TJAP - 0048663-94.2015.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 09:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/03/2022 09:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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04/03/2022 09:29
Decurso de Prazo
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18/02/2022 09:36
Decurso de Prazo DJE #474.
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05/02/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 19/01/2022 15:55:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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05/02/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 19/01/2022 15:55:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA (Advogado Autor).
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27/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048663-94.2015.8.03.0001 Credor: SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO Advogado(a): ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA - 1213AP Devedor: ARNON MORAES DE SOUZA Advogado(a): NILZELENE DE SA GALENO - 644AP Sentença: EXTINGO a execução tendo por fundamento aplicação análoga do disposto no artigo 924, II do CPC/15.Custas processuais satisfeitas .
Sem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/01/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000017/2022
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26/01/2022 07:38
Sentença (19/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022
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26/01/2022 07:37
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 19/01/2022 15:55:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA Advogado Réu
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19/01/2022 15:55
Em Atos do Juiz.
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14/01/2022 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/01/2022 11:05
Faço os autos conclusos.
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13/01/2022 10:33
COMUNICA O RECEBIMENTO DOS VALORES E REQUER EXTINÇÃO DO FEITO.
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12/01/2022 13:49
Em Atos do Juiz. Primeiramente, certifique a S.U. acerca do noticiado no MO#463, expedindo-se ofício ao Banco, se necessário. Após, voltem conclusos para decisão.
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12/01/2022 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/01/2022 12:36
Certifico que faço os autos conclusos em virtude de MO#463.
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12/01/2022 10:15
Pedido de Alvará
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15/12/2021 12:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício nº 4031496 CÂMARA ÚNICA.
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13/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2021 09:07:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA (Advogado Autor).
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03/12/2021 14:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2021 09:07:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA
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03/12/2021 14:21
Certidão de regularização.
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02/12/2021 10:32
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - emitido(a) em 02/12/2021
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02/12/2021 09:55
Certifico que FOI GERADO ALVARÁ CONTROLE N. 4025451 QUE AGUARDA ASSINATURA
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29/11/2021 09:07
Em Atos do Juiz. Expeça-se Alvará de Levantamento em nome de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA, OAB/AP nº 2597, (substabelecimento à ordem 383), no valor de R$ 5.138,81, conforme dados à ordem 432.Extingo o processo e determino o arquivamento dos autos após o levan
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12/11/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/11/2021 08:48
Decurso de Prazo
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11/11/2021 18:19
expedição de alvará
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28/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/10/2021 11:12:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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28/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/10/2021 11:12:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA (Advogado Autor).
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25/10/2021 10:32
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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18/10/2021 13:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/10/2021 11:12:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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18/10/2021 13:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/10/2021 11:12:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA
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15/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/10/2021 22:46:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA (Advogado Autor).
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14/10/2021 11:12
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que digam, em 10 dias, se ainda têm interesse no feito.Cumpra-se
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13/10/2021 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/10/2021 08:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/10/2021 11:39
Mandado
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07/10/2021 16:02
manifestação
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05/10/2021 22:08
Certifico apenas para fechar tarefa.
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05/10/2021 22:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/10/2021 22:46:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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04/10/2021 22:46
Em Atos do Juiz. Diga a autora, em 5 dias, sobre o requerido à ordem 432, informando também se já devolveu os bens conforme determinado por este Juízo à ordem 422.Intimem-se
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04/10/2021 07:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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04/10/2021 07:35
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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03/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 11:51:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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03/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 11:51:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO (Autor).
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03/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 11:51:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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03/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 11:51:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO (Advogado Auxiliar Autor).
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30/09/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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25/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/09/2021 19:08:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO (Autor).
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25/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/09/2021 19:08:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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25/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/09/2021 19:08:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO (Advogado Auxiliar Autor).
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23/09/2021 15:39
Finalizo o movimento de ordem 424 a fim de regularizar a movimentação processual, tendo em vista que a petição de ordem 421, já foi decidida.
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23/09/2021 15:34
Notificação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 11:51:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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23/09/2021 15:34
Notificação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 11:51:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO
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23/09/2021 15:32
MANDADO JUDICIAL para - SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - emitido(a) em 23/09/2021
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23/09/2021 15:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/09/2021 15:11
Faço os autos conclusos para apreciação da petição de ordem 421.
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22/09/2021 11:51
Em Atos do Juiz. Ordem 416:Determino à autora o imediato cumprimento do ordenado por este deste Juízo, condutor do processo, à ordem 403, item 4, agendando dia útil e horário para a entrega dos bens, até dia 04/10/2021, incidindo multa diária de R$ 500,00
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21/09/2021 15:38
REQUERIMENTO URGENTE!
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20/09/2021 12:43
Mandado
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20/09/2021 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/09/2021 07:51
Certifico que diante da petição de ordem 417, faço os autos conclusos para decisão.
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19/09/2021 20:54
complementa o petitório ao mov. #416, no sentido de REQUER TUTELA DE URGÊNCIA - RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO E SUSTAÇÃO DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO
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17/09/2021 17:23
A Exequente se manifesta ao evento 403.
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17/09/2021 14:13
Certidão de regularização.
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16/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2021 em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048663-94.2015.8.03.0001 Credor: SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO Advogado(a): ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA - 1213AP Devedor: ARNON MORAES DE SOUZA Advogado(a): NILZELENE DE SA GALENO - 644AP DESPACHO: Intimar o devedor para pagar R$ 5.138,81 no prazo de 10 (dez) dias -
15/09/2021 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000162/2021
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15/09/2021 11:00
Certifico que finalizei tarefa cumprida.
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15/09/2021 10:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de Remoção de Restrição Veicular via sistema Renajud. Retorno os autos para cumprimento de expediente [MO 403].
