TJAP - 0040706-66.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 08:59
Certifico que compareceu a este Juízo o réu ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA e foi intimado para proceder, no prazo de 10 dias, ao pagamento da multa processual final e, em 30 dias, ao pagamento das custas processuais finais referentes a este processo, no valor
-
05/03/2025 10:27
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2025, às 10:27:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
-
28/02/2025 10:58
Remessa
-
28/02/2025 10:58
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$467,96.
-
11/02/2025 10:14
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2025, às 10:20:30, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
28/01/2025 13:32
CONTADORIA ÚNICA
-
28/01/2025 13:31
Faço remessa a Contadoria.
-
28/01/2025 13:23
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 52063 RELATIVA AO RÉU ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000327-22.2025.8.03.0001
-
28/01/2025 13:23
Certifico que a sentença de mov. 255 transitou em julgado em 16/02/2024, em relação ao réu ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA.
-
28/01/2025 13:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025008184HNFCB
-
28/01/2025 13:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2025008183KM962
-
28/01/2025 12:59
Nº: 4645198, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:59
Nº: 4645194, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:40
Certifico que procedi a comunicação da condenação do réu ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA, no INFODIP/TRE sob o registro 418/2025-AP.
-
28/01/2025 12:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025008167AJW4U
-
28/01/2025 12:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2025008164Q2FNA
-
28/01/2025 12:30
Nº: 4645158, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:30
Nº: 4645153, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:22
Certifico que a sentença de mov. 255 transitou em julgado em 16/02/2024.
-
02/12/2024 11:36
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o acórdão [ordem 345].
-
22/11/2024 09:39
Conclusão
-
22/11/2024 09:39
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2024, às 09:39:01, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
21/11/2024 09:28
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
21/11/2024 09:23
Certifico que a decisão de ordem 345 transitou em julgado para defesa em 12/11/2024.
-
21/11/2024 08:51
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2024, às 08:50:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
18/11/2024 14:03
Remessa
-
18/11/2024 13:54
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2024, às 13:54:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
-
18/11/2024 12:55
Remessa
-
18/11/2024 12:54
Em Atos do Procurador.
-
13/11/2024 08:22
Certifico e dou fé que em 13 de November de 2024, às 08:22:11, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/11/2024 11:31
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
-
12/11/2024 11:20
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Alcino Oliveira de Moraes, encontra-se de licença para tratamento de saúde, no período de 21-10 a 04-12-2024, conforme PORTARIA N° 2102/2024 - GAB-PGJ/MP-AP. REMESSA À 6ª PR
-
12/11/2024 10:52
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2024, às 10:52:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
12/11/2024 08:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/11/2024 08:11
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para ciência da decisão de ordem 345.
-
12/11/2024 08:10
Decurso de Prazo em 11/11/2024.
-
10/10/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 30/09/2024 07:59:36 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
01/10/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2024 em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040706-66.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: LEANDRO COSTA DA SILVA, ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA, RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, LEONARDO GUERINO Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA, patrocinados pela Defensoria Pública, interpuseram RECURSO ESPECIAL, contra o Ministério Público Estadual, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementados:"PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Correta a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando satisfatoriamente demonstrada a autoria e materialidade delitivas; 2) Não merece acolhimento a tese de desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo próprio quando não demonstrada pelo acusado a intenção exclusiva de consumo da substância, em especial pelas circunstâncias que envolveram a apreensão do produto; 3) Tratando-se de acusado que, segundo as provas colhidas na instrução, possui maus antecedentes, não cabe a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; 4) Apelo conhecido e desprovido."Nas razões recursais (mov. 328), o recorrente alegou violação do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 sob a alegação de "a decisão considera a materialidade do delito como incontroversa com base no Auto de Prisão em Flagrante nº 233/2020 – DERCCA.
No entanto, tal afirmação não leva em conta a necessidade de uma análise crítica e detalhada dos elementos probatórios coletados.
A materialidade do delito, embora respaldada por documentos como boletim de ocorrência, depoimentos, laudos periciais e outros registros, deve ser cuidadosamente examinada no contexto total do caso.
Os documentos e depoimentos apresentados, embora importantes, podem não fornecer um retrato completo ou isento de dúvidas sobre a natureza dos fatos.".Sustenta, ainda, que o acórdão viola o artigo 5º LVII da Constituição Federal, sob a alegação o acórdão não observa o princípio constitucional do "in dúbio pro reo".
Por fim, pugnaram pela admissão e pelo provimento deste recurso.O recorrido apresentou contrarrazões (mov. 336), nas quais sustentou que os recorrentes pretendem o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do enunciado da Súmula 7 do STJ.
Assim, pugnou pela não admissão deste apelo.ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADEO recurso é próprio, adequado e formalmente regular.
O recorrente possui interesse e legitimidade recursal e está assistido pela Defensoria Pública, dispensando-se o instrumento de procuração (art. 287, parágrafo único, inciso II do CPC).
A tempestividade foi atendida, pois a intimação eletrônica se confirmou em 16/08/2024 e o recurso foi interposto em 17/09/2024, no prazo (em dobro) de 30 (trinta) dias consecutivos, nos termos do artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal e com o art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994.Dispensado do preparo (art. 3º, II da Resolução nº 02/2017-STJ).Pois bem.
