TJAP - 0033696-78.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de RONALDO BARROS DE ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RONALDO BARROS DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
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18/09/2024 11:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0033696-78.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RONALDO BARROS DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios (ID#10640647).
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (ID#14406726).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 30 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2024 09:10
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:10
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0033696-78.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RONALDO BARROS DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios (ID#10640647).
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (ID#14406726).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 30 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/08/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 20:37
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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05/02/2024 10:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/02/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:48
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
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02/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 12:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 01:00
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033696-78.2014.8.03.0001 Parte Autora: RONALDO BARROS DE ANDRADE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios.
Quanto aos honorários de sucumbência, a secretaria certificou o decurso de prazo para pagamento voluntário, houve o sequestro da quantia devida e o valor bloqueado já foi transferido para a conta judicial.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários de sucumbência, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:I) Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF que incide sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.
II) Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento da mesma e pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
09/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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19/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/01/2023.
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29/08/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:17
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2022 13:01
Ocorrência Processual Certificada
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07/07/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica
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06/07/2022 08:30
Expedição de Requisição de Pequeno Valor.
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06/07/2022 08:29
Expedição de Ofício Requisitório.
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06/07/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 08:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 22:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:27
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 07/04/2022.
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16/12/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 08:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 07/12/2021 às 08:41:58 para DECISÃO
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06/12/2021 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 14:30
Outras Decisões
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28/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 10/09/2021.
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09/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 10:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 08/09/2021 às 10:01:36 para DECISÃO
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08/09/2021 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 09:34
Expediente Encaminhado ao DJE
-
03/09/2021 10:59
Outras Decisões
-
03/08/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 09:58
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 12/07/2021 às 09:58:08 para DECISÃO
-
07/07/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 23:10
Outras Decisões
-
14/06/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 08:56
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 21/12/2020 às 08:56:11 para DECISÃO
-
17/12/2020 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2020 01:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 14:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/03/2020 21:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
-
14/02/2020 21:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 21:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2020 09:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 31/01/2020 às 09:15:56 para Rotinas processuais
-
30/01/2020 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2020 09:21
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 18/01/2020 às 09:21:41 para DECISÃO
-
17/01/2020 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 11:57
Outras Decisões
-
14/12/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 08:52
Processo Suspenso
-
18/10/2018 11:19
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2018 11:25
Processo Suspenso
-
12/07/2017 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2017 12:36
Processo Suspenso
-
10/02/2017 11:54
Proferida decisão de mero expediente
-
07/07/2016 11:21
Processo Suspenso
-
09/05/2016 01:00
Publicado Sentença em 09/05/2016.
-
06/05/2016 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2016
-
04/05/2016 11:27
Expediente Encaminhado ao DJE
-
04/05/2016 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2016 10:02
Conclusos para julgamento
-
04/05/2016 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2016 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2016 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 05/04/2016.
-
04/04/2016 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2016
-
01/04/2016 09:40
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/04/2016 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2015 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2015 01:00
Publicado DECISÃO em 16/12/2015.
-
15/12/2015 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2015
-
15/12/2015 10:38
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/12/2015 13:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/08/2015 15:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2015 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 03/06/2015.
-
02/06/2015 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2015
-
01/06/2015 10:10
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/06/2015 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2015 10:35
Recebidos os autos
-
13/05/2015 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
11/05/2015 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2015 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/04/2015 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
06/04/2015 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2015 08:55
Recebidos os autos
-
13/02/2015 11:34
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
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12/02/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 12/02/2015.
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11/02/2015 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2015
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11/02/2015 10:49
Expediente Encaminhado ao DJE
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11/02/2015 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2015 10:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/10/2014 11:00
Juntada de Mandado
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24/10/2014 10:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2014 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2014 09:37
Conclusos para despacho
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27/06/2014 09:37
Processo Autuado
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24/06/2014 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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