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15/09/2021 09:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 09:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 08:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/09/2021 19:08:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO Advogado Auxiliar Autor: LUIZ PABL
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15/09/2021 08:40
Despacho (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2021
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15/09/2021 08:38
MANDADO JUDICIAL para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 08:34
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema RENAJUD - para levantar a constrição do veículo Toyota/ ETIOS HB X, Placa NEY 8384, ordem 357; pelo setor responsável - gabinete.
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15/09/2021 08:33
Certifico que foi expedido os alvarás como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo.
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09/09/2021 19:08
Em Atos do Juiz. Ordem 400: Defiro o requerido pela exequente, conforme abaixo:1) Expedição de Alvará de Levantamento no valor de R$ 3.757,47, em nome do Luiz Pablo Nery Videira, OAB-AP 2597;2) Expedição de Alvará de Levantamento no valor de R$ 25.408,12,
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03/09/2021 10:17
Certifico que faço conclusos
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03/09/2021 09:53
Certidão de finalização de rotina.
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02/09/2021 15:03
MANIFESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA COM A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/09/2021 09:36
CUMPRIMENTO INTEGRAL SENTENÇA, requer devolução total dos bens removidos e a desconstituição da penhora do veículo
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01/09/2021 09:18
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Email do Oficial de Justiça e Termo de Remoção.
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31/08/2021 14:59
Juntada de Substabelecimento e Procuração da empresa ARNON MORAES DE SOUZA - ME, pessoa jurídica
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31/08/2021 11:00
15H:49MIN. REMOÇÃO em desfavor de ARNON MORAES DE SOUZA Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 114
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30/08/2021 09:48
Concluso.
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30/08/2021 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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29/08/2021 10:02
Em Atos do Juiz. Renove-se a conclusão, considerando o fato público e notório de instabilidade da internet na presente data.
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21/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/08/2021 12:43:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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17/08/2021 10:13
Certidão de finalização de rotina.
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16/08/2021 15:41
manifestação ao pedido de parcelamento 916. Requer o indeferimento por tratar de cumprimento de sentença.
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13/08/2021 08:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/08/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 21:30:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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12/08/2021 20:35
Comunicado de Interposição de Agravo de Instrumento - Processo misto
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12/08/2021 17:32
Juntada de Documentos
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12/08/2021 17:16
Matéria de Ordem Pública - Tutela de Urgência - Impenhorabilidade e Inalienabilidade - Satisfação da Dívida
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12/08/2021 12:01
habilitação
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12/08/2021 11:53
Habilitação
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11/08/2021 23:13
Notificação (Outras Decisões na data: 10/08/2021 12:43:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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10/08/2021 12:43
Em Atos do Juiz. Ordem n.º 377 Sustenta o executado que já depositou judicialmente 30% do crédito exequendo.Pede assim o parcelamento na forma do art.916, do CPC.Intime-se o exequente nos termos do art. 916, I, do CPC.Saliento que o exequente deverá cumpr
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10/08/2021 10:33
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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09/08/2021 18:44
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003450-58.2021.8.03.0000, AGRAVANTE: ARNON MORAES DE SOUZA
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09/08/2021 18:12
Juntada de Comprovante de Pagamento - Amortização da Divida - Apreciação do Pedido de Reconsideração e reconsideração de decisão
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06/08/2021 11:27
Concluso.
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06/08/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/08/2021 11:23
TUTELA DE URGÊNCIA - RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO E SUSTAÇÃO DE ORDEM DE REMOÇÃO DE BEM MÓVEL
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03/08/2021 12:16
Notificação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 21:30:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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03/08/2021 12:15
MANDADO DE REMOÇÃO para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 03/08/2021
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02/08/2021 21:30
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de aplicação de multa diária pelo descumprimento, haja vista que pela constatação do Oficial de Justiça, a janela foi devidamente fechada pelo réu.No mais, expeça-se mandado de remoção dos bens penhorados à ordem nº 363
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22/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/07/2021 20:33:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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19/07/2021 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/07/2021 12:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/07/2021 13:20
MANIFESTAÇÃO E HABILITAÇÃO
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12/07/2021 08:51
Notificação (Outras Decisões na data: 07/07/2021 20:33:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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07/07/2021 20:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da certidão do Oficial de Justiça à ordem nº 363, inclusive sobre a averiguação do fechamento da janela.
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30/06/2021 17:30
Certifico que os autos estão conclusos em ordem 360.
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29/06/2021 14:43
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
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28/06/2021 17:06
complementa o petitório ao mov. #361
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25/06/2021 18:22
A Exequente requer o prosseguimento do feito.
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23/06/2021 10:54
Decurso de Prazo
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23/06/2021 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/06/2021 18:54
Rito: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2021 12:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de restrição via Renajud.
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11/06/2021 12:57
Faço juntada a estes autos da carta de inclusão do devedor na Serasa Experian.
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29/05/2021 11:35
Certifico que aguardo manifestação da parte ARNON MORAES DE SOUZA.
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28/05/2021 15:03
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 111
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24/05/2021 21:02
Certifico que ainda não foi possível acessar o sistema da Serasa Experian, porém estou aguardando resposta da instituição para iniciar as inserções dos feitos da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública no sistema Serasajud.
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08/05/2021 15:02
Certifico que os autos aguardam a inclusão do devedor no Serasa Experian.
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27/04/2021 11:44
Certifico que remeto os autos para cumprimento diligencia mov. 346, serasajud
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26/04/2021 08:29
Decisão judicial
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23/04/2021 14:09
Certidão de regularização.
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22/04/2021 09:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - emitido(a) em 22/04/2021
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22/04/2021 09:46
Certifico que expedi alvará.