Dispõe o art. 105, III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal:"Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:[...]III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;[...]c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."Destaca-se de início a impossibilidade de análise de matéria constitucional em recurso especial, motivo pelo qual este recurso não poderá seguir em relação à alegação de violação do artigo 5º, LVII da Constituição Federal.A propósito, confira-se a jurisprudência do STJ nesse sentido:"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 128, 458 E 535 DO CPC/1973.
SOLIDARIEDADE DE EX-CÔNJUGE E FRAUDE À EXECUÇÃO.
REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É evidente a inadequação da via recursal eleita para alegação de dispositivo constitucional, porquanto a matéria é de competência do STF. 2.
Não há violação aos arts. 165, 458, II, e 535 do CPC/1973 (ou art. 1.022 do novo CPC), porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. 3.
O recurso especial não comporta o exame de questões - responsabilidade solidária do ex-conjuge do réu na ação de prestação de contas por dívida contraída durante o casamento e caracterização de fraude à execução - que impliquem reexame do contexto fático-probatório dos autos, diante do óbice contido na Súmula 7/STJ 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 933058 MG 2016/0151633-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2018).""RECURSO ESPECIAL.
RITO DO ART. 543-C DO CPC.
CONSÓRCIO.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
FIXAÇÃO.
LIMITE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO).
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE.
LIVRE PACTUAÇÃO PELAS ADMINISTRADORAS.
POSSIBILIDADE.
ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 22, INCISO XX.
IMPOSSIBILIDADE.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ARTIGO 421 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282/STF. (...) 3 - Descabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. (...) 6 - Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, provido. (REsp 1114604/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 20/06/2012)."No mais, constata-se que o voto condutor do acórdão guerreado se fundou nas premissas fáticas do caso concreto.
Confira-se:"Pois bem, a materialidade do delito se mostra incontroversa, extraída do Auto de Prisão em Flagrante nº 233/2020 – DERCCA, no qual consta, dentre outros documentos, boletim de ocorrência, depoimentos do condutor, de testemunhas, interrogatórios extrajudiciais, termo de depoimento dos menores, identidade da menor em conflito com a lei, auto de prisão e apreensão (juntado no evento nº 1), além de laudo pericial dos objetos apreendidos e da arma de fogo (ordens nºs 57 e 82) e laudo de constatação e definitivo das substâncias entorpecentes (ordem nº 249).Quanto à autoria, após a analisar todos os elementos produzidos, não vejo como acolher a tese de insuficiência probatória, estando perfeitamente claros os fatos e a conduta ilícita, pois os indícios do dolo para a comercialização das drogas já restaram demonstrados desde a fase policial, pelo que disseram os comparsas e o próprio apelante na delegacia, conforme seguintes trechos da sentença:"[...] Na Delegacia, LEANDRO, à f. 6, confirmou que RODRIGO comercializava drogas, e RODRIGO, às fls. 7/8, confessou que era mesmo traficante, assumindo que as drogas, dinheiro e objetos do crime apreendidos na sua casa seriam exclusivamente de sua propriedade, mas que seu irmão ROBSON também participava do comércio ilícito da droga, recebendo comissão de 1/3 das vendas.
Aliás, ROBSON confirmou essas declarações às fl. 9 e 10, acrescentando que cada papelote era vendido por R$10,00, e que RODRIGO recebia grande quantidade de drogas, fornecidas por LEANDRO. [...]"Assim, embora tais declarações não possam servir para, isoladamente, embasar a condenação, mesmo que não ratificados em juízo pelo apelante, nada impede que sejam confrontados com os demais elementos probatórios produzidos para verificar a existência de ou não compatibilidade ou concordância.
E nesse sentido, o agente de polícia civil Ivanildo Duarte da Silva, condutor do flagrante, ao depor em juízo (áudio na ordem nº 250), reforçou o que disse na esfera policial, ou seja, que na segunda casa, onde os acusados Rodrigo e Robson estavam presentes, foram encontradas diversas substâncias de entorpecentes que seriam destinados ao comércio ilícito, dadas as circunstâncias da apreensão."Nessa trilha, é sedimentada a jurisprudência do STJ no sentido de que a revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ (Súmula 7-STJ - A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial).
Nesse sentido:"PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A análise da tese recursal de não configuração, no caso, do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, notadamente quanto à alegada ausência de ânimo associativo, demanda o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto nas Súmulas n. 7 desta Corte e n. 279/STF.
Precedentes. 2.
A condenação pelo crime de associação para o tráfico configura circunstância que, por si só, constitui óbice à concessão da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
Precedentes. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 2045786/MS, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2022, DJe 02/05/2022).""AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA.
INVIABILIDADE.
DIVERGÊNCIA.
ARESTOS CONFRONTADOS ORIGINÁRIOS DO MESMO TRIBUNAL.
SÚMULA N. 13 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre os pedidos de absolvição do paciente do crime de tráfico de drogas em decorrência de dúvida acerca da autoria delitiva e de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial" (Súmula n. 13 do STJ). 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1833877/DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 10/06/2021).""AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO.
INVERSÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
FIXAÇÃO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO).
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 600, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282 DO STF.
CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A Corte local, concluiu que, na espécie, foram apresentadas provas hábeis a alicerçar a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes.
Assim, a alteração de tal entendimento, de modo a fazer prevalecer o pleito absolutório, esbarraria no óbice sumular n. 7, do Superior Tribunal de Justiça. 2.
