TJAP - 0000640-54.2019.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 09:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/04/2022 09:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022037823HL98E
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01/04/2022 09:25
Nº: 4101864, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 01/04/2022
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01/04/2022 09:22
Certifico que a sentença de mov. 130 transitou em julgado em 25/03/2022.
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23/03/2022 10:43
Certifico que os presentes autos estão no aguardo do trânsito em julgado da r. sentença.
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20/03/2022 23:23
Ciência
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18/03/2022 08:48
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 08:48:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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18/03/2022 06:01
Intimação (Extinta a punibilidade por prescrição na data: 22/02/2022 09:02:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Do exposto, acolho os embargos de declaração e nos termos do art
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17/03/2022 22:30
Remessa
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17/03/2022 22:30
Em Atos do Promotor.
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17/03/2022 19:43
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 19:43:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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09/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2022 em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000640-54.2019.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE Defensor(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS - *74.***.*67-82 Sentença: Do exposto, acolho os embargos de declaração e nos termos do art. 109, VI, art. 110, §1º e art. 115, todos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de Endrel Rodrigo Cardoso Duarte pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.Transitada em julgado, expeça-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos.
Publicação e registro neste ato.
Intime-se. -
08/03/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000042/2022
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08/03/2022 12:11
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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08/03/2022 12:10
Certifico que, encaminho os autos ao MP, para ciência da sentença de mov.130
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08/03/2022 12:10
Notificação (Extinta a punibilidade por prescrição na data: 22/02/2022 09:02:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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08/03/2022 12:09
Sentença (22/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2022
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22/02/2022 09:02
Em Atos do Juiz.
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14/02/2022 11:25
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da manifestação de mov.125
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14/02/2022 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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31/01/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 07:43:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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30/01/2022 19:54
Remessa
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30/01/2022 19:54
Em Atos do Promotor.
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21/01/2022 19:38
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 19:38:28, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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19/01/2022 07:50
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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12/01/2022 08:54
Certifico a remessa dos autos ao MP, conforme determinação judicial.
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17/12/2021 11:43
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para se manifestar sobre os embargos de declaração.
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10/12/2021 07:38
Certifico que em face a juntada dos embargos de declaração no evento retro, faço os autos conclusos.
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10/12/2021 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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06/12/2021 19:27
Protocolo Nº 22050903 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração
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05/12/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/11/2021 11:08:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000640-54.2019.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE Defensor(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS - *74.***.*67-82 Sentença: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para CONDENAR o acusado ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE nas sanções do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Passo à dosimetria da pena, nos termos art. 68 do CP.
Analisando as circunstâncias judiciais contempladas no artigo 59 do Código Penal, tem-se que a CULPABILIDADE foi normal à espécie.
Quanto aos ANTECEDENTES, o réu é primário.
Não há informações sobre CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE da agente.
O MOTIVO DO CRIME e CONSEQUÊNCIAS forma normais à espécie.
Quanto as CIRCUNSTÂNCIAS nada a acrescentar, uma vez que o "modus operandi" foi normal ao tipo.
O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA não contribuiu para estimular a conduta delituosa. Sendo todas as circunstâncias favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, 06 (seis) meses de detenção e considerando a situação econômica do réu, em 10(dez) dias-multa devendo cada dia-multa ser calculada à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato. Não há agravantes nem atenuantes, tampouco causas de diminuição ou aumento de pena, motivo pelo qual fixo a pena em definitiva no montante anteriormente descrito.
Ademais, condeno o réu com a proibição de se obter a habilitação para direção de veículo automotor por 01(um) ano.
Fixo o regime ABERTO para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Considerando que o réu preenche as condições objetivas e subjetivas, nos termos do artigo 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, uma consistente na limitação de fim de semana e outra consistente na prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por cada dia da condenação, em local a ser designado pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro processo não estiver preso.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Quanto ao valor mínimo da condenação (art. 387, IV, do CPP) deixo de aplicá-la tendo em vista a ausência de pedido da parte ou do MP, atendendo ao princípio do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelo entendimento do egrégio TJAP.
Com o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se ainda ao DETRAN deste Estado sobre a proibição de se obter habilitação por parte do réu pelo período de 01(um) ano; c) Expeça-se carta de sentença; d) Façam-se as demais anotações e comunicações pertinentes, e, após, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada neste ato.
