10/2019 10:59
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2019, às 11:00:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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21/10/2019 17:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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13/10/2019 17:19
Em Atos do Juiz. à contadoria para que especifique a incidência de IR e contribuição previdenciária, caso existente.
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11/10/2019 10:03
Certifico que os autos encontra-se conclusos
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01/10/2019 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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01/10/2019 11:52
Certifico que em razão do peticionamento (mov de ordem 72) os autos encontram-se conclusos
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01/10/2019 11:47
Certifico que os autos aguardam a transferência do valor bloqueado pelo BACENJUD.
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01/10/2019 09:37
liberação de alvará judicial
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24/09/2019 16:26
Certifico que remeto os autos ao gabinete para que proceda com a transferência do valor bloqueado pelo BACENJUD.
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24/09/2019 16:24
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para a parte requerida impugnar a penhora online no prazo de 15 dias, conforme mov.69.
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31/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2019 08:43:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu).
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21/08/2019 16:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2019 08:43:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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15/08/2019 08:43
Em Atos do Juiz. A executada deverá ser intimada do bloqueio de ordem 64, para, querendo, impugnar a penhora online no prazo de 15 dias. Após, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento do valor em favor da exequente, notificando-se da expedição d
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05/08/2019 16:07
Protocolo Nº 16379717 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de liberação de valores
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05/08/2019 16:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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30/07/2019 12:18
Devolvo os presentes autos a Gerência do processo, sendo o resultado da pesquisa BACEN parcialmente positivo.
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23/07/2019 11:10
Certifico que houve solicitação de bloqueio registrado no Banco Central e aguarda o prazo de 10 dias para resposta.
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08/07/2019 22:12
Tendo em vista que a senha do sistema BACENJUD expirou, renovo o prazo para pesquisa.
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01/07/2019 15:44
Certifico que remeto ao GAB ADM para pesquisa via BACENJUD
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24/06/2019 13:45
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve impugnação à planilha de ordem 52 nem pagamento voluntário do valor executado no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio de valores e ativos financeiros em nome da executada, via Bacenjud, até o limite da exe
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11/06/2019 18:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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11/06/2019 18:29
Decurso de Prazo
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31/05/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/05/2019 08:44:37 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu).
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31/05/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/05/2019 08:44:37 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor).
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29/05/2019 14:13
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a retificação, manifeste-se a requerida sobre os cálculos de ordem 52, no prazo de 15 dias
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21/05/2019 18:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/05/2019 08:44:37 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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16/05/2019 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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16/05/2019 08:40
Protocolo Nº 15858430 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer o cumprimento de sentença conforme despacho Mov.51 e juntada de planilha de cálculos
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14/05/2019 08:44
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a sentença considerou a ausência de demonstração de constituição em mora, a atualização pelo INPC deve considerar a data de ajuizamento da ação (19/4/2018) e a incidência dos juros de mora de 1% ao mês deve considerar a
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24/04/2019 13:45
Protocolo Nº 15733678 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de sentença com multa de 10%
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24/04/2019 13:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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20/04/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2019 15:21:05 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor).
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10/04/2019 18:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2019 15:21:05 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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05/04/2019 15:21
Em Atos do Juiz. Sobre a impugnação manifeste-se o autor em 15 dias
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22/03/2019 11:29
Protocolo Nº 15525598 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2019 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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21/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/03/2019 16:50:48 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu).
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11/03/2019 17:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/03/2019 16:50:48 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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02/03/2019 16:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor devido, constante da planilha de ordem 37, sob pena de incidência de multa legal de 10% e adoção de medidas executórias.
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21/02/2019 23:07
Protocolo Nº 15354821 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de desconsideração da manifestação mov. # 38
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19/02/2019 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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19/02/2019 11:12
Protocolo Nº 15330267 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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19/02/2019 11:03
Protocolo Nº 15330014 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. apresentação de pedido e planilha de cálculos para execução
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13/02/2019 17:33
Aguarde-se por até 30 dias o requerimento de execução.
