TJAP - 0015715-89.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 08:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/02/2023 08:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA no valor de R$ 583,83.
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06/02/2023 08:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDSANDRO JOSUE DA COSTA POMPEU no valor de R$ 5.838.34.
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06/02/2023 08:51
Certifico que a sentença de mov.77 transitou em julgado em 06/02/2023.
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30/01/2023 13:15
Certifico queo processo aguarda prazo de MO.85.
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30/01/2023 13:14
Decurso de Prazo
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17/12/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/12/2022 13:23:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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16/12/2022 12:22
Decurso de Prazo - MO 82 - DJE.
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16/12/2022 12:21
Evolução da Classe Processual
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12/12/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2022 em 12/12/2022.
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09/12/2022 08:25
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/12/2022 13:23:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/12/2022 21:13
Registrado pelo DJE Nº 000218/2022
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07/12/2022 13:36
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/12/2022 13:23:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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07/12/2022 13:36
Sentença (05/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2022
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05/12/2022 13:23
Em Atos do Juiz.
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14/11/2022 10:58
Faço juntada a estes autos do documento enviado pelo Banco do Brasil.
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14/11/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/09/2022 08:57
Certifico que os autos aguardam resposta do Of. Nº: Nº: 4191290 (M.O 71), enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: hash TJD20220924343AGT1.
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24/08/2022 09:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20220924343AGT1
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15/08/2022 13:39
Certifico que aguarda-se resposta ao ofício.
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03/08/2022 15:53
Nº: 4191290, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 03/08/2022
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03/08/2022 15:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EDSANDRO JOSUE DA COSTA POMPEU, WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - emitido(a) em 03/08/2022
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03/08/2022 15:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA, WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 03/08/2022
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08/07/2022 18:21
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 63, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial nº 1200104541623, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, alvará no importe de R$ 3.865,83
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30/06/2022 10:54
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 66.
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27/06/2022 13:16
Conclusão
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27/06/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 13:16:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/06/2022 12:21
Remessa
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20/06/2022 12:21
Certifico que, o valor a ser depositado/recolhido na conta da AMPREV é de R$ 512,93 conforme planilha de cálculo juntada no Mov. 01 destes autos. Informo que, o recolhimento se dará via depósito na conta da AMPREV já fornecida/informada a esse Juízo. Cert
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06/04/2022 09:12
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 09:12:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/04/2022 08:58
CONTADORIA - MACAPÁ
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06/04/2022 08:44
Certifico que faço a remessa dos autos à contadoria.
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06/04/2022 08:43
Decurso de Prazo
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21/03/2022 08:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:17:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/03/2022 07:50
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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21/03/2022 07:50
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:17:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/03/2022 19:30
MANIFESTAÇÃO ciência evento #54, atendendo decisão retro
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15/03/2022 12:17
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento de bloqueio e transferência pelo SISBAJUD, juntado no MO 51, pelo prazo de 05 dias.2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobr
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10/03/2022 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/03/2022 08:29
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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03/03/2022 08:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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25/02/2022 14:12
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/7408-84. Aguardando resposta.
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24/02/2022 11:51
Certifico que encaminho os autos para o sequestro de valores pelo Sisbajud conforme mov. 41.
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24/02/2022 11:50
Decurso de Prazo
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22/11/2021 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/11/2021 12:39:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/11/2021 12:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/11/2021 12:39:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/11/2021 12:39
Nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, cientifico o ESTADO DO AMAPÁ das expedições da Requisição de Pequeno Valor nº 45560 e 45561 e intimo-o a efetuar o pagamento das referidas RPV, no prazo de 02 (dois) meses, conforme o art. 535,
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17/11/2021 09:21
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45561.
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17/11/2021 09:20
Certifico que foram gerados RPVs controle 45560 e 45561 que aguardam assinatura
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17/11/2021 09:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45560.
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11/11/2021 11:54
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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09/11/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/11/2021 08:55
Decurso de Prazo
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05/10/2021 12:09
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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28/09/2021 10:57
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS
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27/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 10:55:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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24/09/2021 12:42
Certidão de regularização.
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24/09/2021 12:42
Certidão de regularização.