O Tribunal de origem entendeu comprovada a dedicação a atividades criminosas, em razão da quantidade da droga apreendida e do modus operandi empregado.
Para rever tal conclusão, com o intuito de reconhecer o tráfico privilegiado, seria necessário o reexame de fatos e provas, descabido em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. (...) 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1736334/PB, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021)."Ante o exposto, não admito este Recurso Especial, com fulcro no artigo 1.030, inciso V do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 18:45
Registrado pelo DJE Nº 000178/2024
-
30/09/2024 13:05
Decisão (30/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2024
-
30/09/2024 13:04
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 30/09/2024 07:59:36 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OL
-
30/09/2024 12:49
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 12:45:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
30/09/2024 09:16
CÂMARA ÚNICA
-
30/09/2024 07:59
Em Atos do Desembargador. ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA, patrocinados pela Defensoria Pública, interpuseram RECURSO ESPECIAL, contra o Ministério Público Estadual, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, em face do acór
-
27/09/2024 06:31
Conclusão
-
27/09/2024 06:31
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2024, às 06:31:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
26/09/2024 11:43
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
26/09/2024 11:43
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
-
26/09/2024 11:15
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2024, às 11:10:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/09/2024 09:03
Remessa
-
26/09/2024 09:00
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2024, às 09:00:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
-
25/09/2024 16:48
Remessa
-
25/09/2024 16:47
Em Atos do Procurador.
-
19/09/2024 13:28
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2024, às 13:28:57, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/09/2024 11:38
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
-
19/09/2024 11:36
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #320 E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDÃO #329.
-
19/09/2024 11:35
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Joel Sousa das Chagas, entrará de licença por conversão de plantões, no período de 24-9 a 04-10-2024, conforme PORTARIA 1296/2024 - GAB-PGJ/MP-AP.
-
19/09/2024 11:32
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2024, às 11:32:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
19/09/2024 08:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/09/2024 08:58
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimem-se MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial interposto por ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA, no prazo legal.
-
17/09/2024 21:03
REsp - Robson Barreto de Oliveira - DPE/AP
-
16/08/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA e não-provido na data: 06/08/2024 11:33:24 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
07/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2024 em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040706-66.2020.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Correta a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando satisfatoriamente demonstrada a autoria e materialidade delitivas; 2) Não merece acolhimento a tese de desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo próprio quando não demonstrada pelo acusado a intenção exclusiva de consumo da substância, em especial pelas circunstâncias que envolveram a apreensão do produto; 3) Tratando-se de acusado que, segundo as provas colhidas na instrução, possui maus antecedentes, não cabe a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; 4) Apelo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 195ª Sessão Virtual, realizada no período entre 12/07/2024 a 18/07/2024, por unanimidade, conheceu do apelo e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Revisor) e Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 18 de julho de 2024. -
06/08/2024 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000141/2024
-
06/08/2024 12:10
Acórdão (06/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:09
Notificação (Conhecido o recurso de ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA e não-provido na data: 06/08/2024 11:33:24 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
-
06/08/2024 12:03
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 11:59:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
06/08/2024 11:46
CÂMARA ÚNICA
-
06/08/2024 11:33
Em Atos do Desembargador.
-
01/08/2024 10:33
Conclusão
-
01/08/2024 10:33
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2024, às 10:33:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
31/07/2024 12:41
GABINETE 03
-
31/07/2024 12:40
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério para redação de acórdão.
-
22/07/2024 09:48
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 195ª Sessão Virtual realizada no período entre 12/07/2024 a 18/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
04/07/2024 10:43
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/07/2024 08:00 até 18/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2024 em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040706-66.2020.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
03/07/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000117/2024
-
03/07/2024 13:27
Pauta de Julgamento (12/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 195, realizada no período de 12/07/2024 08:00:00 a 18/07/2024 23:59:00
-
03/07/2024 08:46
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual.
-
03/07/2024 08:46
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão, conforme determinação contida no despacho de mov. 306.
-
02/07/2024 13:22
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2024, às 13:19:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
28/06/2024 09:59
CÂMARA ÚNICA
-
28/06/2024 09:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento. Antes, porém, observe-se que o processo consta como suspenso.
-
27/06/2024 13:26
Conclusão
-
27/06/2024 13:26
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 13:26:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
27/06/2024 12:15
GABINETE 05
-
27/06/2024 12:14
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Revisor.
-
27/06/2024 11:17
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 11:13:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
21/06/2024 14:03
CÂMARA ÚNICA
-
21/06/2024 13:36
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
-
06/06/2024 10:26
Conclusão
-
06/06/2024 10:26
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 10:26:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
05/06/2024 12:52
GABINETE 03
-
05/06/2024 12:51
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
-
05/06/2024 11:47
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:43:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/06/2024 11:29
Remessa
-
05/06/2024 11:28
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:28:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
-
05/06/2024 09:34
Remessa
-
05/06/2024 09:34
Em Atos do Procurador.
