TJAP - 0011176-80.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 12:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/12/2022 12:17
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA no valor de R$ 818.23.
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16/12/2022 12:17
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROBERTO DA SILVA AMORIM no valor de R$ 8.182.36.
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16/12/2022 12:16
Certifico que a sentença de mov. 69 transitou em julgado em 15/12/2022.
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12/12/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2022 em 12/12/2022.
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07/12/2022 21:13
Registrado pelo DJE Nº 000218/2022
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07/12/2022 13:32
Sentença (05/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2022
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05/12/2022 13:23
Em Atos do Juiz.
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21/10/2022 10:03
Evolução da Classe Processual
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21/10/2022 09:18
Faço juntada a estes autos acerca da resposta do ofício BB
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21/10/2022 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/10/2022 13:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202211373171BLB
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13/10/2022 14:52
Nº: 4243302, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 13/10/2022
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13/10/2022 11:41
Certifico que foi confeccionada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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10/10/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Conforme certidão do MO 60, informando que não houve resposta do Banco, determino que seja reenviado o ofício do MO 55 ao Banco do Brasil.
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23/09/2022 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/09/2022 10:31
Certifico que até a presente data não houve resposta do BB, diante disso, promovo os autos conclusos para deliberação
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05/09/2022 08:58
Certifico que o processo aguarda resposta de ofício
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15/08/2022 13:35
Certifico que aguarda-se por mais 10 dias reposta ao ofício.
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18/07/2022 12:49
Certifico somente para fechar movimento.
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07/07/2022 08:56
Certifico que o ofício n°: 4169947, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL (GERENTE DO BANCO DO BRASIL) - emitido(a) em 04/07/2022 foi enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: 2022075184.
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04/07/2022 12:12
Nº: 4169947, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 04/07/2022
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30/06/2022 19:26
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROBERTO DA SILVA AMORIM, WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - emitido(a) em 30/06/2022
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30/06/2022 19:26
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 30/06/2022
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30/06/2022 10:42
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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20/06/2022 12:04
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 46, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 39 - ID - 072021000020561840, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, alvará no impo
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06/06/2022 08:49
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 49.
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02/06/2022 13:38
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2022, às 13:36:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/06/2022 13:38
Conclusão
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31/05/2022 10:36
Remessa
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31/05/2022 10:35
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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17/12/2021 09:50
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 09:50:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/12/2021 09:37
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/12/2021 09:36
À contadoria.
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14/12/2021 11:01
Em Atos do Juiz. Em atenção à Recomendação 008/2017-GP/TJAP, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV. Do retorno, expeça-se o respectivo Alvará, atentando-se para eventuais
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26/11/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/11/2021 09:47
Concluso.
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24/11/2021 08:31
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência, via SISBAJUD, para a conta do Juízo.
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12/11/2021 10:31
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/9491-81, que aguarda resposta.
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05/11/2021 08:26
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para diligência SISBAJUD.
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05/11/2021 08:25
Decurso de Prazo
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31/08/2021 09:39
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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27/08/2021 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2021 12:44:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/08/2021 12:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2021 12:44:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/08/2021 12:44
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, mov. de ordens nº 30 e 31, no prazo de 2 meses.
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25/08/2021 11:33
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42648.
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25/08/2021 11:33
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42649.
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24/08/2021 16:03
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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16/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2021 em 16/08/2021.
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16/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011176-80.2021.8.03.0001 Parte Autora: ROBERTO DA SILVA AMORIM Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remunerações.Foram apresentados os cálculos dos valores executados pela parte credora, por meio de planilha completa com o valor da dívida atualizada, conforme consta no MO 01.Intimada a parte ré para impugnar a execução, esta não se manifestou (MO 16).Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no MO 01.Assim, prossiga-se em cumprimento de sentença como RPV (Requisição de Pequeno Valor), oficiando-se ao Estado do Amapá, através do Procurador Geral, requisitando o pagamento do crédito, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta dias), caso contrário será determinado o bloqueio e liberação, exatamente como contempla a sistemática da Lei 12.153/09, que ratificou a sistemática já adotada pela Lei 10.259/01, aplicada por analogia em situações como a que ocorre neste feito.1.
Do crédito principal, no importe atualizado de R$ 8.182,36 (oito mil cento e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos);2.
Dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 818,23 (oitocentos e dezoito reais e vinte e três centavos).
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se os interessados para recebimento.Ficando inerte, prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV.Intimem-se. -
13/08/2021 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000143/2021
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13/08/2021 08:20
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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13/08/2021 08:19
Decisão (09/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2021
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09/08/2021 12:30
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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31/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2021 08:50:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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26/07/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/07/2021 08:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/07/2021 09:29
MANIFESTAÇÃO prosseguimento no feito
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21/07/2021 08:59
Notificação (Outras Decisões na data: 20/07/2021 08:50:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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20/07/2021 08:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias.
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06/07/2021 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/07/2021 09:40
Decurso de Prazo
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21/05/2021 08:39
Intimação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 11:40:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/05/2021 09:59
Notificação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 11:40:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/05/2021 11:40
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez po
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03/05/2021 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/05/2021 08:45
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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29/04/2021 11:41
Certifico que procedi a geração desta para finalização de ordem.
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28/04/2021 14:31
MANIFESTAÇÃO recolhimento das custas processuais
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27/04/2021 12:05
Em Atos do Juiz. A Lei Estadual nº 2.386/2018 que dispõe sobre a taxa judiciária, passou a regular as hipóteses em que serão concedidas isenções em seu art. 3º, conforme destaco a seguir:“Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I – a pessoa física que aufe
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12/04/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/04/2021 09:30
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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09/04/2021 16:54
MANIFESTAÇÃO atendendo a despacho retro
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09/04/2021 13:00
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.Diz o art. 99 do CPC:“Art. 99. O pedido de gratuidade da just
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29/03/2021 07:46
Tombo em 26/03/2021.
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29/03/2021 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/03/2021 14:41
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2357351 - Protocolado(a) em 26-03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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