TJAP - 0031382-18.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 09:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
20/09/2021 09:51
Certifico que a sentença transitou em julgado.
-
20/09/2021 09:50
Decurso de Prazo
-
16/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2021 em 16/09/2021.
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031382-18.2021.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: PAULO DE JESUS CARDOSO DE MIRANDA Sentença: Constata-se que a Exequente por expressa manifestação nos autos reconheceu o pagamento extrajudicial efetivado pelo Executado (MO 9).Isto posto, sem mais delongas, diante do pagamento efetivado pelo Executado, determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil.Sem custas finais, em homenagem à conciliação firmada entre as partes.Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica. -
15/09/2021 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000162/2021
-
14/09/2021 11:21
Sentença (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2021
-
09/09/2021 16:03
Em Atos do Juiz.
-
09/09/2021 10:21
Certifico que conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
-
09/09/2021 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
08/09/2021 17:58
extinção quitação
-
30/08/2021 13:11
Certifico que os autos aguardam prazo ao requerido
-
26/08/2021 10:30
15:06 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 114
-
13/08/2021 10:40
Faço o presente histórico para fechar movimento.
-
13/08/2021 10:39
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - PAULO DE JESUS CARDOSO DE MIRANDA - emitido(a) em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:53
Em Atos do Juiz. Os documentos que instruem a petição inicial comprovam a relação creditícia existente entre as partes, de modo a autorizar a instauração do procedimento monitório.Expeça-se Mandado de Pagamento, citando-se a parte ré para, no prazo de 15
-
09/08/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
09/08/2021 08:20
Tombo em 09/08/2021.
-
06/08/2021 12:36
Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2516218 - Protocolado(a) em 06-08-2021 às 12:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003238-81.2019.8.03.0008
Municipio de Laranjal do Jari
Ro Brindes e Carimbos
Advogado: Municipio de Laranjal do Jari
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/10/2019 00:00
Processo nº 0000545-22.2017.8.03.0000
Fredson William Gomes Garcia
Estado do Amapa
Advogado: Narson de SA Galeno
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/03/2017 00:00
Processo nº 0034255-59.2019.8.03.0001
Roberto Sarmento Kanekiyo
Reane Brito Nunes
Advogado: Marcelino Freitas da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2019 00:00
Processo nº 0031533-62.2013.8.03.0001
Green Brazil Empreendimentos LTDA
Erika Regiane Oliveira Siqueira
Advogado: Joao Henrique Scapin
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/06/2020 00:00
Processo nº 0015697-68.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Francilene Pantoja Gomes
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/05/2021 00:00