-
04/06/2024 08:24
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 08:24:20, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/06/2024 12:42
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
-
03/06/2024 12:36
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
-
03/06/2024 12:27
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2024, às 12:27:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
03/06/2024 12:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/06/2024 11:59
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
-
03/06/2024 11:10
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2024, às 11:06:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
29/05/2024 14:59
CÂMARA ÚNICA
-
29/05/2024 13:20
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
29/05/2024 13:20
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3306755 - Protocolado(a) em 27-05-2024 às 12:07
-
27/05/2024 12:07
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 12:07:45, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
23/05/2024 07:59
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/05/2024 07:57
Certifico que PROMOVO REMESSA AO TJAP
-
22/05/2024 08:04
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 08:04:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
21/05/2024 12:30
Remessa
-
21/05/2024 12:30
Em Atos do Promotor.
-
17/04/2024 14:28
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 14:28:12, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
15/04/2024 09:43
Remessa
-
15/04/2024 09:40
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2024, às 09:40:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
15/04/2024 09:30
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
15/04/2024 09:00
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de ordem 263, interposto pelo sentenciado ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto constitucional. Vale menc
-
02/04/2024 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
-
02/04/2024 11:29
Certifico a conclusão com Recurso de Apelação (Interposição de Apelação)#263
-
02/04/2024 09:05
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2024, às 09:05:38, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
27/03/2024 06:02
INFORMAR ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
25/03/2024 10:08
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 16/02/2024 10:50:46 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . CIÊNCIA DE SENTENÇA
-
25/03/2024 10:06
Recurso de Apelação (Interposição de Apelação) - ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA - DPE/AP
-
22/03/2024 11:32
Remessa
-
22/03/2024 11:32
Em Atos do Promotor.
-
20/03/2024 20:02
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 20:02:11, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
20/03/2024 11:27
Remessa
-
20/03/2024 11:05
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 11:05:58, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
20/03/2024 10:46
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
20/03/2024 10:38
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 16/02/2024 10:50:46 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEON
-
16/02/2024 10:50
Em Atos do Juiz.
-
01/02/2024 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
-
01/02/2024 09:01
Certifico que nesta data em consulta ao Sistema CRC-JUD, em nome do réu RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA, esta restou infrutífera.
-
23/01/2024 08:24
Certifico que habilito o GAB/JUD para consulta nos cartórios sobre o falecimento do acusado RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA.
-
11/01/2024 08:13
Em audiência
-
11/01/2024 08:13
Instrução e Julgamento realizada em 11/01/2024 às '08:13'h
-
10/01/2024 12:54
Protocolo Nº 27410265 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de laudo
-
18/12/2023 19:50
Mandado
-
02/12/2023 21:50
Certifico que finalizei o histórico.
-
28/11/2023 14:21
Mandado
-
10/11/2023 09:25
Certifico que finalizei o histórico.
-
09/11/2023 11:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023116376KPAO9
-
08/11/2023 14:26
Manifestação - Atualização de Endereço - DPE/AP
-
08/11/2023 09:36
Nº: 4476123, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 08/11/2023
-
08/11/2023 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IVANILDO DUARTE DA SILVA - emitido(a) em 08/11/2023
-
08/11/2023 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RAQUEL CAROLINA GOMES DOS SANTOS - emitido(a) em 08/11/2023
-
08/11/2023 09:34
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2024 às 11:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 08/11/2023 09:19:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
-
08/11/2023 09:20
Certifico que, nesta data, o(a) ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) nova audiência, saindo devidamente intimado(a).
-
08/11/2023 09:19
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2024 às 11:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
-
08/11/2023 09:19
Instrução e Julgamento agendada para 10/01/2024 às 11:30h
-
08/11/2023 09:19
Em audiência
-
08/11/2023 09:19
Instrução e Julgamento realizada em 08/11/2023 às '09:19'h
-
07/11/2023 12:09
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 12h07min a intimação, via telefone 981344808, de ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA.
-
06/11/2023 10:31
Carta Precatória distribuída para comarca de TARTARUGALZINHO com finalidade: INTIMAÇÃO.. CP número 0000952-03.2023.8.03.0005
-
27/10/2023 17:11
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZO DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO ) - emitido(a) em 27/10/2023
-
27/10/2023 15:20
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 18/09/2023 Motivo do cancelamento: Erro material.
-
18/10/2023 12:40
Certifico que finalizei o histórico.
-
16/10/2023 12:56
Mandado
-
25/09/2023 11:41
Certifico que finalizei a intimação da Raquel Carolina.
-
25/09/2023 11:32
Mandado
-
19/09/2023 20:43
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 18/09/2023 13:12:04 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
19/09/2023 10:09
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/PRESO PARA AUDIÊNCIA)
-
18/09/2023 13:20
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 às 08:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 31/07/2023 09:45:47 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
-
18/09/2023 13:12
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 18/09/2023 13:12:04 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
18/09/2023 13:12
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência de sentença, no prazo legal.
-
18/09/2023 13:10
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 às 08:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
-
18/09/2023 13:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230967486VG7X
-
18/09/2023 13:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023096746B7POR
-
18/09/2023 13:01
Nº: 4448035, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:01
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Erro material. - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - IVANILDO DUARTE DA SILVA - emitido(a) em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - RAQUEL CAROLINA GOMES DOS SANTOS - emitido(a) em 18/09/2023
-
29/08/2023 08:15
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 08:16:18, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
24/08/2023 12:44
Remessa
-
24/08/2023 12:44
Em Atos do Promotor.