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22/04/2021 09:46
Certifico que remeto ao gabinete para cancelamento da audiencia, bem como inclusão nos cadastros restritivos de crédito
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22/04/2021 09:32
MANDADO JUDICIAL para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 22/04/2021
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22/04/2021 09:31
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 22/04/2021
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20/04/2021 14:11
Em Atos do Juiz. Chamamento do feito à ordem.1 – Promova a Secretaria Única o cancelamento da audiência designada no dia 28/05/21 (movimento de ordem 342), uma vez que parte autora manifestou-se que não tem interesse na celebração de um acordo. 2 – Expeça
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19/04/2021 16:43
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 28/05/2021 às 10:40h
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16/04/2021 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/04/2021 09:56
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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15/04/2021 13:25
Requer o CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM
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06/04/2021 09:25
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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01/04/2021 18:01
Juntada de Comprovante de Pagamento de Proposta de Acordo
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31/03/2021 06:16
Certifico a remessa dos autos ao gabinete para fins de agendamento de audiência.
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30/03/2021 21:52
Em Atos do Juiz. Em reverência ao princípio da autocomposição entre as partes, consagrado no art. 334 do CPC, mantenho a determinação da designação da audiência de conciliação de ordem 327, tendo em vista o interesse de pelo menos uma das partes.Designe-
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15/03/2021 15:36
Certifico que finalizo movimento.
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15/03/2021 11:58
Manifestação
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15/03/2021 11:07
Manifestação - Interesse na Resolução do Conflito entre as Partes
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15/03/2021 09:08
Certifico que encaminho os autos conclusos
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15/03/2021 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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12/03/2021 10:35
A Exequente manifesta que não tem interesse na audiência de conciliação e requer o prosseguimento do feito.
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11/03/2021 20:09
Certifico a remessa dos autos ao gabinete para fins de agendamento de audiência.
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11/03/2021 19:29
Em Atos do Juiz. Vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes, e nos termos do que dispõe o art. 3º, §2º, do CPC, determino a designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes por seus advogados.Não ocorrendo solução consensual, par
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08/03/2021 09:06
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS, e que os autos seguem conclusos.
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04/03/2021 17:41
Em atenção ao petitório MO 312, a Autora se manifesta e requer ao MM determine a expedição de ALVARÁ para o levantamento de valores.
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03/03/2021 18:36
Certifico que, nesta data, a fim de regularizar/organizar o movimento processual, finalizo rotina e mantenho estes autos conclusos.
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02/03/2021 12:32
Manifestação - Reconsideração de Decisão - Proposta de Acordo - Levantamento de valor pago mediante depósito judicial
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25/02/2021 11:21
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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25/02/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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24/02/2021 23:38
Requer a V. Exma que oficie o DETRAN para realizar a imediata restrição de circulação, licenciamento, transferência e/ou venda do bem.
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24/02/2021 11:25
Em Atos do Juiz. Defiro, por ora, parcialmente os pedidos de ordem 317, tendo em vista que o deferimento integral dos pedidos poderá resultar em excesso de constrição patrimonial.Pugna a parte exequente pela concessão de medidas constritivas patrimoniais
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22/02/2021 06:37
Certifico que finalizo histórico em aberto.
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19/02/2021 01:15
Autora REQUER que Vossa Excelência prossiga o feito com a indicação dos bens à penhora
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03/02/2021 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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03/02/2021 09:15
Decurso de Prazo
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17/12/2020 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 07/12/2020 19:45:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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07/12/2020 19:46
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 07/12/2020 19:45:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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07/12/2020 19:45
Faço juntada a estes autos do(s) DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
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02/12/2020 16:31
Faço juntada a estes autos do(s) RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
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30/11/2020 14:10
Certifico que encaminho os autos para bloqueio via BACENJUD.
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29/11/2020 22:24
Em Atos do Juiz. Juntada a planilha atualizada, conforme requerido, cumpra-se com o item 2 da decisão proferida à ordem 303, à saber o bloqueio BACENJUD, devendo este ser efetuado também na pessoa jurídica RNON MORAES DESOUZA –ME CNPJ nº 13.764/0002-
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31/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/10/2020 22:34:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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28/10/2020 10:47
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento n° 305.
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28/10/2020 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/10/2020 16:55
A Autora a planilha de valores atualizada e requer nova intimação do Réu para que proceda a obrigação de fazer nos termos da sentença.
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21/10/2020 07:48
Notificação (Outras Decisões na data: 20/10/2020 22:34:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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20/10/2020 22:34
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença em que pretende, o credor, o prosseguimento do feito com a realização do bloqueio de ativos e bens, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, em nome da microempresa firma individual da do exec
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05/10/2020 08:30
Decurso de Prazo
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05/10/2020 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/09/2020 20:06:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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08/09/2020 20:59
Notificação (Outras Decisões na data: 08/09/2020 20:06:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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08/09/2020 20:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerida sobre o teor da petição à ordem 295, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberar sobre o pleito nele contido.Cumpra-se.
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24/08/2020 17:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/08/2020 17:21
Certifico que encaminho os autos conclusos
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21/08/2020 18:56
A Autora apresenta MANIFESTAÇÃO
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18/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2020 em 18/08/2020.
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17/08/2020 14:50
Registrado pelo DJE Nº 000147/2020
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16/08/2020 19:29
Rotinas processuais (16/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2020
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16/08/2020 19:28
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo a parte para se manifestar, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito.
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12/08/2020 12:40
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
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10/08/2020 22:42
Mandado
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10/08/2020 11:22
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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04/08/2020 22:18
Aguardando consulta/bloqueio via sistema BACENJUD (atribuição do gabinete).
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01/08/2020 06:01
Intimação (deferimento na data: 20/07/2020 12:07:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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31/07/2020 16:56
Atenção ao despacho de #283
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22/07/2020 15:48
Notificação (deferimento na data: 20/07/2020 12:07:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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20/07/2020 12:07
Em Atos do Juiz. Pugna a parte autora pela concessão de medidas constritivas patrimoniais de bens/valores da parte requerida. Para atender a demanda, imprescindível que a parte mantenha a planilha atualizada do valor do débito no interstício de 30 (trinta
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03/07/2020 17:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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03/07/2020 17:47
PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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01/07/2020 15:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - emitido(a) em 01/07/2020
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29/06/2020 11:21
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte Exequente a promover o regular andamento do feito, em 5 (cinco) dias, pena de extinção e arquivamento (art. 485, III, do CPC/2015).Expeça-se o necessário.
