TJAP - 0051893-42.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 09:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/08/2021 09:38
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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25/08/2021 09:37
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.503,21.
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25/08/2021 09:37
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUIZ VILHENA PIRES no valor de R$ 10.450,00.
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23/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2021 em 23/08/2021.
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23/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0051893-42.2018.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ VILHENA PIRES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Advogado com Acesso Integral: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Tendo em vista que houve o pagamento da obrigação principal de honorários, extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.503,21, com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000013333278 em favor da parte autora, consignando o nome da Sociedade de Advogados Wagner Advogados.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
20/08/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000148/2021
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20/08/2021 10:26
Sentença (16/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2021
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20/08/2021 10:26
Certidão de regularização.
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18/08/2021 19:55
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/08/2021
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17/08/2021 09:18
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 3940114.
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16/08/2021 15:39
Em Atos do Juiz.
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13/08/2021 18:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/08/2021 18:03
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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10/08/2021 21:50
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9037-72.
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10/08/2021 14:44
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do advogado da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 1.503,21 .Havendo valores, proceder a transferência para conta do juízo e voltem conclusos.
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04/08/2021 11:29
Decurso de Prazo
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04/08/2021 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/06/2021 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 09:06:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/05/2021 09:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 09:06:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/05/2021 09:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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25/05/2021 19:52
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39227.
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25/05/2021 11:13
Certifico que os autos aguardam finalização de rpv.
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22/05/2021 21:50
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 1.503,21 (ordem nº 87- honorários mais custas) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48. Cumpra-se.
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18/05/2021 08:35
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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10/05/2021 18:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/05/2021 18:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/05/2021 11:33
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS PAGAS; PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO A SÚMULA Nº 345
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10/05/2021 08:44
Intimação (deferimento na data: 02/05/2021 22:08:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2021 22:49
Notificação (deferimento na data: 02/05/2021 22:08:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/05/2021 20:22
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUIZ VILHENA PIRES, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 05/05/2021
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05/05/2021 20:21
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 05/05/2021
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05/05/2021 12:28
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO Nº: 3854614 - Honorarios
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05/05/2021 12:24
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3854601 - AUTOR
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02/05/2021 22:08
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento do valor principal da seguinte forma:1- Em favor da parte autora no valor de R$ 7.781,90, com seus acréscimos legais - conta judicial 072021000005935175.2- Em favor da Sociedade de Advogados Wagner Advogad
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24/04/2021 17:18
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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24/04/2021 17:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/04/2021 14:11
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3823-68.
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19/04/2021 09:26
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 17/04/2021 22:56:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/04/2021 12:12
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 17/04/2021 22:56:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/04/2021 22:56
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve o pagamento do valor da obrigação em favor da advogada da parte autora , defiro o sequestro no valor de R$ 10.450,00 via SISBAJUD.Havendo valores, proceder a transferência e voltem conclusos.Junte-se o advogad
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05/04/2021 13:36
Decurso de Prazo
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05/04/2021 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/02/2021 11:32
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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07/12/2020 08:47
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:28:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/12/2020 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/12/2020 22:09:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/12/2020 22:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/12/2020 22:09:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/12/2020 22:09
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o ESTADO DO AMAPÁ a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 34424, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 66 . . .
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04/12/2020 15:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 34424.
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04/12/2020 13:10
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 21:28:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/12/2020 13:10
Certifico que confeccionei RPV Nº 34424
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04/12/2020 13:06
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/12/2020 21:28
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Tendo em vista que o Estado do Amapá concordou com a renúncia ao valor que exceder o crédito da parte autora para recebimento através de RPV, homologo o valor de R$ 10.450,00, como devido a parte autora.Os índice
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03/12/2020 08:58
Certifico que o REsp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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03/12/2020 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/03/2020 11:12
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/03/2020 19:20:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/03/2020 07:57
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/03/2020 19:20:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/03/2020 10:59
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/03/2020 19:20:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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11/03/2020 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/03/2020 19:20
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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10/03/2020 08:07
Decurso de Prazo
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10/03/2020 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/02/2020 12:28
Certifico que os autos aguardam decurso prazo parte ré.
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13/02/2020 12:39
Em Atos do Juiz. Atente-se a Secretaria Única a contagem dos prazos, observando-se o período do recesso forense e das férias dos advogados. Assim, proceda-se a SU a recontagem da intimação de ordem 48, observando-se o prazo em dobro.
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13/02/2020 11:21
Decurso de Prazo
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13/02/2020 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/01/2020 08:13
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 10:36:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/01/2020 11:07
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 10:36:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/01/2020 10:36
Em Atos do Juiz. Intime-se, o Estado do Amapá sobre a renúncia de crédito para fins de recebimento de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/12/2019 14:47
Renúncia de crédito.
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12/12/2019 14:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/12/2019 09:37
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2019 09:25:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/12/2019 09:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2019 09:25:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/12/2019 09:25
Nos termos do artigo 3º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Termo de renúncia de crédito caso seja interesse da Parte Exequente renunciar parte de seu valor para receber via RPV.
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04/12/2019 17:31
Pedido de prazo.
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09/11/2019 11:20
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2019 11:09:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/11/2019 11:34
Notificação (Outras Decisões na data: 04/11/2019 11:09:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/11/2019 11:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, para dizer se pretende renunciar ao seu crédito acima de R$ 9.980,00 para adequá-lo ao recebimento de RPV, no prazo de 15 dias.
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17/10/2019 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/10/2019 12:23
MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO.
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05/09/2019 08:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2019 21:11:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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04/09/2019 08:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2019 21:11:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurad
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02/09/2019 21:11
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá, para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
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16/08/2019 16:09
Protocolo Nº 16466234 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como o ressarcimento das respectivas custas pagas.
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16/08/2019 16:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/08/2019 09:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2019 10:11:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/08/2019 10:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2019 10:11:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/08/2019 10:11
Nos termos do artigo 3º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 05 (CINCO) dias à parte, a fim de que junte o comprovante de pagamento das custas processuais.
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12/08/2019 17:15
Protocolo Nº 16428785 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer pedido de prazo, para juntar o comprovante de pagamento das custas processuais.
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12/07/2019 09:31
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2019 12:15:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/07/2019 10:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2019 12:15:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/07/2019 12:15
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito, ora requerido, qual seja, o prazo de 20 (vinte) dias, para pagamento das custas processuais.
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24/06/2019 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/06/2019 10:19
Decurso de Prazo
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22/05/2019 10:21
Nos termos do artigo 3º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias à parte, a fim de que junte o comprovante de pagamento das custas processuais.
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21/05/2019 17:27
Protocolo Nº 15893806 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
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26/04/2019 10:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/04/2019 11:36:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/04/2019 10:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/04/2019 11:36:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/04/2019 07:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/04/2019 11:36:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/04/2019 11:36
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovante de pagamento de custas.
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09/04/2019 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/04/2019 14:15
Protocolo Nº 15650017 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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15/03/2019 14:31
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2019 08:17:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/03/2019 09:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2019 08:17:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/03/2019 08:17
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovação de pagamento das custas processuais.
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20/02/2019 13:28
Protocolo Nº 15343315 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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20/02/2019 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/12/2018 16:03
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 04/12/2018 12:23:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/12/2018 10:10
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 04/12/2018 12:23:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/12/2018 12:23
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade de justiça. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora recolher as custas processuais. Intime-se.
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04/12/2018 11:13
Mudança de Classe Processual
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04/12/2018 08:06
Tombo em 04/12/2018.
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04/12/2018 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/12/2018 08:55
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1551251 - Protocolado(a) em 03-12-2018 às 08:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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