TJAP - 0021609-46.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/09/2021 08:26
Certifico que a sentença de mov. 09 transitou em julgado em 28/09/2021.
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23/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021609-46.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: ANA MARIA PINHEIRO Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses contados da ciência da autoria do fato, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 12:08
Sentença (20/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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20/09/2021 09:53
Em Atos do Juiz.
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10/09/2021 12:28
Decurso de prazo decadencial.
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10/09/2021 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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09/07/2021 11:05
Certifico que procedi a intimação da vítima KEYLA MOTA DA SILVA (96 9204-7971) do inteiro teor do despacho/decisão de #05.
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06/07/2021 10:53
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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23/06/2021 10:10
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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23/06/2021 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/06/2021 14:58
Tombo em 18/06/2021.
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14/06/2021 08:30
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2445313 - Protocolado(a) em 14-06-2021 às 08:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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