-
22/08/2023 15:43
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 15:43:05, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
21/08/2023 13:32
Remessa
-
21/08/2023 13:32
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 13:32:30, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
21/08/2023 13:03
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
21/08/2023 13:02
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público, para ciência da sentença proferida.
-
17/08/2023 09:23
Em Atos do Juiz.
-
09/08/2023 08:25
Conclusão
-
09/08/2023 08:25
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 08:29:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
03/08/2023 12:59
Remessa
-
03/08/2023 12:58
Em Atos do Promotor.
-
02/08/2023 20:39
Protocolo Nº 26442588 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Faço juntada a estes autos de cópia do laudo necroscópico realizado no cadáver do réu LEANDRO COSTA DA SILVA.
-
02/08/2023 18:24
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 18:24:09, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
02/08/2023 10:49
Remessa
-
02/08/2023 10:48
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 10:48:49, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
02/08/2023 10:33
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
02/08/2023 10:32
Envio os autos ao MP para que diga sobre a certidão de ordem 187.
-
31/07/2023 10:04
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 às 08:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 31/07/2023 09:45:47 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
-
31/07/2023 09:46
Certifico que há notícia de que Leandro Costa da Silva faleceu [ordem 187].
-
31/07/2023 09:45
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 às 08:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
-
31/07/2023 09:45
Instrução e Julgamento agendada para 08/11/2023 às 08:30h
-
31/07/2023 09:44
Determinação judicial.
-
31/07/2023 09:44
Considerando que o magistrado encontra-se cumulando a 2ª Vara Criminal de Macapá com a 5ª Vara Cível de Macapá, 1ª Vara de Família de Macapá, 2ª Vara de Família de Macapá, 3ª Vara de Família de Macapá, Vara Única da Comarca de Porto Grande, 2ª Vara da Com
-
28/07/2023 09:13
Instrução e Julgamento agendada para 02/08/2023 às 08:00h
-
27/07/2023 11:56
Mandado
-
19/07/2023 14:02
(Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 às 08h
-
18/07/2023 20:41
Mandado
-
18/07/2023 16:55
Local de Trabalho: ( Lotado na 9ª Delegacia de Polícia Cívil / Bairro Zerão ). Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 138
-
15/07/2023 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 às 08:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 11/01/2023 09:24:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBL
-
05/07/2023 22:21
Carta Precatória distribuída para comarca de TARTARUGALZINHO com finalidade: INTIMAÇÃO. CP número 0000567-55.2023.8.03.0005
-
05/07/2023 21:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023069139YJ2GO
-
05/07/2023 11:25
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZO DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO ) - emitido(a) em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEANDRO COSTA DA SILVA - emitido(a) em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RAQUEL CAROLINA GOMES DOS SANTOS - emitido(a) em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IVANILDO DUARTE DA SILVA - emitido(a) em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:13
Nº: 4402604, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:28
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 às 08:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
-
18/03/2023 10:34
Certifico que, para regularização de prazo vencido, finalizei o andamento mov. 172. O feito aguarda audiência de Instrução e Julgamento.
-
11/01/2023 09:24
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 02/08/2023 às 08:00h
-
11/01/2023 09:23
Antecipada
-
01/08/2022 08:59
Certifico que nesta data finalizei o movimento de ordem nº 169.
-
01/08/2022 08:58
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 07/12/2023 às 12:30h
-
22/07/2022 09:30
Certifico que remeti os autos ao Chefe de Gabinete, para designação de audiência
-
23/06/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Réu revel citado por edital na data: 16/05/2022 20:33:56 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ciência de decisão
-
14/06/2022 10:27
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 10:31:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
14/06/2022 10:00
Remessa
-
14/06/2022 10:00
Em Atos do Promotor.
-
14/06/2022 08:32
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 08:32:55, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
13/06/2022 11:05
Remessa
-
13/06/2022 10:56
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 10:56:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
13/06/2022 10:49
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
13/06/2022 10:36
Notificação (Processo Suspenso por Réu revel citado por edital na data: 16/05/2022 20:33:56 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
-
16/05/2022 20:33
Em Atos do Juiz. O réu RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA, citado por edital, permaneceu em silêncio. Em sendo assim, é de se aplicar o art. 366 do CPP, ficando suspenso o processo e o prazo prescricional. A hipótese não é de prisão preventiva.O período de suspe
-
11/05/2022 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
-
11/05/2022 11:38
Certifico que, face a juntada de ordem 156, faço conclusão.
-
27/04/2022 21:07
Manifestação da DPE/AP quanto ao despacho de ordem 142 (em complemento à petição do evento 102)
-
14/04/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/04/2022 13:40:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Vista à DEFENAP para em 5 dias, manifestarem-se acerca da cota do MP [mov. 1
-
04/04/2022 13:41
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/04/2022 13:40:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Auxiliar Réu
-
04/04/2022 13:40
Certifico que nesta data procedo a intimação da DEFENAP para em 5 dias, manifestarem-se acerca da cota do MP [mov. 138] em relação ao réu LEANDRO COSTA DA SILVA.
-
04/04/2022 13:29
Decurso de Prazo sem a manifestação do réu LEANDRO COSTA DA SILVA, intimado em 19/03/2022 conforme ordem 151.
