TJAP - 0001608-28.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 00:35
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:05
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de VILMA REIS COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2024 20:25
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 07:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/02/2023 14:54
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
19/02/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2021 17:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES em 16/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
06/10/2021 10:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/10/2021 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 11:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
-
18/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES em 18/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
10/09/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 10/09/2021.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001608-28.2021.8.03.0005 Parte Autora: VILMA REIS COSTA Advogado(a): NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES - 2254AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO: Procedimento sumaríssimo.Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá será enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.A parte autora apresentou a fatura de energia elétrica correspondente ao seu endereço e em seu nome, ou em nome de terceiro, mas acompanhada de documento demonstrando ser titular da relação de consumo.Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.Averigue-se a possibilidade de se realizar o ato por meio de videoconferência, na forma dos termos no art. 4º, § 1º, do Ato Conjunto nº 538/2020-GP-CCJ, da Resolução nº 318/2020 do CNJ e do Art. 4º do Provimento nº 387/2020-CGJ.
Se sim, cite-se e intimem-se as partes antecipadamente; do contrário, agende-se para depois da cessação das restrições à prática de atos presenciais impostas em razão da pandemia Covid-19.Cite-se e intimem-se.A empresa Linhas de Macapá Transmissora De Energia S.A., deverá ser citada e intimada pelo e-mail [email protected] com cópia para [email protected]. -
09/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 11:58
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/09/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:35
Processo Autuado
-
13/08/2021 11:25
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001200-25.2021.8.03.0009
Delegado de Policia Civil de Oiapoque
Lucilene Pureza dos Santos
Advogado: Raimundo Edicarlos da Silva Guimaraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/06/2021 00:00
Processo nº 0001318-38.2020.8.03.0008
Banco Volkswagen S.A
Leticia da Conceicao Ferreira de Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/07/2020 00:00
Processo nº 0000013-11.2018.8.03.0001
See In Box Monitoramento e Marketing Ltd...
J. Cardozo Almeida – ME
Advogado: Paola Julien Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/01/2018 00:00
Processo nº 0000964-22.2020.8.03.0005
Banco Bradesco S.A.
Jeanne Mary Castillo Gurjao
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2020 00:00
Processo nº 0005783-74.2021.8.03.0002
Jose Augusto Guedes da Costa
Advogado: Hugo Barroso Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2021 00:00