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17/06/2020 17:29
Decurso de Prazo
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17/06/2020 17:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/03/2020 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 21/02/2020 12:52:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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11/03/2020 12:15
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 21/02/2020 12:52:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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10/03/2020 10:01
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores-BACENJUD
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06/03/2020 08:06
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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05/03/2020 12:02
Certifico que os autos aguardam consulta/bloqueio BACENJUD.
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21/02/2020 12:52
Em Atos do Juiz. I. Efetue-se a pesquisa, bloqueio e penhora, via BACENJUD, de eventuais valores de propriedade do Executado encontrados em instituições bancárias, até o limite do débito R$ 29.925,42.II. Sendo positivo o bloqueio, lavre-se o termo de penh
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14/02/2020 13:26
Autora realiza a juntada planilha atualizada do débito (doc. Anexo), para que assim Vossa Excelência prossiga o feito nos termos da decisão.
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14/02/2020 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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11/02/2020 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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11/02/2020 11:34
Decurso de Prazo
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18/12/2019 21:09
Mandado
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05/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 20:32:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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05/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 20:32:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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25/11/2019 10:26
Notificação (Outras Decisões na data: 21/11/2019 20:32:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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25/11/2019 10:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 25/11/2019
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21/11/2019 20:32
Em Atos do Juiz. Muito embora tenha sido arbitrada multa pelo descumprimento da obrigação em tela, verifico que esta não se amolda ao contido no art. 774, parágrafo único, o qual determina como sanção pecuniária para tais casos como o presente, que a mult
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04/11/2019 18:04
A Autora informa que o RÉU não cumpriu com a decisão proferida nos autos e assim requer a aplicação das asteintes.
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04/11/2019 18:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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03/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/09/2019 09:18:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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24/10/2019 08:58
Notificação (Outras Decisões na data: 18/09/2019 09:18:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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24/10/2019 08:57
Decurso de Prazo
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22/10/2019 11:50
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1863.
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27/09/2019 14:55
Mandado
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21/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2019 09:36:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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19/09/2019 08:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 19/09/2019
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18/09/2019 09:18
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de movimento 250. Cumpra-se a decisão de movimento de n. 248 mediante oficial de justiça. Expeça-se mandado. Cumprida a ordem, diga a parte autora em 10 dias.
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18/09/2019 09:03
A Autora requer a intimação do executado via Oficial Justiça
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11/09/2019 11:29
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2019 09:36:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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10/09/2019 09:36
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para que proceda, no prazo de 15 dias, o IMEDIATO fechamento da janela com vista para o imóvel da autora, cuja obra deverá ser realizada em alvenaria, com as cautelas e proteções pertinentes, sob pena de multa diária
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06/09/2019 11:33
RESPOSTA DO OFICIO Nº: 3424576, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPA - JUCAP ( PRESIDENTE DA JUCAP )
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05/09/2019 13:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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05/09/2019 13:40
Certifico que faço conclusão do feito, para análise do peticionamento eletrônico aposto no MOV.242.
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02/09/2019 09:12
Certifico que o ofício expedido no evento 240 foi encaminhado na data 29/08/2019 ao setor de transporte através da guia nº 115/2019
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01/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/08/2019 13:40:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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30/08/2019 12:58
Protocolo Nº 16567377 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. A Autora reitera atenção ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER para o FECHAMENTO DA JANELA c/c com a aplicação de multa
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23/08/2019 17:39
Protocolo Nº 16517742 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Em atenção a Decisão proferida ao MO #238, a Autora realiza a juntada planilha de débitos, bem como, atualização de endereço do devedor.
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22/08/2019 10:38
Nº: 3424576, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPA - JUCAP ( PRESIDENTE DA JUCAP ) - emitido(a) em 22/08/2019
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22/08/2019 09:19
Notificação (Outras Decisões na data: 21/08/2019 13:40:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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21/08/2019 13:40
Em Atos do Juiz. 1) Oficie-se a Junta Comercial do Estado, para que preste as informações referentes ao devedor. 2) Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, com a finalidade de juntar planilha atualizada do débito. Intime-se. C
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08/08/2019 11:07
Certifico que retorno o feito a conclusão para deliberação quanto a finalidade do Ofício para JUCAP.
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08/08/2019 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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06/08/2019 20:09
Em Atos do Juiz. Oficie-se a Junta Comercial do Estado Determino a inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º do CPC. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias
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18/07/2019 16:53
Protocolo Nº 16274300 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. a Autora REQUER que Vossa Exma prossiga o feito com bloqueio de bens móveis via RENAJUD, SERASA e CNIB em nome de Arnon Moraes de Souza
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18/07/2019 16:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/06/2019 10:09
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores-bacenjud
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25/06/2019 08:33
Certifico que os autos aguardam iniciativa da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 24 da Portaria 001/2017, VCFP-MCP
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25/06/2019 08:33
Decurso de Prazo
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13/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2019 09:44:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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03/06/2019 09:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2019 09:44:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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03/06/2019 09:44
Nos termos da Portaria 001/2017, VCFP-MCP, promovo a intimação da parte autora para manifestação acerca do resultado da consulta via Bacenjud , requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
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31/05/2019 09:18
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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30/05/2019 10:08
Certifico que encaminho os autos para que pesquisa, bloqueio e penhora, via BACENJUD, de eventuais valores de propriedade do Executado encontrados em instituições bancárias, até o limite do débito no valor de R$ 21.803,98 (vinte e um mil, oitocentos e trê
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29/05/2019 13:04
Em Atos do Juiz. I. Efetue-se a pesquisa, bloqueio e penhora, via BACENJUD, de eventuais valores de propriedade do Executado encontrados em instituições bancárias, até o limite do débito no valor de R$ 21.803,98 (vinte e um mil, oitocentos e três reais e
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24/05/2019 10:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/05/2019 10:02:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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10/05/2019 15:35
Protocolo Nº 15835678 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. A autora manifesta a indicação de bens a penhora.