Intimem-se. -
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
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25/11/2021 07:51
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/11/2021 11:08:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚ
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25/11/2021 07:51
Sentença (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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22/11/2021 11:08
Em Atos do Juiz.
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10/11/2021 08:23
Faço juntada de CERTIDÃO CRIMINAL INTERNA/TJAP do acusado ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE.
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10/11/2021 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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03/11/2021 15:11
Em Atos do Juiz. À Secretaria para juntar aos autos a certidão de antecedentes. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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27/10/2021 07:50
Certifico que em face a juntada das alegações finais no evento retro, faço conclusos os presentes autos para julgamento.
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27/10/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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26/10/2021 22:36
Alegações finais.
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26/10/2021 21:55
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/10/2021 06:51:52 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/10/2021 06:52
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/10/2021 06:51:52 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HEL
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18/10/2021 06:51
Certifico que gerei a presente certidão para o fim de INTIMAÇÃO da parte requerida (DPE-AP) para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS.
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13/10/2021 08:40
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 08:40:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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11/10/2021 13:06
Remessa
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11/10/2021 13:06
Em Atos do Promotor.
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11/10/2021 10:47
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2021, às 10:47:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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07/10/2021 09:09
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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07/10/2021 09:08
Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
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05/10/2021 13:29
Interrogatório realizada em 05/10/2021 às '13:29'h
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05/10/2021 13:29
Em audiência
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04/10/2021 18:50
Finalização de movimento já concluído
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04/10/2021 08:10
Diligenciei ao endereço RUA MARIA LEOPOLDINA AMARAL RODRIGUES, 658, SEQUÊNCIA 658, 668 E 678, PLAANLTO, OIAPOQUE-AP, onde fui informado que ENDREL RODRIGO CARODOSO DUARTE mudou-se do local, sem maiores informações, fato que impossibilitou intimação.
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07/08/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 05/10/2021 12:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2021 em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000640-54.2019.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE Defensor(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS - *74.***.*67-82 Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/10/2021 às 12:00 -
05/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000138/2021
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05/08/2021 07:37
Agendamento de audiência (05/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2021
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05/08/2021 07:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE - emitido(a) em 05/08/2021
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21/06/2021 06:01
Intimação (Audiência de interrogatório designada. 05/10/2021 às 12:00:00 na data: 11/06/2021 09:54:10 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/06/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 05/10/2021 12:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2021 em 14/06/2021.
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11/06/2021 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000100/2021
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11/06/2021 09:56
Certifico que os presentes autos estão no aguardo do preparo da audiência pela SUEI.
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11/06/2021 09:54
Agendamento de audiência (05/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2021
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11/06/2021 09:54
Notificação (Audiência de interrogatório designada. 05/10/2021 às 12:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: THIA
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11/06/2021 09:54
Interrogatório agendada para 05/10/2021 às 12:00h
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21/05/2021 04:33
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GAB para designação de audiência.
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21/05/2021 04:31
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) carta precatória 0030892-64.2019.8.03.0001
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21/05/2021 04:25
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) carta precatória 0027121-78.2019.8.03.0001
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13/05/2021 17:26
Certifico que faço remessa dos autos à SUEI, para cumprimento integral do que restou determinado no r. despacho de nº 73.
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25/10/2020 18:59
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3723558, extraído da CARTA PRECATÓRIA GERAL nº 0030892-64.2019.8.03.0001, informando que a audiência (evento 74) foi REDESIGNADA para o dia 14/04/2021, às 09h15.
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18/06/2020 16:41
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/06/2020 12:28:46 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/06/2020 12:29
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/06/2020 12:28:46 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: FRA
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17/06/2020 12:28
Certifico que em consulta aos autos da CARTA PRECATÓRIA GERAL para FABRICIO COSTA DE LIMA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ, distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0030892-64.2019.8.03.0001, encontra-
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16/04/2020 12:04
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação Penal.A Ministério Público arrolou como testemunhas: Arivaldo Barreto da Silva Júnior, Fabricio Costa de Lima e Lourival Palheta da Silva. O primeiro já foi ouvido em audiência de ordem #70, o segundo está para ser ouvido
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11/02/2020 10:53
Em cumprimento ao Provimento nº 0320/2016 - CGJ e Resolução nº 1074/2016 - TJAP, promovo a juntada de todos os áudios da audiência ocorrida na data (05/02/2020), no sistema WEB/Tucujuris, onde poderão ser acessados pelas partes.