-
19/03/2022 23:22
Mandado
-
03/03/2022 10:16
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
-
16/02/2022 08:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LEANDRO COSTA DA SILVA - emitido(a) em 16/02/2022
-
12/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/01/2022 12:12:55 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Vista as defensoras públicas com atuação neste Juízo, para em 5 dias, ma
-
03/02/2022 09:06
Em Atos do Juiz. Ante a renúncia apresentada, tendo sido o réu LEANDRO COSTA DA SILVA cientificado da mesma. Intime-o para constituir novo advogado, no prazo de 5 dias. No silêncio, a Defensoria Pública prosseguirá no patrocínio dos interesses do acusado
-
02/02/2022 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
-
02/02/2022 13:05
Certifico que, face a juntada de 143, faço conclusão.
-
02/02/2022 13:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/01/2022 12:12:55 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Auxiliar
-
20/01/2022 21:42
RENÚNCIA AO MANDATO.
-
10/01/2022 12:12
Em Atos do Juiz. Intimem-se as defensoras públicas com atuação neste Juízo, para em 5 dias, manifestarem-se acerca da cota do MP [mov. 138].
-
14/12/2021 13:48
Conclusão
-
14/12/2021 13:48
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 13:48:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
14/12/2021 11:08
Remessa
-
14/12/2021 11:08
Em Atos do Promotor.
-
13/12/2021 11:51
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 11:51:51, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
13/12/2021 09:16
Remessa
-
13/12/2021 09:10
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 09:10:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
13/12/2021 08:45
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
13/12/2021 08:44
Certifico a remessa ao MP, para se manifestar acerca do Edital.
-
13/12/2021 08:43
Decurso de Prazo de RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA para se manifestar acerca do Edital.
-
17/11/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 16/11/2021 09:09 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2021 em 17/11/2021.
-
17/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0040706-66.2020.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 33, Lei nº 11.343/2006 - 33, Lei nº 11.343/2006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA e outros Defensor(a): JULIA LAFAYETTE PEREIRA - *18.***.*44-63 e outros CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA Endereço: Em local incerto e não sabido.
CPF: *61.***.*37-18 Filiação: SUELI DA SILVA BARRETO E SEBASTIAO FERREIRA DE OLIVEIRA Dt.Nascimento: 06/07/2002 Naturalidade: TARTARUGALZINHO - AP SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450Celular: (96) 98414-2263 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 16 de novembro de 2021 (a) AILTON MARCELO MOTA VIDAL Juiz(a) de Direito -
16/11/2021 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000200/2021
-
16/11/2021 14:27
Edital (16/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2021
-
16/11/2021 09:09
EDITAL DE CITAÇÃO para - RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 12/11/2021
-
12/11/2021 11:36
Certifico que, os autos aguardam assinatura do edital para posterior publicação.
-
08/11/2021 13:46
Em Atos do Juiz. Cite-se por edital o acusado RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA. Vencido prazo, ouça-se o MP com assento neste Juízo.
-
04/11/2021 09:17
Conclusão
-
04/11/2021 09:17
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 09:17:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
03/11/2021 18:55
Remessa
-
03/11/2021 18:55
Em Atos do Promotor.
-
25/10/2021 09:26
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 09:26:39, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
22/10/2021 12:16
Remessa
-
22/10/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 12:03:27, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
22/10/2021 11:51
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
22/10/2021 11:50
Certifico que, encaminho os autos ao RMP para manifestação.
-
18/10/2021 08:57
Em Atos do Juiz. Ao MP, para manifestar-se sobre as preliminares arguidas pelas defesas nas peças acostadas às ordens 97 e 103.
-
14/10/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
-
14/10/2021 10:14
Certifico que em face da juntada das defesa prévia (nos mov. 97 e 103), faço a conclusão dos autos.
-
14/10/2021 10:09
Certifico que no movimento 103, já consta a resposta à acusação de Robson Barreto de Oliveira, por isso deixei de intimar a Defensoria Pública.
-
14/10/2021 10:05
Decurso de Prazo para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
-
01/10/2021 12:08
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
-
01/10/2021 10:51
Certifico que, nesta data, compareceu o acusado ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA e informou que reside na AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, Nº 1117 BAIRRO NOVO I MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO. Na opotunidade, citei.
-
24/09/2021 10:13
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
-
15/09/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 24/08/2021 09:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2021 em 15/09/2021.
-
15/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0040706-66.2020.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 33, Lei nº 11.343/2006 - 33, Lei nº 11.343/2006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA e outros Defensor(a): JULIA LAFAYETTE PEREIRA - *18.***.*44-63 e outros CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA Endereço: ÁREA DE PNTE DA AVENIDA ANSELMO PAULO RAMOS ALTURA,2600,JARDIM FELICIDADE I,MACAPÁ,AP,68900000.
