TJAP - 0002734-31.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 08:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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20/10/2021 08:28
Certifico que não foi comunicado o trânsito em julgado dos autos virtuais ao juízo de origem, vez que os autos originários nº 0022428-56.2016.8.03.0001), já foram arquivados.
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20/10/2021 08:23
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.33, transitou em julgado para defesa em 14/10/2021 em relação ao réu Abraão Erberth silva de Sousa, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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19/10/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 11:11:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/10/2021 09:21
Remessa
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18/10/2021 09:16
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 09:16:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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18/10/2021 08:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/10/2021 08:41
Em Atos do Procurador. Em 18.10.2021 tomei ciência do acórdão de eletrônica 33.
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15/10/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 11:23:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/10/2021 11:17
Remessa
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15/10/2021 10:59
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 33.
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15/10/2021 10:59
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, está em período de licenças compensatórias, de 07 a 27-10-2021, conforme PGAs 6059, 6106, 6105 e 6107/2021.
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15/10/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 10:50:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/10/2021 12:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/10/2021 12:38
Certifico que, procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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14/10/2021 12:37
Decurso de Prazo.
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05/10/2021 12:31
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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03/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 21/09/2021 13:33:48 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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24/09/2021 09:39
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3970292, que encaminhou a decisão do acórdão do agravo à Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá, via malote digital.
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24/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2021 em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002734-31.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: ABRAÃO ERBERTH SILVA DE SOUSA Advogado(a): ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - 4131BAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - MEDIDA EXCEPCIONAL - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. 1) A concessão do benefício relativo ao regime semiaberto harmonizado está vinculado à demonstração, em concreto, da existência de excesso/desvio da execução da pena imposta, ou de estado de coisas inconstitucional do sistema prisional (ADPF 347; SV nº 56/STF e RE 641.320/RS). 2) A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico é medida excepcional e a melhor viabilidade do labor externo, redução de despesas e superlotação carcerárias, per si, não constitui elemento suficiente à concessão da prisão domiciliar por meio de monitoramento eletrônico, conhecidamente como semiaberto harmonizado. 3) Agravo em execução provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 03/09/2021 a 09/09/2021, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao agravo em execução, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e CARLOS TORK (Vogais). -
23/09/2021 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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23/09/2021 11:34
Nº: 3970292, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO - JUÍZA DE DIREITO ) - emitido(a) em 23/09/2021
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23/09/2021 11:27
Acórdão (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2021
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23/09/2021 11:27
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 21/09/2021 13:33:48 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA
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23/09/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 08:58:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/09/2021 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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21/09/2021 13:35
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2021 13:33
Em Atos do Desembargador.
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15/09/2021 11:21
Conclusão
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15/09/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 11:20:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2021 16:51
GABINETE 01
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14/09/2021 16:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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10/09/2021 09:09
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 80ª Sessão Virtual realizada no período entre 03/09/2021 a 09/09/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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26/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/09/2021 08:00 até 09/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2021 em 26/08/2021.
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25/08/2021 20:36
Registrado pelo DJE Nº 000151/2021
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25/08/2021 16:12
Pauta de Julgamento (03/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2021
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25/08/2021 16:10
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 80, realizada no período de 03/09/2021 08:00:00 a 09/09/2021 23:59:00
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24/08/2021 13:23
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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24/08/2021 08:39
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 08:39:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/08/2021 10:41
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 10:34
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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12/08/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 13:36:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/08/2021 13:36
Conclusão
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12/08/2021 08:21
GABINETE 01
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12/08/2021 08:21
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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12/08/2021 08:06
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 08:06:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/08/2021 10:18
Remessa
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10/08/2021 10:18
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 10:18:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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10/08/2021 10:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/08/2021 10:09
Em Atos do Procurador. PARECER Nº.211/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais
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02/07/2021 12:41
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 12:41:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/07/2021 10:48
Remessa
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02/07/2021 10:47
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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02/07/2021 10:46
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 10:46:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/07/2021 10:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/07/2021 10:31
Certifico que procederei a remessa dos autos virtuais à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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02/07/2021 09:50
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 09:50:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/07/2021 10:13
CÂMARA ÚNICA
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01/07/2021 10:07
Ato ordinatório
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01/07/2021 10:07
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador JOAO LAGES (Desembargador impedido no sorteio da distribu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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