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05/02/2020 10:36
Em audiência
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05/02/2020 10:36
Instrução e Julgamento realizada em 05/02/2020 às '10:36'h
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20/01/2020 19:47
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA GERAL para FABRICIO COSTA DE LIMA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ, distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0030892-64.2019.8.03.0001, encontra-se com audiência agendad
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03/10/2019 20:47
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2019, às 20:47:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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03/10/2019 14:23
Remessa
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03/10/2019 14:23
Em Atos do Promotor.
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03/10/2019 14:13
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2019, às 14:13:41, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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30/09/2019 18:47
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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30/09/2019 18:46
Certifico que remeto os autos ao MP para ciência da audiência.
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25/09/2019 20:42
Certifico que, encaminho os autos à secretaria, para verificar se as intimações de todas as testemunhas, para a audiência aprazada para o dia 12/11/2019, foram realizadas, tendo em vista que os autos encontrava-se paralisado no escaninho.
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20/09/2019 16:10
Inicialmente diligenciei ao endereço que consta no mandado, onde fui informada do atual paradeio do réu, localizado na RUA MARIA LEOPOLDINA DO AMARAL RODRIGUES, 658, PLANALTO, onde a referida pessoa foi intimada para comparecer na audiência designada, rec
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02/09/2019 10:34
Certifico que o mandado anteriormente expedido foi devidamente remetido à central, aguardando cumprimento.
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30/08/2019 08:06
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 3429758, expedido no mov.57
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28/08/2019 10:20
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 05/02/2020 às 09:00:00 na data: 21/08/2019 09:44:29 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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28/08/2019 08:09
Nº: 3429758, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 28/08/2019
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28/08/2019 08:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE - emitido(a) em 27/08/2019
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27/08/2019 15:19
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 05/02/2020 às 09:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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21/08/2019 09:44
Certifico a remessa dos autos à SUI para expedir o necessário à audiência agendada.
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21/08/2019 09:44
Instrução e Julgamento agendada para 05/02/2020 às 09:00h
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21/08/2019 09:43
Por determinação judicial
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06/08/2019 00:42
Diligenciei na RUA MARIA LEOPOLDINA AMARAL RODRIGUES, 928, PLANALTO, entretanto, o réu havia mudado para mesma rua imóvel nº 658, onde o mesmo foi intimado para participar da audiência, recebeu contrafé, lançou assinatura.
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02/08/2019 08:07
Certifico que, nesta data, o acusado ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 18/09/2019 às 10:00, saindo devidamente intimado.
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18/07/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/09/2019 às 10:00:00 na data: 27/06/2019 21:11:18 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA
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10/07/2019 10:24
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício expedido no mov.45
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09/07/2019 14:31
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0030892-64.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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09/07/2019 07:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE - emitido(a) em 08/07/2019
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09/07/2019 07:47
APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 08/07/2019
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08/07/2019 16:30
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - FABRICIO COSTA DE LIMA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Forum de Macapá ) - emitido(a) em 08/07/2019
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08/07/2019 13:38
Certifico que os autos aguardam o cumprimento da Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0027121-78.2019.8.03.0001 de ordem 33, bem como intimar o MP da audiência do dia 18/09/2019.
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08/07/2019 13:35
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/09/2019 às 10:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENA
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03/07/2019 10:41
Certifico que remeto os autos à SU para expedir os documentos necessários à audiência designada.
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27/06/2019 21:11
Certifico que remeto os autos à SU para expedir os documentos necessários à audiência designada.
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27/06/2019 21:11
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 18/09/2019 às 10:00h
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27/06/2019 20:15
Por determinação judicial
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27/06/2019 11:54
Deixei de intimar Endrel Rodrigo Cardoso Duarte, em razãod do mesmo não haver sido encongrado em nenhum dos endereços indicados
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17/06/2019 15:02
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/08/2019 às 09:30:00 na data: 03/06/2019 17:01:45 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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15/06/2019 15:05
Documento: APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 13/06/2019 Motivo do cancelamento: militar não pertence mais a esta comarca
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14/06/2019 15:19
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0027121-78.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA.
