TJAP - 0036873-74.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 11:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/09/2021 11:02
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.71 transitou em julgado em 27/09/2021 em relação ao(s) partes.
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036873-74.2019.8.03.0001 Parte Autora: KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA Parte Ré: LIZANDRA SHEILANE SANCHES SILVA Advogado(a): DIEGO WILLIAN CORREA PENA - 4468AP Sentença: Trata-se de execução de título extrajudicial.Após ter sido constatado o inadimplemento da avença firmada nos autos, foi determinado o prosseguimento da execução com a pesquisa de valores via BaceJud, diligência exitosa.
A parte executada foi intimada para embargar e, após o decurso do prazo, a aprte credora foi intimada para retirar o alvará de levantamento, presumindo-se tê-lo por impresso pela internet.Assim, tendo em vista a quitação da dívida, conforme o art. 904, I, CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o artigo 924, II do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nos ter mos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 10:40
Sentença (09/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2021
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09/09/2021 08:43
Em Atos do Juiz.
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24/08/2021 12:13
Decurso de Prazo
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24/08/2021 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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24/08/2021 12:12
Faço juntada a estes autos do(s) AR de intimação da parte autora com diligência positiva.
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04/08/2021 12:09
CARTA DE INTIMAÇÃO - LEVANTAMENTO DEPÓSITO para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 22/07/2021
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23/07/2021 08:05
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 15:30
Rotina gerada para finalização de históricos.
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22/07/2021 15:24
Decurso de Prazo
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26/06/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/06/2021 08:35:49 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de DIEGO WILLIAN CORREA PENA (Advogado Réu). Manifestação.
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16/06/2021 08:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/06/2021 08:35:49 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO WILLIAN CORREA PENA
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16/06/2021 08:35
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 50, INTIMO a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora eletrônica de créditos realizada via SISBAJUD.
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21/05/2021 09:25
Faço juntada a estes autos do DJO para as devidas providências.
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17/05/2021 12:43
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 723,21 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9987-71.
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20/03/2021 17:38
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9987-71.
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24/02/2021 12:00
Certifico que encaminho o feito para diligências SISBAJUD..
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24/02/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 11:56:37, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/02/2021 11:22
Remessa
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23/02/2021 11:22
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) planilha de cálculo.
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13/10/2020 15:41
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 15:45:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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13/10/2020 11:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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13/10/2020 11:34
Certifico que em razão do afastamento do Contador deste Fórum Descentralizado, encaminho os autos para a Contadoria do Fórum da Comarca de Macapá, conforme decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça no procedimento administrativo n. 077348/2020.
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13/10/2020 07:29
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 47.1. Remeta-se o processo para a Contadoria para atualização do valor da dívida. 2. Vindos os memoriais, proceda-se à consulta via SisbaJud.3. Caso sejam bloqueadas quantias, transfira-se o montante pa
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02/10/2020 09:28
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, RECEBIDO.
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02/10/2020 09:03
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e face a falta de manifestação da parte ré e o não cumprimento do acordo, requer neste ato, o bloqueio de valores via SISBAJUD. Face a manifestação, faço os autos conclusos.
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02/10/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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10/09/2020 13:15
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 09/09/2020
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09/09/2020 09:56
Nos termos portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 10, I, procedo a intimação da parte autora, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, devendo informar de que forma pretende prosseguir com a execução.
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09/09/2020 09:55
Decurso de Prazo em 08/09/2020.
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30/08/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/08/2020 09:47:32 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de DIEGO WILLIAN CORREA PENA (Advogado Réu).
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28/08/2020 09:30
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA , RECEBIDO.
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20/08/2020 09:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/08/2020 09:47:32 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO WILLIAN CORREA PENA
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20/08/2020 09:47
Finalidade: INTIMAR a parte ré, através de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado nos autos, sob pena de prosseguimento do feito em Execução.
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20/08/2020 09:45
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu emn cartório e requereu a intimação da ré para que comprove em juízo o cumprimento do acordo homologado nos autos. De ordem, foi deferido o pedido.
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10/08/2020 10:16
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte autora.