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10/05/2019 15:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/05/2019 10:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/05/2019 10:02:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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10/05/2019 10:02
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique outras diligências que pretende imprimir nos autos na busca de seu crédito.
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10/05/2019 10:02
Decurso de Prazo
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10/05/2019 10:00
Decurso de Prazo
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18/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 12:48:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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08/04/2019 12:29
Notificação (Outras Decisões na data: 05/04/2019 12:48:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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05/04/2019 12:48
Em Atos do Juiz. Alterem-se os registros para cumprimento de sentença. Intime-se o réu para no prazo de quinze (15) dias pagar voluntariamente o valor de R$ 21.803,98 (vinte e um mil, oitocentos e três reais e noventa e oito centavos) conforme planilha (
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04/03/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2019 11:38:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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04/03/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2019 11:38:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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27/02/2019 12:11
Certifico que os autos aguarda manifestação.
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25/02/2019 17:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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25/02/2019 17:59
Protocolo Nº 15374473 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. A Autora REITERA o pedido para a instauração da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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22/02/2019 11:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2019 11:38:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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22/02/2019 11:38
Nos termos da Portaria 001/2017, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos do E.Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/02/2019 09:08
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2019, às 08:07:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/02/2019 10:07
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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21/02/2019 10:07
Certifico que o Acórdão proferido no mov. de ordem nº 201 transitou em julgado em 20-02-2019, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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04/02/2019 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ARNON MORAES DE SOUZA e não-provido na data: 22/01/2019 12:32:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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04/02/2019 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ARNON MORAES DE SOUZA e não-provido na data: 22/01/2019 12:32:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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28/01/2019 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/01/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2019 em 28/01/2019.
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25/01/2019 15:48
Registrado pelo DJE Nº 000018/2019
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25/01/2019 08:01
Acórdão (22/01/2019) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2019
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25/01/2019 08:00
Notificação (Conhecido o recurso de ARNON MORAES DE SOUZA e não-provido na data: 22/01/2019 12:32:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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25/01/2019 08:00
Notificação (Conhecido o recurso de ARNON MORAES DE SOUZA e não-provido na data: 22/01/2019 12:32:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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25/01/2019 07:59
Certifico que nesta data encaminhei via e-mail, cópia do acórdão ao juiz(a) sentenciante.
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24/01/2019 10:48
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2019, às 10:48:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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22/01/2019 12:38
CÂMARA ÚNICA
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22/01/2019 12:32
Em Atos do Desembargador.
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07/01/2019 12:17
Conclusão
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07/01/2019 12:17
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2019, às 13:17:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/01/2019 12:15
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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19/12/2018 12:51
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1130ª Sessão Ordinária realizada em 18/12/2018, conforme mídia anexa, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade con
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07/12/2018 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 18/12/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2018 em 07/12/2018.
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06/12/2018 14:30
Registrado pelo DJE Nº 000218/2018
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06/12/2018 12:51
Pauta de Julgamento (18/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2018
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06/12/2018 12:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1130, DO DIA 18/12/2018, às 08:00 HORAS
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29/11/2018 12:59
Certifico que o presente recurso foi retirado de pauta na 146ª Sessão Extraordinária realizada em 29/11/2018, ante a ausência justificada do relator.
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21/11/2018 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 29/11/2018 08:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2018 em 21/11/2018.
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19/11/2018 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000207/2018
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19/11/2018 13:00
Pauta de Julgamento (29/11/2018) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2018
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19/11/2018 12:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 146, DO DIA 29/11/2018, às 08:30 HORAS
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26/09/2018 10:14
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2018, às 10:14:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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21/09/2018 14:03
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2018 14:02
Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão do presente processo em pauta de julgamento.
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09/08/2018 11:35
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2018, às 11:35:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/08/2018 11:35
Conclusão
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08/08/2018 10:09
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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08/08/2018 10:08
Certifico que decorreu o prazo em 06-08-2018, sem que a parte apelada SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO interpusesse recurso contra a r. decisão proferida no movimento de ordem nº 166 .
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22/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2018 11:26:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de PABLO LEONAN NEVES DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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22/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2018 11:26:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ROBSON ANTONIO DE PÁDUA (Advogado Auxiliar Autor).
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22/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2018 11:26:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO (Advogado Auxiliar Autor).
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22/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2018 11:26:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO (Autor).
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22/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2018 11:26:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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16/07/2018 14:50
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2018 11:26:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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13/07/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/07/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2018 em 13/07/2018.
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12/07/2018 14:36
Registrado pelo DJE Nº 000124/2018
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12/07/2018 13:06
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/07/2018 11:26:08 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA Advogado Auxiliar Autor: SOLANE SORAIA COUTINHO CARVAL
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12/07/2018 13:05
Decisão (12/07/2018) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2018
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12/07/2018 13:04
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2018, às 13:04:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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12/07/2018 11:26
CÂMARA ÚNICA
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12/07/2018 11:26
Em Atos do Desembargador. Compartilhando das razões esposadas pelo Juízo de Direito a quo na decisão de ordem eletrônica n.º 131, indefiro os pedidos formulados pela parte apelada à ordem eletrônica n.º 147. Intime-se.
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12/07/2018 08:13
Conclusão
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12/07/2018 08:13
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2018, às 08:13:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/07/2018 15:10
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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10/07/2018 15:09
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2018, às 15:09:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/07/2018 11:24
CÂMARA ÚNICA
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10/07/2018 08:23
Certifico e dou fé que não obstante os presentes autos serem preventos ao Desembargador Carlos Tork, por força de sua relatoria no Agravo de Instrumento nº 0000985-52.2016.8.03.0000, procedemos a distribuição de forma aleatória, em razão de ocupar atualme
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10/07/2018 08:07
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ARNON MORAES DE SOUZA. Apelado: SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO.