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14/06/2019 09:14
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - LOURIVAL PALHETA DA SILVA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Forum de Macapá ) - emitido(a) em 14/06/2019
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14/06/2019 09:13
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: militar não pertence mais a esta comarca - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 13/06/2019
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14/06/2019 09:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE - emitido(a) em 13/06/2019
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13/06/2019 15:28
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/08/2019 às 09:30:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
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10/06/2019 14:20
Certifico a remessa à SU para expedir os documentos da audiência agendada.
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03/06/2019 17:02
Certifico a remessa à SU para expedir os documentos da audiência agendada.
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03/06/2019 17:01
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 21/08/2019 às 09:30h
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30/05/2019 17:03
Certifico que os autos aguardam agendamento de audiência pelo gabinete.
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30/05/2019 14:21
Em Atos do Juiz. Não é caso de absolvição sumária, tampouco vieram à tona preliminares ou prejudiciais. Denúncia já recebida, haja vista os indícios de autoria e a prova da materialidade. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as parte
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28/05/2019 11:38
NOME PARTE: LOURIVAL PALHETA DA SILVA - Parte Ré
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28/05/2019 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/05/2019 11:37
Certifico aos autos que em cumprimento a determinação de mov. 04. Procedo a exclusão do polo passivo de LOURIVAL PALHETA DA SILVA. Outrossim faço o cadastramento como testemunha da presente ação.
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22/05/2019 16:51
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2019, às 16:50:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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22/05/2019 08:18
Remessa
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22/05/2019 08:18
Em Atos do Promotor.
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21/05/2019 16:51
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2019, às 16:51:02, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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10/05/2019 21:32
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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10/05/2019 21:30
Certifico que, nesta data, os presentes autos serão remetidos ao MP.
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24/04/2019 15:39
Em Atos do Juiz. Sobre o certificado em #11, manifeste-se o Ministério Público.
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09/04/2019 08:47
Protocolo Nº 15643001 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. apresentar resposta a acusação.
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09/04/2019 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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09/04/2019 08:21
Certifico que nesta data compareceu o réu ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE, onde tomou ciência do teor do MANDADO DE CITAÇÃO para - ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE, LOURIVAL PALHETA DA SILVA - emitido(a) em 26/03/2019, de mov. 6, levando cópia.
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08/04/2019 21:04
Diligenciei ao endereço BR-156, 12º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, OIAPOQUE-AP, onde fui informado que o Srº LOURIVAL PALHETA DA SILVA, foi transferido para o município de Macapá-AP, sem maiores informações.
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08/04/2019 15:17
Certifico que deixei de excluir a parte, visto que não é possível executar esta operacao: Existe Mandado remetido à Central. N° Controle: 1050142724 - LOURIVAL PALHETA DA SILVA; Versão ODBC: 08.02.0500 Se o problema persistir contacte o suporte
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04/04/2019 08:04
Certifico que o gabinete remete os autos a SU para proceder a EXCLUA-SE LOURIVAL PALHETA DA SILVA do pólo passivo,pois se trata de testemunha, conforme mov. 4.
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29/03/2019 12:17
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 781/2019-CIOSP/OPE, trazendo o pagamento da fiança dos AUTOS 0000053-32.2019.8.03.0009, de mov. 07.
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27/03/2019 15:38
Aguardando cumprimento do mandado de citação.
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27/03/2019 15:37
MANDADO DE CITAÇÃO para - ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE, LOURIVAL PALHETA DA SILVA - emitido(a) em 26/03/2019
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26/03/2019 13:58
Certifico que foi dado cumprimento ao despacho de ordem 04, no mais, aguardam finalização de documento pelo gabinete.
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22/03/2019 16:21
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia contra ENDREL RODRIGO CARDOSO DUARTE por estar em consonância com o art. 41, do CPP. 2. EXCLUA-SE LOURIVAL PALHETA DA SILVA do pólo passivo,pois se trata de testemunha. 3 - Cite-se o acusado, na form
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21/03/2019 10:08
Tombo em 21/03/2019.
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21/03/2019 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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18/03/2019 08:45
Distribuição - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 1645940 - Protocolado(a) em 18-03-2019 às 08:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
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