TJAP - 0000804-28.2019.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 09:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/09/2022 09:37
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDNA POEIRA SANTOS MENDONÇA no valor de R$ 6.101,06.
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25/08/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/08/2022 10:09:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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15/08/2022 10:09
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 15/08/2022 10:09:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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15/08/2022 10:09
Intima-se a parte autora, via advogado constituído para recebimento do Alvará.
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06/07/2022 14:35
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EDNA POEIRA SANTOS MENDONÇA, JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - emitido(a) em 06/07/2022
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06/07/2022 09:43
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos.
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28/06/2022 11:40
Em Atos do Juiz. Expedir o Alvará de Levantamento do valor de R$ 6.101,01 disponibilizado na conta judicial de ID nº 072021000015435493, em nome da parte autora.Constar no Alvará que da quantia mencionada deverá ser retido o valor de R$ 488,08 para pagame
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13/06/2022 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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13/06/2022 13:22
Certifico que faço os autos conclusos, ante a manifestação do autor.
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07/06/2022 17:08
Requer a juntada da petição de manifestação.
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02/06/2022 09:21
Nos termos da Portaria Nº 002/2022-VUCFG..§5º - Não havendo manifestação, suspender o andamento processual por 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intimar pessoalmente a parte para impulsionar o feito, noprazo de 5 (cinco) dias. Não haven
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02/06/2022 09:17
Decurso de Prazo em 13/05/2020 para autora informar a conta bancária de sua titularidade para futuro crédito e comprovar os recolhimentos compulsórios inerentes àqueles valores ou informar o número do CPF e PIS/NIT/Pasep, para possibilitar a expedição das
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22/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2022 em 22/04/2022.
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20/04/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000070/2022
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04/03/2022 10:42
Decisão (20/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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08/02/2022 08:03
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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22/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2021 em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000804-28.2019.8.03.0006 Parte Autora: EDNA POEIRA SANTOS MENDONÇA Advogado(a): JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - 2917AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP DECISÃO: O réu não comprovou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.Assim, proceda-se ao sequestro eletrônico de R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos) referente ao crédito principal, conforme manifestação da parte autora (#45) e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (#49), via Sisbajud.Constritos valores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a conta bancária de sua titularidade para futuro crédito e comprovar os recolhimentos compulsórios inerentes àqueles valores ou informar o número do CPF e PIS/NIT/Pasep, para possibilitar a expedição das guias de recolhimento. -
21/09/2021 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000166/2021
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20/09/2021 23:28
Decisão (20/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2021
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20/09/2021 10:20
Certifico que abro a presente rotina para regularizar escaninho.
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14/09/2021 14:05
Certifico que encaminho os autos à SUEI para providências.
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14/09/2021 12:12
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 6.101,01 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1802-92, disponibilizado na conta judicial de ID nº 072021000015435493
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19/08/2021 10:38
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio no valor de R$ 6.101,01 foi registrada no Banco Central com o protocolo Número do Protocolo: 20.***.***/1802-92
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27/07/2021 10:49
Certifico que remeto ao GAB ADM para proceder ao sequestro eletrônico de R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos) referente ao crédito principal.
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20/07/2021 22:40
Em Atos do Juiz. O réu não comprovou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.Assim, proceda-se ao sequestro eletrônico de R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos) referente ao crédito principal, conforme manifestação da parte autor (...)
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20/07/2021 05:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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20/07/2021 05:36
Decurso de Prazo
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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10/02/2021 11:24
Rotinas processuais (10/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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10/02/2021 11:24
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SU ENTRANCIA INICIAL, promovo a intimação da parte RÉ para pagar RPV no prazo de 60 dias.
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02/02/2021 09:20
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35370.
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02/02/2021 09:02
Certifico que os autos aguardam ass. de RPV nº 35370
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17/11/2020 08:55
Em Atos do Juiz. O prazo para o réu impugnar a execução decorreu sem quaisquer manifestações (#59).Assim, expeça-se a Requisições de Pequeno Valor de R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos) referente ao crédito principal, conform
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12/11/2020 20:25
Decurso de Prazo
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12/11/2020 20:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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18/09/2020 17:04
Mudança de Classe Processual
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06/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/08/2020 01:45:46 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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31/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2020 em 31/08/2020.
