TJAP - 0000157-68.2021.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000157-68.2021.8.03.0004 Parte Autora: GRACIMARY DE OLIVEIRA PONTES Advogado(a): JANNAINA PENHA GURJAO - 4661AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a): MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS - 2169AP, RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES - 107192RJ DECISÃO:
Vistos.
A presente reclamação cível versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por mais de vinte dias, em 13 (treze) dos municípios do Estado do Amapá em novembro de 2020.
Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, tramita Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, sem notícia, por ora, de sua admissão.
Ainda acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, no qual houve decisão do relator determinando a intimação da parte suscitante para juntar cópia das decisões ou ações nos juízos federais.
Neste sentido, considerando a relevância dos incidentes acima propostos e sua provável repercussão nas demandas que versem sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito por 60 (sessenta) dias, prazo razoável para que se obtenha resposta acerca de admissão ou não dos incidentes sobreditos.
Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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