CI: 745986 - SSP/AP CPF: *63.***.*15-09 Filiação: SUELY DA SILVA BARRETO E SEBASTIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 19/01/1998 Naturalidade: TARTARUGALZINHO - AP Profissão: SERVIÇOS GERAIS Grau Instrução: ALFABETIZADO SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450Celular: (96) 98414-2263 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 24 de agosto de 2021 (a) AILTON MARCELO MOTA VIDAL Juiz(a) de Direito -
14/09/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000161/2021
-
13/09/2021 20:15
Edital (24/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/09/2021
-
08/09/2021 11:16
Mandado
-
24/08/2021 09:40
EDITAL DE CITAÇÃO para - ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 23/08/2021
-
23/08/2021 23:25
Defesa prévia - Robson Barreto - DPE/AP
-
23/08/2021 23:22
Manifestação quanto ao despacho de ordem 81 - DPE/AP
-
23/08/2021 13:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JULIA LAFAYETTE PEREIRA, RAPHAELLA CAMARGO DA CUNHA GOMES - emitido(a) em 23/08/2021
-
17/08/2021 12:28
Em Atos do Juiz. Anote-se o nome do causídico conforme instrumento procuratório, eis que apresentou a peça defensiva em relação ao réu LEANDRO COSTA DA SILVA [mov. 96/97]. Cite-se o réu RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA por edital, conforme manifestação do MP (
-
13/08/2021 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
-
13/08/2021 12:24
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição RESPOSTA A ACUSAÇÃO, movimento # 97.
-
12/08/2021 17:03
RESPOSTA A ACUSAÇÃO.
-
12/08/2021 09:55
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.
-
22/07/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 12/07/2021 09:43:08 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
12/07/2021 09:43
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 12/07/2021 09:43:08 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Auxiliar Réu: RAPHA
-
12/07/2021 09:43
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar defesa prévia, em relação ao acusado LEANDRO COSTA DA SILVA, no prazo legal, contado a partir da intimação.
-
06/07/2021 11:38
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 2014/2021-CEP/IAPEN, comunicando a prisão do nacional LEANDRO COSTA DA SILVA no dia 04 de julho de 2021, mediante MANDADO DE PRISÃO, por ter sido decretada sua PRISÃO PREVENTIVA, referente ao Processo nº 0041464.45.
-
06/07/2021 11:19
Certifico a finalização de históricos.
-
18/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2021 09:49:51 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
08/06/2021 12:41
Aguarda-se manifestaão da Defensoria Pública.
-
08/06/2021 12:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2021 09:49:51 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Auxiliar
-
08/06/2021 12:39
Decurso de prazo de LEANDRO COSTA DA SILVA para apresentar defesa prévia, no prazo legal.
-
02/06/2021 08:28
Certifico que, regularmente citado o réu LEANDRO COSTA DA SILVA, ordem 85, os autos aguardam resposta escrita ou indicação de advogado particular nos autos.
-
25/05/2021 14:05
Mandado
-
16/04/2021 13:06
Certifico a finalização de histórico#72.
-
16/04/2021 13:04
Certifico a finalização de histórico.
-
16/04/2021 09:01
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc))
-
15/04/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o cumprimento da citação do réu LEANDRO COSTA DA SILVA [mov. 70]. Em sendo positiva a diligência e decorrido o prazo sem manifestação, vistas à DPE para apresentar as peças defensivas [LEANDRO e ROBSON], bem como se manifestar
-
14/04/2021 09:51
Conclusão
-
14/04/2021 09:51
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2021, às 09:53:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
-
13/04/2021 13:05
Remessa
-
13/04/2021 13:04
Protocolo Nº 20053318 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
-
12/04/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 11:19:35, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
12/04/2021 10:38
Remessa
-
12/04/2021 10:04
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 10:04:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
12/04/2021 10:01
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
09/04/2021 13:05
Certifico a remessa ao MP, para manifestação sobre a juntada da carta precatorória no mov. 71
-
09/04/2021 13:03
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov. .........
-
09/04/2021 13:01
MANDADO DE CITAÇÃO para - LEANDRO COSTA DA SILVA - emitido(a) em 09/04/2021
-
07/04/2021 08:37
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2021, às 08:39:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
-
06/04/2021 13:09
Remessa
-
06/04/2021 13:09
Em Atos do Promotor.
-
30/03/2021 16:24
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 16:24:22, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
30/03/2021 12:29
Remessa
-
30/03/2021 12:25
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 12:25:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
30/03/2021 12:13
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
30/03/2021 12:12
Certifico que, face a juntada da certidão de ordem 61, nos termos da Portaria nº 001/2017-SUCrim., encaminho os autos ao RMP, para manifestação.
-
28/03/2021 20:51
Não encontrada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
-
25/03/2021 12:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2021033355MAJIH
-
25/03/2021 12:34
Nº: 3823755, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 25/03/2021
-
25/03/2021 12:19
Certifico que o feito aguarda devolução do mandado#47.
-
25/03/2021 12:18
Faço juntada a estes autos do(s) Laudo 73491-20.
-
11/03/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 01/03/2021 11:54:41 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
04/03/2021 13:08
Certifico que a Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO sob nº 0000232-07.2021.8.03.0005 com finalidade: PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE RÉ RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 08:58
Faço juntada a estes autos do documento referente ao ofício Nº9/2021 - BALÍSTICA/DC/POLITEC
-
02/03/2021 17:30
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO sob nº 0000232-07.2021.8.03.0005 com finalidade: PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE RÉ RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 17:25
Carta Precatória enviada para comarca de TARTARUGALZINHO com finalidade: PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE RÉ RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 23:47
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZO DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO ) - emitido(a) em 01/03/2021
-
01/03/2021 11:54
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 01/03/2021 11:54:41 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Auxiliar Réu: RAPHA
-
01/03/2021 11:54
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar defesa prévia em relação ao acusado Robson Barreto de Oliveria, no prazo legal, contado a partir da intimação.