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10/07/2018 08:06
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI (Portaria nº 54.630/2018-GP), Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OL
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10/07/2018 08:05
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2018, às 08:05:04, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/06/2018 11:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/06/2018 11:10
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos ao Tribunal de Justiça em razão do recurso de Apelação.
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25/06/2018 11:51
Mantenho os autos conclusos.
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21/06/2018 13:49
Protocolo Nº 13950100 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Considerando o trânsito em julgado da sentença, a Autora requer a instauração da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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20/06/2018 14:00
ENTREGUE POR ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA - PROCURADOR DA PARTE
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13/06/2018 17:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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13/06/2018 17:56
Protocolo Nº 13893854 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação. Após juntadas aos autos, requer que sejam remetidas ao Egrégio TJAP.
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24/05/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/05/2018 07:32:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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23/05/2018 09:27
ADVOGADO(A): ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 180 FOLHAS
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16/05/2018 11:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/05/2018 08:13:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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14/05/2018 07:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/05/2018 07:32:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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14/05/2018 07:32
Apresente a parte autora, em quinze dias, contrarrazões ao recurso de apelação, movimento de ordem 136.
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14/05/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 02/05/2018 11:10:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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11/05/2018 10:47
ENTREGUE POR NILZELENE DE SA GALENO - PROCURADOR DA PARTE
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10/05/2018 21:56
Protocolo Nº 13695115 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apelação
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07/05/2018 08:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/05/2018 08:13:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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07/05/2018 08:13
Nos termos do artigo 19 da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do advogado da parte para, no prazo de 03 (dias), restituir o processo com Carga em aberto, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório, além de multa correspondente à metade
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04/05/2018 14:33
Protocolo Nº 13658698 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Informa o fim do prazo para o pagamento voluntário e requer o início da cumprimento da sentença com valores atualizados.
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04/05/2018 11:36
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 02/05/2018 11:10:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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02/05/2018 11:10
Em Atos do Juiz. Vistos etc. É bem verdade que os embargos de declaração opostos não foram conhecidos, em razão da intempestividade, por conseguinte, não houve a interrupção do prazo recursal para a embargante. Contudo, ainda que intempestivos, os embarg
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27/04/2018 10:24
ADVOGADO(A): NILZELENE DE SA GALENO - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 180 FOLHAS
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26/04/2018 18:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/04/2018 18:10
Protocolo Nº 13621857 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação ao movimento de nº127 dos autos
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25/04/2018 12:49
Agaurada-se o trânsito em Julgado dos ED que passaram a integrar a sentença.
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24/04/2018 14:52
Protocolo Nº 13603456 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. A Autora requerer a instauração da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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19/04/2018 02:45
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 05/04/2018 16:36:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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19/04/2018 02:45
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 05/04/2018 16:36:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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09/04/2018 09:27
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 05/04/2018 16:36:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA
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09/04/2018 09:26
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 05/04/2018 16:36:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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05/04/2018 16:36
Em Atos do Juiz.
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26/02/2018 16:40
Protocolo Nº 13284936 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação para indicamos bens à penhora.
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06/11/2017 20:46
Protocolo Nº 12820399 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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06/11/2017 20:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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28/10/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2017 08:39:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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18/10/2017 08:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2017 08:39:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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18/10/2017 08:39
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes juntada no evento n° 113.
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16/10/2017 10:18
ENTREGUE POR SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PROCURADOR DA PARTE
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11/10/2017 01:35
Protocolo Nº 12698744 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação ao movimento de nº102 dos autos
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28/09/2017 02:45
Intimação (Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto na data: 21/08/2017 09:05:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Réu).
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18/09/2017 12:14
ADVOGADO(A): SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 180 FOLHAS
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18/09/2017 11:38
Notificação (Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto na data: 21/08/2017 09:05:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NILZELENE DE SA GALENO
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18/09/2017 11:37
Certifico que será renovada a intimação da parte ré, uma vez que esta foi intimada através do patrono que não atua mais nos autos, conforme juntada de Substabelecimento do evento nº 93 (sem reserva de poderes).
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31/08/2017 02:45
Intimação (Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto na data: 21/08/2017 09:05:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA (Advogado Réu).
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31/08/2017 02:45
Intimação (Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto na data: 21/08/2017 09:05:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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28/08/2017 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/08/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2017 em 28/08/2017.
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25/08/2017 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000158/2017
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25/08/2017 10:44
Sentença (21/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2017
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21/08/2017 09:36
Notificação (Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto na data: 21/08/2017 09:05:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA Advogado
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21/08/2017 09:05
Em Atos do Juiz.
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01/06/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2017 09:54:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PABLO LEONAN NEVES DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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24/05/2017 10:42
ENTREGUE POR PABLO LEONAN NEVES DOS SANTOS - PROCURADOR DA PARTE
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23/05/2017 00:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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23/05/2017 00:45
Protocolo Nº 11945749 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação INCABIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR PARTE DO RÉU REVEL
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22/05/2017 16:36
Protocolo Nº 11944857 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Alegações Finais (requerido); Aguardando expediente para devolver autos físicos.
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22/05/2017 09:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2017 09:54:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: PABLO LEONAN NEVES DOS SANTOS
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22/05/2017 09:54
Portaria Conjunta 001/2017 e art. 234 do CPC, Intime-se o advogado da parte ré, para devolução dos autos retirados com carga no prazo de três dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão do processo,com a consequente perda de vista fora do
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12/05/2017 11:27
ADVOGADO(A): PABLO LEONAN NEVES DOS SANTOS - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 180 FOLHAS
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12/05/2017 11:19
Protocolo Nº 11896081 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada do substabelecimento
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02/05/2017 18:09
Protocolo Nº 11828135 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. A condenação do Réu, ratificando todos os termos da inicial.
