TJAP - 0015613-67.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 10:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/09/2021 10:35
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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10/09/2021 08:47
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 08/09/2021 00:42:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0015613-67.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 192649SP Parte Ré: HALLANA CANDIDO MAGALHAES Sentença: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO ITAUCARD S/A, em desfavor de HALLANA CANDIDO MEGALHAES, na qual a parte autora requereu a desistência da ação, consoante pedido formulado no evento 22, eis que não possui mais interesse em seu prosseguimento.Assim, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, c/c 158 Parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal.Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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09/09/2021 11:30
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 08/09/2021 00:42:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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09/09/2021 11:29
Sentença (08/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2021
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08/09/2021 00:42
Em Atos do Juiz.
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22/08/2021 23:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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22/08/2021 23:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/08/2021 18:31
petição
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10/08/2021 12:41
Intimação (deferimento na data: 03/08/2021 12:51:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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05/08/2021 09:39
Notificação (deferimento na data: 03/08/2021 12:51:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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03/08/2021 12:51
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que parte autora promova as diligências que entender necessárias ao andamento do feito.
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22/07/2021 18:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/07/2021 18:00
Conclusos.
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21/07/2021 18:21
petição
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01/07/2021 12:35
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3889089 .
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30/06/2021 11:16
Intimação (Outras Decisões na data: 26/06/2021 11:16:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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30/06/2021 10:02
Notificação (Outras Decisões na data: 26/06/2021 11:16:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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26/06/2021 11:16
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão do evento 4 pelos fundamentos lá expostos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove que constituiu o devedor em mora, podendo fazê-lo também por protesto extrajudicial.
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14/06/2021 09:43
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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14/06/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/06/2021 09:15
emenda a inicla anexa
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11/06/2021 18:16
petição de juntada
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08/06/2021 16:22
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002263-15.2021.8.03.0000, AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A
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20/05/2021 17:24
Intimação (Outras Decisões na data: 15/05/2021 01:58:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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20/05/2021 16:56
Notificação (Outras Decisões na data: 15/05/2021 01:58:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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15/05/2021 01:58
Em Atos do Juiz. Na análise do pedido liminar de busca e apreensão, constato que a notificação da mora não foi entregue ao destinatário. Neste sentido, sendo este um dos requisitos imprescindíveis para o deferimento da liminar, faculto à parte autora, no
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04/05/2021 09:04
Tombo em 04/05/2021.
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04/05/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/05/2021 16:44
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2397134 - Protocolado(a) em 02-05-2021 às 16:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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