TJAP - 0003100-64.2021.8.03.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 12:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/10/2021 12:08
Certifico que a sentença de mov. 14 transitou em julgado em 05/10/2021.
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27/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2021 em 27/09/2021.
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27/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003100-64.2021.8.03.0002 Impetrante: LOJAS MERIDIANA LTDA ME Advogado(a): JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR - 3004AP Autoridade Coatora: GERENTE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO AMAPÁ Sentença: A parte autora pretende a desistência da ação.Não houve a citação da parte requerida.Assim, homologo o pedido de desistência nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Sem custas.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
24/09/2021 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
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24/09/2021 15:25
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
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23/09/2021 18:44
Certidão de regularização.
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23/09/2021 18:43
Sentença (23/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2021
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23/09/2021 11:27
Em Atos do Juiz.
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23/09/2021 10:19
Tombo em 23/09/2021.
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23/09/2021 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/09/2021 13:16
Desistência.
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30/06/2021 10:10
Certifico que aguarda autuação do feito.
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17/06/2021 10:42
Redistribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: SANTANA - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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15/06/2021 09:54
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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15/06/2021 09:53
Certifico a remessa dos autos ao Setor de Distribuição da Comarca de Macapá.
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23/05/2021 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 13/05/2021 13:46:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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13/05/2021 13:47
Notificação (Declarada incompetência na data: 13/05/2021 13:46:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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13/05/2021 13:46
Em Atos do Juiz. ..Mandado de segurança.O processo veio distribuído para este Juízo da 1ª Vara Cível de Santana, entretanto, o Juízo competente para processar e julgar o feito é de uma das varas cíveis da Comarca de Macapá, pois a demanda é estabelecida d
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05/05/2021 07:31
Tombo em 05/05/2021.
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05/05/2021 07:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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04/05/2021 15:50
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2399958 - Protocolado(a) em 04-05-2021 às 15:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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