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28/08/2020 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000156/2020
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27/08/2020 15:47
Notificação (Outras Decisões na data: 22/08/2020 01:45:46 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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27/08/2020 15:46
Decisão (22/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 27/08/2020
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22/08/2020 01:45
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o réu para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução de R$ 6.865,86 (seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrativo discriminado
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21/08/2020 00:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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21/08/2020 00:37
Em razão da manifestação de ordem 49, remeto os autos conclusos.
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19/08/2020 22:55
Requer a juntada da planilha de cálculo.
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15/08/2020 19:54
Em Atos do Juiz. A parte autora alegou que o réu cumpriu a obrigação de fazer somente no mês de março de 2020 (#45).Conforme certidão do Oficial de Justiça, o réu foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer em 8/6/2020 (#38).De acordo com
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14/08/2020 14:43
Em razão da manifestação de ordem 45, remeto os autos conclusos.
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14/08/2020 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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07/08/2020 22:02
Requer a juntada dos contracheques.
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03/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2020 09:12:25 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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24/07/2020 00:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2020 09:12:25 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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18/07/2020 09:12
Em Atos do Juiz. Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Intime-se a autora para informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/07/2020 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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17/07/2020 10:43
Certifico que decorreu o prazo para a requerida adimplir obrigação
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17/07/2020 10:41
Certifico que decorreu o prazo para a requerida adimplir obrigação
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08/06/2020 07:44
Mandado
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27/05/2020 21:58
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI - emitido(a) em 26/05/2020
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26/05/2020 13:52
aguarda ass. de mandado
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08/05/2020 20:08
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o Prefeito de Cutias do Araguari para dar cumprimento à obrigação de fazer implementando, a partir da próxima folha de pagamento, os quinquênios a que tem direito a autora, no percentual de 5% (cinco por cento) sobr
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08/04/2020 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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08/04/2020 10:22
Requer a junta da petição de cumprimento de sentença.
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16/03/2020 11:19
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/03/2020 20:24
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento sem custas (# 30).Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, intime-se para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias sob pena de novo arquivament
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02/03/2020 10:18
Pedido desarquivamento.
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28/02/2020 18:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/02/2020 18:09
Certifico que decorreu o prazo para a parte autora se manifestar.
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13/12/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/12/2019 17:06:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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03/12/2019 17:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/12/2019 17:06:38 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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03/12/2019 17:06
Certifico que fica intimada para manifestação no prazo legal.
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03/12/2019 17:06
Certifico que a sentença de mov.17 transitou em julgado em 26/11/2019
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17/11/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/10/2019 10:23:34 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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17/11/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/10/2019 10:23:34 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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12/11/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2019 em 12/11/2019.
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11/11/2019 14:29
Registrado pelo DJE Nº 000206/2019
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07/11/2019 19:23
Sentença (29/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2019
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07/11/2019 19:23
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 29/10/2019 10:23:34 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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29/10/2019 10:23
Em Atos do Juiz.
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22/10/2019 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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22/10/2019 08:54
CONTESTAÇÃO
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22/10/2019 08:53
HABILITAÇÃO DO ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS
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15/09/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/07/2019 17:05:44 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI (Réu).
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15/09/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/07/2019 17:05:44 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI (Procuradoria Geral Do Município De Cutias Réu).
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05/09/2019 14:42
Certifico que, aguarda a manifestação do Município, encaminhada a notificação nesta data. (05/09/2019)
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05/09/2019 14:41
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/07/2019 17:05:44 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Cutias Réu: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI
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24/07/2019 10:58
Mandado
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18/07/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/07/2019 17:05:44 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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08/07/2019 19:30
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI - emitido(a) em 08/07/2019
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08/07/2019 17:55
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/07/2019 17:05:44 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
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01/07/2019 17:05
Em Atos do Juiz. Rito do Juizado da Fazenda Pública. Alega a autora que é servidora pública do réu desde 20/1/2006, tendo tomado posse após regular concurso público e que o Regime Jurídico Único do Município de Cutias do Araguari prevê em seu art. 56 o p
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01/07/2019 11:50
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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01/07/2019 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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01/07/2019 11:48
Tombo em 01/07/2019.
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28/06/2019 10:25
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 1763152 - Protocolado(a) em 28-06-2019 às 10:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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