TJAP - 0024380-31.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 11:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/02/2023 11:51
Evolução da Classe Processual
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14/02/2023 11:50
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA no valor de R$ 1.100,00.
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14/02/2023 11:50
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SILVIANA VIEIRA CORRÊA no valor de R$ 11.000,00.
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14/02/2023 11:49
Certifico que a sentença de mov. 85 transitou em julgado em 14/02/2023.
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16/01/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2023 em 16/01/2023.
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13/01/2023 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000010/2023
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13/01/2023 10:56
Sentença (09/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2023
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09/01/2023 13:54
Em Atos do Juiz.
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29/11/2022 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/11/2022 09:02
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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25/11/2022 10:13
Certidão de regularização processual.
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25/11/2022 10:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022126674DY3IZ
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21/11/2022 12:18
Nº: 4266645, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 21/11/2022
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21/11/2022 11:48
Certifico que o ofício reiterado aguarda assinatura do magistrado.
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21/11/2022 11:44
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, procedo a renovação do ofício não respondido no prazo estabelecido.
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28/09/2022 10:32
Certifico que o processo aguarda resposta de ofício.
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24/08/2022 10:42
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022092536I7DSI
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24/08/2022 08:31
Certidão de regularização processual.
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04/08/2022 13:02
Nº: 4192423, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 04/08/2022
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04/08/2022 13:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SILVIANA VIEIRA CORRÊA, WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - emitido(a) em 04/08/2022
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04/08/2022 13:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - emitido(a) em 04/08/2022
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04/08/2022 12:59
Certifico que foram confeccionados os alvarás de levantamento e o ofício determinado na decisão aos quais encontram-se aguardando assinatura digital.
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15/07/2022 13:51
Certifico para fechar movimento
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12/07/2022 15:24
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a orientação em outros processos semelhantes, pela Contadoria Judicial, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 55 - ID - 072022000001013970, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, al
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29/06/2022 08:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:48:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/06/2022 11:37
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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28/06/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/06/2022 11:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:48:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2022 21:52
.
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15/06/2022 11:38
MANIFESTAÇÃO informando ser optante do simples nacional
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14/06/2022 19:48
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 55, pelo prazo de 05 dias.2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbencia
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:12, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/05/2022 14:21
Remessa
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03/02/2022 14:51
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 14:51:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/02/2022 12:22
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/02/2022 09:24
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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27/01/2022 09:10
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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13/01/2022 07:52
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/1214-92, que aguarda resposta.
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10/12/2021 11:48
Certifico que encaminho os autos para bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
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10/12/2021 11:48
Decurso de Prazo
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05/10/2021 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 12:27:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/10/2021 12:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 12:27:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/10/2021 12:27
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, no prazo de 2 meses.
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30/09/2021 18:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 43793.
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30/09/2021 18:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 43794.
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26/09/2021 15:40
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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16/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2021 em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024380-31.2020.8.03.0001 Parte Autora: SILVIANA VIEIRA CORRÊA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remunerações.Foram apresentados os cálculos dos valores executados pela parte credora, por meio de planilha completa com o valor da dívida atualizada, conforme consta no MO 01.Intimada a parte ré para impugnar a execução, esta não se manifestou (MO 33).Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no MO 01.A parte Exequente, no MO 37, informou a renúncia de valores excedentes ao teto do RPV.Assim, prossiga-se em cumprimento de sentença como RPV (Requisição de Pequeno Valor), oficiando-se ao Estado do Amapá, através do Procurador Geral, requisitando o pagamento do crédito, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta dias), caso contrário será determinado o bloqueio e liberação, exatamente como contempla a sistemática da Lei 12.153/09, que ratificou a sistemática já adotada pela Lei 10.259/01, aplicada por analogia em situações como a que ocorre neste feito.1.
Do crédito principal, no importe atualizado de R$ 11.000,00 (onze mil reais);2.
Dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se os interessados para recebimento.Ficando inerte, prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV.Intimem-se. -
15/09/2021 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000162/2021
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14/09/2021 10:48
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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14/09/2021 10:48
Decisão (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2021
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09/09/2021 15:54
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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08/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 10:17:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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30/08/2021 07:27
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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30/08/2021 07:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/08/2021 10:02
MANIFESTAÇÃO requerendo pagamento mediante rpv
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26/08/2021 09:25
Notificação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 10:17:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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24/08/2021 10:17
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
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10/08/2021 11:35
Decurso de Prazo
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10/08/2021 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/07/2021 08:44
Intimação (Outras Decisões na data: 21/07/2021 22:27:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/07/2021 20:40
Notificação (Outras Decisões na data: 21/07/2021 22:27:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/07/2021 22:27
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para cIência e manifestação quanto à petição juntada no MO 27, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão.
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08/07/2021 15:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/07/2021 15:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/07/2021 09:57
MANIFESTAÇÃO atendendo a despacho retro
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05/07/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto à petição juntada no MO 23, no prazo de 15 dias.
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21/06/2021 15:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/06/2021 15:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/06/2021 10:57
EXEQUENTE APRESENTE AS FFS DE 2004 A 2006
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16/06/2021 08:31
Intimação (Outras Decisões na data: 11/06/2021 18:58:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2021 12:04
Notificação (Outras Decisões na data: 11/06/2021 18:58:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/06/2021 18:58
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatí
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09/06/2021 16:01
Certidão de regularização.
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31/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/05/2021 21:25:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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27/05/2021 07:03
Concluso
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27/05/2021 07:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/05/2021 10:06
MANIFESTAÇÃO atendendo a despacho retro
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21/05/2021 11:37
Notificação (Outras Decisões na data: 18/05/2021 21:25:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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18/05/2021 21:25
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça e afirma que a simples declaração de hipossuficiência constitui evidente direito para a concessão do benefício.Esclareço que a mera afirmação de hipossuficiência é relativa, devendo, portant
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04/05/2021 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/05/2021 14:45
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/05/2021 14:44
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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30/04/2021 20:26
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada às tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ. Após, voltem-me os autos conclus
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16/04/2021 18:38
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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16/04/2021 18:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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16/04/2021 18:38
Decurso de Prazo
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05/08/2020 08:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/08/2020 19:46
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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04/08/2020 15:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/08/2020 15:26
Tombo em 04/08/2020.
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04/08/2020 13:20
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 2144028 - Protocolado(a) em 04-08-2020 às 13:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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