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03/07/2020 11:49
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 26/06/2020
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26/06/2020 17:06
Nos termos da portaria 001/2019 - JES/TJAP, artigo 20, parágrafo único, procedo a intimação do credor para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 20, inciso III, devendo informar se o acordo
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21/05/2020 13:29
Certifico que, por determinação, diante da impossibilidade de expedição de Cartas pelos Correios e Mandados que não sejam urgentes, aguarda-se para cumprimento posterior. Quaisquer esclarecimentos está disponibilizado o Telefone: 3312-3801 (Chefe de Secre
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18/02/2020 11:26
Certifico que nesta data, a parte ré compareceu em cartório e pagou diretamente a parte autora a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente a 3ª parcela do acordo homologado nos autos. O feito aguardará futuros depósitos.
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22/01/2020 09:21
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, RECEBIDO.
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21/01/2020 08:41
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e retirou o alvará de levantamento de ordem 31. O feito aguardará futuros depósitos.
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20/01/2020 11:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 20/01/2020
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20/01/2020 11:38
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento referente a 2ª parcela.
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20/01/2020 06:01
Intimação (Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença na data: 09/01/2020 12:11:38 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de DIEGO WILLIAN CORREA PENA (Advogado Réu).
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10/01/2020 12:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 10/01/2020
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10/01/2020 09:40
Notificação (Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença na data: 09/01/2020 12:11:38 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO WILLIAN CORREA PENA
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09/01/2020 12:11
Em Atos do Juiz. As partes apresentaram em Juízo acordo de parcelamento do valor total da dívida a teor dos movimentos de ordens 13 e 16, nos seguintes termos: a parte requerida se compromete em realizar o pagamento do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais
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21/12/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/12/2019 10:10:50 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de DIEGO WILLIAN CORREA PENA (Advogado Réu).
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18/12/2019 09:07
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, RECEBIDA.
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18/12/2019 08:31
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e retirou o alvará de levantamento de ordem 21. O será encaminhado à conclusão para homologação do acordo de ordens 13/16.
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18/12/2019 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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17/12/2019 09:07
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 17/12/2019
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17/12/2019 08:42
Faço juntada a estes autos do Comprovante de pagamento referente a 1º parcela do acordo.
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11/12/2019 10:13
Certifico que, após a manifestação da parte ré, movimento de ordem 18, o feito será encaminhado para homologação do acordo.
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11/12/2019 10:11
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/12/2019 10:10:50 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO WILLIAN CORREA PENA
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11/12/2019 10:10
Finalidade: INTIMAR a parte ré, através de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da manifestação da parte autora de ordem 16.
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11/12/2019 08:54
Certifico que nesta data a parte autora compareceu em cartório e tormou ciência da prosta de pagamento da parte ré de ordem 13, informando que aceita a proposta de pagamento e que os valor sejam pagos diretamente a parte autora, mediante recibo. Requer ne
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03/12/2019 09:24
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 03/12/2019
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27/11/2019 17:10
habilitação nos autos
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27/11/2019 17:05
proposta de acordo
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23/10/2019 09:22
Certifico que os autos aguardam pesquisa e bloqueio via BACENJUD em nome da executada Sra. Lizandra Sheilane Sanches Silva.
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23/10/2019 09:11
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 23/10/2019 às '09:11'h
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23/10/2019 09:11
Em audiência
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03/10/2019 08:55
Certifico que as intimações das partes são positivas, aguarda realização da audiência.
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10/09/2019 07:40
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, RECEBIDO.
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09/09/2019 21:22
Mandado
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20/08/2019 08:22
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - KELLY MARIA BARBOSA DE ALMEIDA - emitido(a) em 16/08/2019
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19/08/2019 09:32
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - LIZANDRA SHEILANE SANCHES SILVA - emitido(a) em 16/08/2019
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16/08/2019 11:25
Certifico que o feito aguarda audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 23/10/2019 às 08:30h.
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16/08/2019 11:23
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 23/10/2019 às 08:30h
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14/08/2019 11:48
Tombo em 14/08/2019.
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14/08/2019 10:26
Distribuição - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1815136 - Protocolado(a) em 14-08-2019 às 10:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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