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20/09/2021 08:12
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 10:55:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0015715-89.2021.8.03.0001 Parte Autora: EDSANDRO JOSUE DA COSTA POMPEU Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se de arguição da prejudicial de mérito da prescrição aventada pelo Estado do Amapá, consoante petição de MO 19, sob o argumento de que o trânsito em julgado da ação coletiva, Processo nº. 0045733-11.2012.8.03.0001, MO 124, se deu em 25 agosto de 2014.
Logo, o prazo prescricional para que os beneficiados pela sentença pleiteassem seu direito encerrou-se em 24 de agosto de 2019.Instada a se manifestar a parte autora juntou petição no MO 23, onde alegou a inexistência de prescrição, tendo em vista o ajuizamento da Ação Cautelar de Protesto nº 0032385-76.2019.8.03.0001.Vieram os autos conclusos para decisão.É o que importa relatar.Fundamento e decido.No caso dos autos, o Estado do Amapá pretende ver declarada a prescrição da dívida, porém tal pretensão não deve prosperar, em virtude de que houve o ajuizamento, em tempo, da Ação Cautelar de Protesto Interruptivo da Prescrição, tombada sob o nº 0032385-76.2019.8.03.0001, o qual foi recepcionado por este Juízo.Logo se vê que não incide a prescrição sobre a pretensão autoral, uma vez que no processo coletivo (00045733-11.2012.8.03.0001) o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado em julgado em 25/08/2014, e a ação de protesto foi ajuizada em 18/07/2019, portanto antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Assim, o deferimento do protesto interruptivo por este Juízo, nos termos do artigo 726 caput e § 2º do CPC, combinados com o art. 202, II do CC, impede a declaração de prescrição requerida pelo Estado do Amapá.
Pelo exposto, rejeito a prejudicial de mérito aventada.
Prossiga-se a execução.Após o prazo recursal, se nada requerido, conclusos para homologação dos cálculos.Intimem-se. -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 09:26
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 10:55:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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17/09/2021 09:25
Decisão (15/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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17/09/2021 09:25
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 10:55:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/09/2021 10:55
Em Atos do Juiz. Trata-se de arguição da prejudicial de mérito da prescrição aventada pelo Estado do Amapá, consoante petição de MO 19, sob o argumento de que o trânsito em julgado da ação coletiva, Processo nº. 0045733-11.2012.8.03.0001, MO 124, se deu e
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09/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/08/2021 09:28:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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02/09/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/09/2021 11:28
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 23.
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01/09/2021 15:43
IMPUGNAÇÃO face a prescrição e tema 880 do STJ
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30/08/2021 22:07
Notificação (Outras Decisões na data: 27/08/2021 09:28:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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27/08/2021 09:28
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Estado do Amapá no MO 19, no prazo de 10 dias.Após, conclusos para decisão.
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24/08/2021 17:57
Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
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20/08/2021 10:25
Manifestação.
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19/08/2021 10:44
Decurso de Prazo
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19/08/2021 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/07/2021 09:00
Citação (Outras Decisões na data: 30/06/2021 15:20:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/07/2021 16:20
Notificação (Outras Decisões na data: 30/06/2021 15:20:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/06/2021 15:20
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez) por cento sobre o
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18/06/2021 10:36
Conclusos
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18/06/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/06/2021 09:58
MANIFESTAÇÃO recolhimento das custas processuais
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28/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/05/2021 10:55:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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18/05/2021 09:38
Notificação (Outras Decisões na data: 12/05/2021 10:55:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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12/05/2021 10:55
Em Atos do Juiz. A Lei Estadual nº 2.386/2018 que dispõe sobre a taxa judiciária, passou a regular as hipóteses em que serão concedidas isenções em seu art. 3º, conforme destaco a seguir:“Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I – a pessoa física que aufe
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12/05/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/05/2021 10:41
Certifico que junto aos autos petição de Mo.05.
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10/05/2021 15:29
MANIFESTAÇÃO atendendo a despacho retro
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08/05/2021 11:05
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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04/05/2021 07:41
Tombo em 04/05/2021.
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04/05/2021 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/05/2021 15:26
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2398218 - Protocolado(a) em 03-05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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