-
01/03/2021 11:53
Decurso de prazo de Robson Barreto de Oliveira
-
23/02/2021 09:46
MANDADO DE CITAÇÃO para - LEANDRO COSTA DA SILVA - emitido(a) em 23/02/2021
-
23/02/2021 09:44
Certifico que os autos aguardam prazo para ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA,
-
22/02/2021 11:04
face o mesmo não se encontrava em casa durante a diligencia efetuada por este oficial de justiça, devolvo o mandado para seus devidos fi9ns Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
-
19/02/2021 15:50
cientificando-a do teor da denúncia e do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
-
19/02/2021 08:45
Em Atos do Juiz. Defiro a cota ministerial [ordem 39]; cite-se RODRIGO BARRETO no endereço requerido, por carta precatória.
-
18/02/2021 21:14
Conclusão
-
18/02/2021 21:14
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 21:17:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
-
18/02/2021 12:06
Remessa
-
18/02/2021 12:06
Em Atos do Promotor.
-
15/02/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2021, às 10:55:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
15/02/2021 08:40
Remessa
-
15/02/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2021, às 08:34:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
15/02/2021 08:22
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2021, às 08:22:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
12/02/2021 12:38
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
12/02/2021 12:37
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 32), faço remessa dos autos ao MP.
-
10/02/2021 07:45
devido o endereço consante no retro mandado está incompleto, devolvo o mandado sem cumprimento para seus devidos fins, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
-
08/02/2021 10:44
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc))
-
28/01/2021 10:57
Certifico que o feito o cumprimento dos mandados de citação##13 a 15.
-
26/01/2021 10:00
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação [ordem 13 a 15].Analisarei a manifestação ministerial [ordem 25] após apresentação de resposta à acusação.
-
23/01/2021 00:40
Conclusão
-
23/01/2021 00:40
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2021, às 00:43:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
-
22/01/2021 11:44
Remessa
-
22/01/2021 11:43
MP - Manifestação
-
20/01/2021 12:35
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2021, às 12:35:50, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
20/01/2021 11:57
Remessa
-
20/01/2021 11:54
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2021, às 11:54:51, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
20/01/2021 11:51
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
20/01/2021 11:51
Certifico que em face da juntada de documentos no mov. 19, remeto os autos ao MP, para manifestação.
-
13/01/2021 11:14
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO nº 930/2020-CME/IAPEN, Informando descumprimentos da monitoração eletrônica de RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA .
-
12/01/2021 09:17
Certifico a finalização de históricos.
-
12/01/2021 09:15
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2021002365WSRMQ
-
12/01/2021 09:13
Nº: 3763010, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR DA POLITEC ) - emitido(a) em 12/01/2021
-
12/01/2021 09:03
MANDADO DE CITAÇÃO para - LEANDRO COSTA DA SILVA - emitido(a) em 12/01/2021
-
12/01/2021 09:02
MANDADO DE CITAÇÃO para - ROBSON BARRETO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 12/01/2021
-
12/01/2021 09:01
MANDADO DE CITAÇÃO para - RODRIGO BARRETO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 12/01/2021
-
17/12/2020 08:43
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc))
-
16/12/2020 11:23
Certifico que o feito aguarda cumprimento de medidas cautelares pelos réus.
-
16/12/2020 11:22
Certifico que procedi o arquivamento da rotina 0035156-90.2020.8.03.0001.
-
16/12/2020 11:07
Certifico que, deixo por ora, de expedir mandadoS de citação, em razão do disposto na Resolução 244/2016-CNJ. Ante o exposto, serão expedidos os competentes mandados após o recesso.
-
16/12/2020 11:06
Certifico que, deixo por ora, de expedir mandadoS de citação, em razão do disposto na Resolução 244/2016-CNJ. Ante o exposto, serão expedidos os competentes mandados após o recesso.
-
16/12/2020 11:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2020108288X8GHR
-
16/12/2020 11:03
Nº: 3756657, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 16/12/2020
-
16/12/2020 10:46
Faço juntada a estes autos do(s) certidão interna.
-
14/12/2020 10:51
Em Atos do Juiz. Adoto o rito ordinário, vez que se apura crime de porte ilegal de arma de fogo, conexo ao tráfico de entorpecentes e corrupção de menores, não havendo nulidade, vez que se trata de procedimento mais consentâneo ao exercício da ampla defes
-
14/12/2020 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
14/12/2020 07:56
Tombo em 14/12/2020.
-
11/12/2020 12:36
Distribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0035156-90.2020.8.03.0001 - Protocolo 2265581 - Protocolado(a) em 11-12-2020 às 12:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000885-06.2021.8.03.0006
Claudemir Furtado dos Anjos
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Osmarino Magno Barroso
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/06/2021 00:00
Processo nº 0001323-57.2020.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ronald Silva Pantoja
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/08/2020 00:00
Processo nº 0005605-02.2019.8.03.0001
Amazon Logistica e Maquinas LTDA
Motobel Motores de Belem
Advogado: Alexandre Oliveira Koch
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/02/2019 00:00
Processo nº 0001867-45.2020.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Lino Barbosa da Conceicao Junior
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/10/2020 00:00
Processo nº 0001941-79.2018.8.03.0006
Eder Jorge da Silva Figueiredo
Eder Jorge da Silva Figueiredo
Advogado: Eden Paulo Souza de Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/03/2020 00:00