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02/05/2017 12:09
ENTREGUE POR ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA - PROCURADOR DA PARTE
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20/04/2017 10:26
ADVOGADO(A): ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 180 FOLHAS
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20/04/2017 10:25
Em audiência
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20/04/2017 10:25
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 20/04/2017 às '10:25'h
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24/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2017 12:00:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA (Advogado Réu).
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24/02/2017 02:45
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/04/2017 às 10:00:00 na data: 13/02/2017 12:27:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA (Advogado Réu).
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24/02/2017 02:45
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/04/2017 às 10:00:00 na data: 13/02/2017 12:27:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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24/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2017 12:00:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA (Advogado Autor).
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21/02/2017 14:45
Protocolo Nº 11506203 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Que o valor que se encontra bloqueado seja liberado em favor da Autora
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13/02/2017 12:31
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/04/2017 às 10:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA Advogado Réu: ALESSANDRO DA SILVA P
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13/02/2017 12:27
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 20/04/2017 às 10:00h
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13/02/2017 12:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2017 12:00:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO BARBOSA Advogado Réu: ALESSANDRO DA SILVA P
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13/02/2017 12:00
Em Atos do Juiz. Em razão de o veículo encontrado em nome do Réu ser objeto de alienação fiduciária impede o seu contristamento. Tendo o Réu requerido produção de prova pericial, porém não depositou o alor dos honorários do perito no razo assinado, tenho
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13/02/2017 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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13/02/2017 10:42
Faço juntada a estes autos dos resultados da consulta realizada via RENAJUD.
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10/02/2017 17:25
Protocolo Nº 11452806 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer que o valor que se encontra bloqueado seja liberado em favor da Autora
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06/02/2017 09:50
Certifico que ficam os autos aguardando consulta RENAJUD a ser realizada pelo gabinete.
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27/01/2017 15:08
Protocolo Nº 11380227 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Reitera a necessidade do cumprimento da TUTELA DE URGÊNCIA, que até o momento não foi cumprida.
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14/12/2016 12:01
Em Atos do Juiz. Efetue-se pequisa via RENAJUD para verificação da existência de veículos livres de ônus. Em caso de existência efetue-se o bloqueio e penhora. Intimem-se.
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01/12/2016 10:25
Decurso de Prazo para o Réu que seria até 23/11/2016.
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01/12/2016 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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24/11/2016 18:24
Protocolo Nº 11180732 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer bloqueio de valores via BACENJUD ou a penhora de bens do réu para o cumprimento da Tutela de Urgência.
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16/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2016 em 16/11/2016.
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14/11/2016 17:17
Registrado pelo DJE Nº 000208/2016
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14/11/2016 12:03
Despacho (09/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2016
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09/11/2016 08:51
Em Atos do Juiz. Intime-se o Réu para depositar o valor dos honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/09/2016 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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28/09/2016 11:19
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 178, protocolada pela parte Autora, requerendo boqueio de valores via BACENJUD. - Protocolo Nº 175364/2016 - Protocolado(a) em 27/09/2016 às 12:58:45
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28/09/2016 11:12
Faço juntada a estes autos da proposta de honorários periciais às fls.177,
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21/09/2016 08:44
ENTREGUE POR ANTONIO BESSA DE CASTRO - PERITO
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06/09/2016 11:42
ANTONIO BESSA DE CASTRO - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA, COM 176 FOLHAS
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26/08/2016 11:49
Certifico e dou fé que: INTIMEI: ANTONIO BESSA DE CASTRO, EM: 25/08/2016. o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia. Mandado nº 2551459 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 54
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24/08/2016 08:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO BESSA DE CASTRO - emitido(a) em 23/08/2016
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23/08/2016 13:32
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016, tendo em vista que a carta de intimação do perito foi recebida por terceiro estranho à lide, e também não foi possível intimá-lo por telefone, expedirei mandado de intimação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
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23/08/2016 13:30
Faço juntada a estes autos à fl. 176 do AR referente ao envio da carta de intimação ao perito ANTONIO BESSA DE CASTRO. Resultado: a carta de intimação foi recebida por terceiro estranho à lide.
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23/08/2016 13:29
Faço juntada a estes autos da petição da AUTORA às fls. 172/174, pela qual apresenta os quesitos formulados para a realização da perícia. - Protocolo Nº 142113/2016 - Protocolado(a) em 09/08/2016 às 13:16:42
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23/08/2016 13:28
Faço juntada a estes autos às fls. 163/171 dos Ofícios nº 1336/2016 e nº1426/2016, oriundos da Câmara Única, com informações acerca do agravo de instrumento nº 985/2016. Resultado: recurso não provido.
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10/08/2016 12:32
ENTREGUE POR ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA - PROCURADOR DA PARTE
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09/08/2016 10:00
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 162 FOLHAS
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08/08/2016 12:56
ENTREGUE POR SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PROCURADOR DA PARTE
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01/08/2016 13:06
ADVOGADO(A): SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 161 FOLHAS
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27/07/2016 09:24
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO BESSA DE CASTRO - emitido(a) em 26/07/2016
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26/07/2016 09:53
Conciliação realizada em 26/07/2016 às '09:53'h
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26/07/2016 09:53
Em audiência
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26/07/2016 07:40
ENTREGUE POR SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PROCURADOR DA PARTE
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20/07/2016 12:50
ADVOGADO(A): SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 161 FOLHAS
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19/07/2016 14:28
Faço juntada a estes autos dos AR s às fls. 160/161, referente às intimações das partes para Audiência de Conciliação.
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19/07/2016 09:54
ENTREGUE POR ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA - PROCURADOR DA PARTE
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05/07/2016 08:54
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 159 FOLHAS
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28/06/2016 11:25
Faço juntada a estes autos da solicitação de bloqueio de valores via BACENJUD à fl. 157, no valor de R$ 2.600,00, registrado sob o protocolo nº 20.***.***/3976-80.
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23/06/2016 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 26/07/2016 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2016 em 23/06/2016.
