TJAP - 0020114-64.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2021 08:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
24/09/2021 08:50
Certifico que a sentença de mov.12 transitou em julgado em 23/09/2021.
-
22/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2021 em 22/09/2021.
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020114-64.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: ANGELICA DE JESUS COSTA BORGES Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses contados da ciência da autoria do fato, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
21/09/2021 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000166/2021
-
21/09/2021 11:47
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
-
20/09/2021 13:25
Sentença (16/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2021
-
16/09/2021 13:26
Em Atos do Juiz.
-
08/09/2021 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
08/09/2021 12:53
Decorrido prazo decadencial.
-
20/07/2021 14:23
Certifico que os autos aguardam manifestação da vítima.
-
19/07/2021 16:18
cientificando-a do teor do mandado e entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé e assinou o mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 113
-
28/06/2021 12:30
MANDADO JUDICIAL para - RAIMUNDA DE JESUS COSTA BORGES - emitido(a) em 25/06/2021
-
28/06/2021 12:27
Certifico que não localizei nos autos contato de telefone da vítima.
-
23/06/2021 17:26
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
-
15/06/2021 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
15/06/2021 12:39
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
-
11/06/2021 12:02
Tombo em 11/06/2021.
-
02/06/2021 08:50
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2433956 - Protocolado(a) em 02-06-2021 às 08:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003370-65.2019.8.03.0000
Sul America Companhia de Saude S/A
Amazonita Ecm LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/11/2019 00:00
Processo nº 0003824-74.2021.8.03.0000
Banco Volkswagen S.A
Rosana da Conceicao Silva Bezerra
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00
Processo nº 0010101-71.2019.8.03.0002
Lindaci Ferreira de Lirio
Lindaci Ferreira de Lirio
Advogado: Renata Francisca Leal Monteiro de Meneze...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/11/2019 00:00
Processo nº 0001332-70.2021.8.03.0013
Manoel dos Santos Costa
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Zequiel Silva de Araujo Barros
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/08/2021 00:00
Processo nº 0030238-43.2020.8.03.0001
Paulo Farias Santana
Paulo Farias Santana
Advogado: Luiz Eduardo Vasconcelos de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/09/2020 00:00