TJAP - 0020253-16.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 09:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/09/2021 09:05
Certifico que a sentença de mov. 09 transitou em julgado em 23/09/2021
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15/09/2021 08:06
Certifico que os presentes autos estão aguardando o trânsito em julgado da sentença proferida no mov. 09
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020253-16.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: GILSON SELSON TELES VIANA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 09:00
Certifico que o movimento de ordem nº 11 foi salvo indevidamente
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09/09/2021 08:59
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 12.* Certifico que a sentença transitou em julgado em 08/09/2021
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08/09/2021 13:11
Sentença (03/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2021
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03/09/2021 17:16
Em Atos do Juiz.
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03/09/2021 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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03/09/2021 09:00
Decurso de Prazo
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30/06/2021 10:24
Certifico que nesta data, procedi a intimação da vítima TEREZINHA DE JESUS COSTA DE MATOS (96- 981060007) do inteiro teor do despacho de #05 via WHATSAPP.
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25/06/2021 09:57
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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16/06/2021 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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16/06/2021 09:56
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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14/06/2021 15:20
Tombo em 14/06/2021.
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02/06/2021 14:45
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2434858 - Protocolado(a) em 02-06-2021 às 14:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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