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22/06/2016 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000113/2016
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22/06/2016 09:25
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO, ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 22/06/2016
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22/06/2016 08:13
Agendamento de audiência (26/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2016
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22/06/2016 07:48
Conciliação agendada para 26/07/2016 às 09:00h
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20/06/2016 11:29
Em Atos do Juiz. Face à omissão do Réu, defiro a pesquisa e bloqueio de valores eventualmente existentes em contas bancárias de propriedade do Réu, via BACENJUD, até o valor de R$ 2.600,00. Designe-se audiência de conciliação em data próxima, cotanto que
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17/06/2016 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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17/06/2016 09:30
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 154 à 156, protocolada pela parte Autora, informando descumprimento de Decisão. - Protocolo Nº 106323/2016 - Protocolado(a) em 16/06/2016 às 12:54:05
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16/06/2016 12:55
ENTREGUE POR SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PROCURADOR DA PARTE
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15/06/2016 12:37
ADVOGADO(A): SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 153 FOLHAS
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15/06/2016 12:35
Faço juntada a estes autos do Ofício expedido pela Secretaria da Câmara Única às fls. 149 à 153, recebido via Malote Digital, comunicando Decisão de Agravo de Instrumento.
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15/06/2016 12:32
Faço juntada a estes autos da petição às fls.139 à 149, protocolada pela parte Ré, comunicando interposição de Agravo. - Protocolo Nº 097862/2016 - Protocolado(a) em 03/06/2016 às 13:56:15
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03/06/2016 14:01
ENTREGUE POR ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA - PROCURADOR DA PARTE
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31/05/2016 09:18
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA SILVA PICANCO BATISTA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 138 FOLHAS
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31/05/2016 09:15
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 137/138, protocolada pela Ré, apresentando instrumento de procuração. - Protocolo Nº 093701/2016 - Protocolado(a) em 30/05/2016 às 12:40:54
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09/05/2016 22:14
Certifico e dou fé que: INTIMEI: ARNON MORAES DE SOUZA, EM: 09/05/2016. Encontrado em endereço diferente do Mandado. O endereço foi atualizado pelo Oficial. AVENIDA GENERAL GURJÃO, 435, CENTRAL, MACAPÁ, 68900050, ENTRE AS RUAS GENERAL RONDON E TIRADENTE
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04/05/2016 09:10
MANDADO JUDICIAL para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 04/05/2016
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03/05/2016 12:24
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Objetiva a autora na presente ação a condenação do réu na obrigação de fazer c/c danos materiais e morais, decorrente da reforma que realizou no seu imóvel causando prejuízos na residência da autora. Pleiteia concessão de
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29/04/2016 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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29/04/2016 09:18
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às f. 132-136, na qual requer juntada de documentos. - Protocolo Nº 072044/2016 - Protocolado(a) em 28/04/2016 às 12:36:50
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29/04/2016 09:11
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às f. 126-130, na qual apresenta manifestação com pedido de Tutela de Urgência e Obrigação de Fazer. - Protocolo Nº 063184/2016 - Protocolado(a) em 14/04/2016 às 12:41:23
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13/04/2016 10:25
Certifico que para fins de regularização processual, finalizei os históricos em aberto nos presentes autos.
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12/04/2016 12:32
ENTREGUE POR SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PROCURADOR DA PARTE
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05/04/2016 11:05
ADVOGADO(A): SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 124 FOLHAS
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04/04/2016 11:22
Faço juntada a estes autos da contestação às fls. 69 à 124, protocolada pela parte Ré. - Protocolo Nº 053597/2016 - Protocolado(a) em 01/04/2016 às 11:54:57
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23/03/2016 23:27
Certifico e dou fé que: CITEI E INTIMEI: ARNON MORAES DE SOUZA, EM: 22/03/2016. Em seu novo endereço, situado na AV. GAL. GURJÃO, 435 - CENTRO -, o qual exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Mandado nº 2418478 - Arquivado na
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17/03/2016 10:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE LIMINAR E CITAÇÃO para - ARNON MORAES DE SOUZA - emitido(a) em 16/03/2016
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11/03/2016 11:00
Em Atos do Juiz. I. Vistos etc. SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO, qualificada na inicial, por advogada regularmente constituída, ajuizou a presente Ação de Nunciação de Obra Nova contra ARNON MORAES DE SOUZA, qualificado nos autos, alegando, em síntese,
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17/02/2016 09:40
Faço juntada a estes autos da petição protocolizada pela parte autora, às fls. 65/68, requerendo reconsideração da gratuidade de justiça. - Protocolo Nº 022027/2016 - Protocolado(a) em 16/02/2016 às 13:11:35
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17/02/2016 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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02/02/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2016 em 02/02/2016.
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01/02/2016 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000021/2016
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01/02/2016 10:58
Decisão (29/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2016
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29/01/2016 10:09
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Requer o autor a concessão do recolhimento das custas mínimas ou ao final do processo, após decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Pois bem, é certo que a Lei 1.060/50, tem por finalidade garantir o acess
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22/01/2016 08:03
Faço juntada a estes autos da petição protocolizada pela parte autora, às fls. 64, requerendo recolhimento das custas na modalidade mínima. - Protocolo Nº 207579/2015 - Protocolado(a) em 10/12/2015 às 11:15:30
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22/01/2016 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/01/2016 07:59
Faço juntada a estes autos da petição protocolizada pela parte autora, às fls. 56/63, requerendo juntada de laudo pericial. - Protocolo Nº 186385/2015 - Protocolado(a) em 11/11/2015 às 10:47:21
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17/11/2015 16:32
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. A autora, apesar de alegar, não trouxe nenhum documento que comprove a alegada ausência de condições financeiras para arcar com as custas judiciais, indispensáveis à execução dos atos processuais. Assim, indefiro o pedido
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23/10/2015 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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23/10/2015 09:31
Tombo em 23/10/2015.
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19/10/2015 12:46
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA COM COMPENSAÇÃO À(AO) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 171100/2015 - Protocolado(a) em 19/10/2015 às 12:03:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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