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13/02/2019 17:31
Certifico que a sentença de mov. 24 transitou em julgado em 04/02/2018 em relação as partes.
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08/02/2019 08:57
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado.
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28/01/2019 08:43
Tendo em vista a intimação positiva de ordem 31 e sem manifestação, faço os presentes autos concluso.
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28/01/2019 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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29/12/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/12/2018 16:32:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER (Advogado Réu).
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19/12/2018 09:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/12/2018 16:32:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
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11/12/2018 16:32
Em Atos do Juiz. Defiro conforme requerido. Cadastre-se o advogado de ordem 27. Aguarde-se manifestação
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02/12/2018 17:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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02/12/2018 17:37
Protocolo Nº 14924283 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de habilitação no processo.
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22/11/2018 09:35
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 30/10/2018 16:53:54 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor). CIÊNCIA DE SENTENÇA
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07/11/2018 14:23
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 30/10/2018 16:53:54 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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30/10/2018 16:53
Em Atos do Juiz.
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12/09/2018 08:36
Conclusão
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12/09/2018 08:36
Em audiência
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12/09/2018 08:36
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 12/09/2018 às '08:36'h
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12/09/2018 08:36
Conclusão
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12/09/2018 08:33
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 12/09/2018 às 08:40h
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12/09/2018 08:33
Certifico que em virtude de não haver TUCUJURIS no Posto Avançado de Pracuúba o TERMO DE AUDIÊNCIA foi a seguir transcrito e inserido no sistema (audiência realizada dia 05/09/2018)
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29/06/2018 13:31
Certifico que estes autos estão aguardando a realização de audiência.
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21/06/2018 06:31
Através do Responsável
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27/05/2018 02:45
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/05/2018 08:40:57 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA SERRA DE JESUS (Advogado Autor). ciencia de audiencia.
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17/05/2018 18:03
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - POUSADA COSTA DO ATLANTICO, BELIZE CONCEIÇÃO COSTA RAMOS PANTALEÃO, GERALDO DE ANDRADE PONTES - emitido(a) em 17/05/2018
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17/05/2018 08:41
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/05/2018 08:40:57 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA SERRA DE JESUS
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17/05/2018 08:40
Dia e hora da audiência: 05/09/2018 às 12:00:00 POSTO AVANÇADO DE PRACUÚBA - VARA ÚNICA DE AMAPÁ DA COMARCA DE AMAPA-Rua Francisco Teixeira, S/N, Centro, 68918-000 - PRACUÚBA - AP
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08/05/2018 14:39
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de juntada de novos documentos conforme petição de ordem 6, até mesmo porque anterior à realização de audiência já designada. Certifique-se quanto a intimação/citação da parte ré para a audiência já designada.
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07/05/2018 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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07/05/2018 12:55
Certifico que em razão do peticionamento da Advogada da parte Autora (movimento de ordem nº 06) faço os presentes autos conclusos.
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07/05/2018 10:04
Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição do responsável pelo JECC para tomar as providências cabíveis para a realização da audiência.
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07/05/2018 10:03
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 05/09/2018 às 12:00h
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04/05/2018 11:19
Protocolo Nº 13656079 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de documento
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24/04/2018 13:12
Certifico que, nesta data, os presentes autos foram colocados à disposição do secretário de audiência, para fins de designação de audiência.
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19/04/2018 10:52
Em Atos do Juiz. Designar audiência de conciliação/instrução/julgamento, oportunidade em que o (a) reclamado (a) poderá contestar se não houver acordo. Cite-se e intimem-se com as advertências de praxe.
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19/04/2018 10:08
Tombo em 19/04/2018.
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19/04/2018 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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19/04/2018 10:07
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1323331 - Protocolado(a) em 19-04-2018 às 09:53 - POSTO AVANÇADO DE PRACUÚBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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