TJAP - 0036784-80.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 13:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/12/2022 13:29
Certifico que a sentença de mov.54 transitou em julgado em 13/12/2022.
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05/12/2022 13:55
Certifico que o processo aguarda prazo da intimação eletronica.
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03/12/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 17/11/2022 13:37:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMYLLA MARES SANCHES (Advogado Autor).
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01/12/2022 13:16
Certifico que o processo aguarda prazo da intimação eletronica.
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01/12/2022 13:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SAMYLLA MARES SANCHES no valor de R$ 476.04.
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01/12/2022 13:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MÁRCIO GONÇALVES DA SILVA no valor de R$ 4.760.40.
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01/12/2022 13:14
Decurso de Prazo
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24/11/2022 09:16
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 17/11/2022 13:37:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2022 em 24/11/2022.
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23/11/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000210/2022
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23/11/2022 09:42
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 17/11/2022 13:37:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMYLLA MARES SANCHES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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23/11/2022 09:42
Sentença (17/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2022
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17/11/2022 13:37
Em Atos do Juiz.
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11/11/2022 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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11/11/2022 13:43
Faço juntada a estes autos do documento enviado pelo Banco do Brasil.
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27/10/2022 12:10
Certifico que aguarda-se por mais 20 dias resposta ao ofício.
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30/09/2022 14:24
Certifico que o ofício foi encaminhado através de TucujurisDoc arquivo do computador.
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30/09/2022 10:53
Faço juntada a estes autos da guia GPS atualizada.
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09/09/2022 13:55
Certifico que aguarda resposta do Ofício.
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26/08/2022 11:10
Nº: 4208573, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 10:09
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MÁRCIO GONÇALVES DA SILVA - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 10:09
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 09:49
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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16/08/2022 12:33
Em Atos do Juiz. Em razão de erros materiais constatados no bojo da decisão anterior, passo à prolação de nova decisão com as devidas correções:1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 35, expeçam-se alvarás de levantamentos,
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16/08/2022 09:46
Certifico que, por ora, deixo de dar cumprimento a Decisão de MO. 40 e faço os autos conclusos a pedido da assesssoria.
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16/08/2022 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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01/08/2022 14:17
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 35, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 23 - ID - 072022000003850534, nos seguintes termos:a) Em favor do Exequente MÁRCIO GONÇALVES
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01/08/2022 13:06
Faço juntada a estes autos da guia GPS - em favor da patrona do Exequente atualizada.
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20/07/2022 18:22
Juntada de guia GPS ATUALIZADA
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19/07/2022 11:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/07/2022 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/07/2022 10:55
Manifestação
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04/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/06/2022 11:01:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAMYLLA MARES SANCHES (Advogado Autor).
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24/06/2022 10:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/06/2022 11:01:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMYLLA MARES SANCHES
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10/06/2022 11:01
Em Atos do Juiz. Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no MO 27, intime-se o patrono do Exequente para, no prazo (05 dias), manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de
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30/05/2022 12:12
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 30.
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27/05/2022 13:59
Conclusão
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27/05/2022 13:59
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 13:57:25, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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17/05/2022 11:04
Remessa
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17/05/2022 11:03
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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15/03/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 08:51:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/03/2022 11:46
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/03/2022 11:45
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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08/03/2022 10:17
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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04/03/2022 13:06
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/9118-50. Aguardando resposta.
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04/03/2022 08:43
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que promova-se o sequestro de valores pelo Sisbajud.
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04/03/2022 08:43
Decurso de Prazo
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26/11/2021 08:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 12:26:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/11/2021 12:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 12:26:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/11/2021 12:26
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, no prazo de 2 meses.
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24/11/2021 13:31
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45910.
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24/11/2021 13:31
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45911.
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24/11/2021 12:54
Certifico que expedi RPV Nº 45910 e RPV Nº 45911, aguarda-se assinatura.
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16/11/2021 09:54
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 4.760,40 (quatro mil setecentos e quarenta reais, quarenta centavos – valor principal), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Est
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05/11/2021 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2021 10:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/11/2021 10:03
NÃO OPOSIÇÃO AOS CÁLCULOS
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036784-80.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARCIO GONCALVES DA SILVA Advogado(a): SAMYLLA MARES SANCHES - 3777AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte Exequente, para fins de possível compensação de créditos.
Ressalto que, neste caso, o silêncio da parte Executada incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em aquiescência aos cálculos.
Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do Exequente em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à execução, nos termos do julgamento do Tema 973 do STJ, que ratificou o entendimento da Súmula nº 345 do STJ -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 08:48
Intimação (deferimento na data: 14/09/2021 09:31:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/09/2021 06:41
Notificação (deferimento na data: 14/09/2021 09:31:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 06:41
Decisão (14/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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14/09/2021 09:31
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como inf
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14/09/2021 07:53
Tombo em 10/09/2021.
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14/09/2021 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/09/2021 14:43
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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