TJAP - 0000191-02.2019.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 09:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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10/10/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Promova-se a habilitação dos advogados das empresas SPE - ICON 021 LTDA - EPP e ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, conforme documentação de MO 206.Em seguida, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de MO 201.
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28/09/2022 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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28/09/2022 09:57
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/09/2022 23:32
Habilitação adv Icon e SPE
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20/09/2022 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2022 08:47:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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19/09/2022 08:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2022 08:47:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/09/2022 08:47
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do Estado do Amapá para ciência e inscrição em dívida ativa, de acordo com certidão de MO 202, ref. às custas processuais finais não pagas.
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19/09/2022 08:46
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - TED BEANIO COSTA RAMOS - emitido(a) em 19/09/2022
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14/09/2022 11:36
Em Atos do Juiz. Expeça-se certidão circunstanciada para envio a PGE, para que esta promova a inscrição do Autor executada em dívida ativa. Por fim, arquivem-se os autos.
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05/09/2022 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/09/2022 09:19
Decurso de Prazo - MO 198.
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05/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 10:42:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA (Advogado Autor).
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26/07/2022 10:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 10:42:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA
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17/07/2022 10:41
Evolução da Classe Processual
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17/07/2022 10:41
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2022 10:41
Em cumprimento aos termos do ofício circular nº 036/2021-CGJ, encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amapá, transformo o presente feito em rotina-extra para lançamento da Classe e Rito/CNJ - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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01/07/2022 10:42
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono do Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais finais de MO 188, sob pena de inscrição em dívida ativa.
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21/06/2022 07:45
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 191.
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15/06/2022 10:10
Conclusão
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15/06/2022 10:10
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2022, às 10:08:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/06/2022 11:03
Remessa
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07/06/2022 11:02
Faço juntada a estes autos o cálculo de custas.
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21/03/2022 13:29
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 13:29:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/03/2022 09:55
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/03/2022 09:54
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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16/03/2022 12:16
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração das custas finais, nos termos da sentença de MO 170.
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04/03/2022 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2022 11:40
Decurso de Prazo
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21/02/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 03/02/2022 12:26:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA (Advogado Autor).
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18/02/2022 11:16
Certifico que os autos aguardam prazo.
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18/02/2022 11:15
Decurso de Prazo DJE #176
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11/02/2022 09:14
Notificação (Indeferimento na data: 03/02/2022 12:26:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA
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03/02/2022 12:26
Em Atos do Juiz. Indefiro o pleito autoral de MO 171, em razão das inúmeras oportunidades para regularização do feito, justificadas no bojo da sentença de MO 170. Aguarde-se o decurso do prazo recursal.Intimem-se.
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26/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2022 em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000191-02.2019.8.03.0008 Parte Autora: TED BEANIO COSTA RAMOS Advogado(a): EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA - 2501AP Parte Ré: ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, MARFRAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, SPE - ICON 021 LTDA - EPP Advogado(a): AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO - 3525AP, FRANCISCO BENICIO PONTES NETO - 1726AP Sentença: Partes e processo identificados acima.
Não foi promovido o regular andamento do processo, pelo patrono do Autor falecido, descumprindo a determinação da decisão de MO 131, apesar das sucessivas intimações para regularização da sucessão da parte Autora, conforme se vê no MO 162, 164 e 168, restando o feito abandonado por período superior a 30 (trinta) dias.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II combinado com o art. 485, III, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Custas finais pela parte Autora, se houver.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
25/01/2022 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000016/2022
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25/01/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/01/2022 11:37
Concluso.
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25/01/2022 11:36
Sentença (19/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2022
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24/01/2022 18:15
Pedido de reconsideração e prosseguimento do feito.
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19/01/2022 22:03
Em Atos do Juiz.
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16/12/2021 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/12/2021 09:38
Decurso de Prazo, ordem 167.
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26/10/2021 11:46
Certifico que os autos aguardam prazo.
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25/10/2021 14:37
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação do Autor pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
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18/10/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/10/2021 09:18
Decurso de Prazo
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08/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/09/2021 21:54:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA (Advogado Autor).
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07/10/2021 09:11
Decurso de Prazo DJE
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29/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2021 em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000191-02.2019.8.03.0008 Parte Autora: TED BEANIO COSTA RAMOS Advogado(a): EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA - 2501AP Parte Ré: ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, MARFRAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, SPE - ICON 021 LTDA - EPP Advogado(a): AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO - 3525AP, FRANCISCO BENICIO PONTES NETO - 1726AP DECISÃO: 1.
Acolho o pedido de habilitação nos autos pelo Advogado DR.
EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA, OAB/AP 2501, constante no MO 154, devendo ser cadastrado na aba específica no polo ativo.2.
Após, determino a sua intimação para justificar o porquê ainda não foram cumpridas as determinações de MO 131, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/09/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
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28/09/2021 09:32
Decisão (26/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2021
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28/09/2021 09:32
Notificação (Outras Decisões na data: 26/09/2021 21:54:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA
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26/09/2021 21:54
Em Atos do Juiz. 1. Acolho o pedido de habilitação nos autos pelo Advogado DR. EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA, OAB/AP 2501, constante no MO 154, devendo ser cadastrado na aba específica no polo ativo.2. Após, determino a sua intimação para justificar o p
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22/09/2021 13:44
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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20/09/2021 15:31
SUBSTABELECIMENTO.
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20/09/2021 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/09/2021 09:38
Decurso de Prazo
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08/09/2021 09:00
Intimação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 16:31:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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08/09/2021 07:12
Notificação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 16:31:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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03/09/2021 16:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono do Autor para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
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27/08/2021 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/08/2021 09:23
Decurso de Prazo
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03/05/2021 13:03
Certidão de regularização.
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27/01/2021 10:44
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazos em aberto.
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07/01/2021 08:29
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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07/12/2020 08:44
Certifico que finalizo mov. de ordem 142 em aberto.
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01/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 21:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO (Advogado Réu).
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27/10/2020 09:27
Intimação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 21:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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23/10/2020 10:37
Certifico apenas para fechar tarefa.
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23/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2020 em 23/10/2020.
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22/10/2020 16:10
Registrado pelo DJE Nº 000193/2020
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22/10/2020 09:18
Intimação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 21:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Réu).
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22/10/2020 07:40
Certifico que a MM Juíza SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DO FEITO, nos termos do artigo 313, I e §§1º e 2º, do CPC/2015, para determinar que o patrono do Autor junte a certidão de óbito do "de cujus" e promova a sucessão processual pelo espólio e/ou herdeiros, no
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22/10/2020 07:37
Notificação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 21:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO
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22/10/2020 07:37
Notificação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 21:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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22/10/2020 07:37
Notificação (Outras Decisões na data: 21/10/2020 21:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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22/10/2020 07:36
Decisão (21/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2020
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21/10/2020 21:25
Em Atos do Juiz. Considerando a informação prestada pelo patrono do Réu MARFRAN, inserta no MO 120 e, tendo em vista que o Autor, serventuário da justiça, faleceu na Comarca de Laranjal do Jari-AP, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO FEITO, nos termos do artigo 313,
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21/10/2020 08:45
Petição ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, para posterior ao chamamento do feito a ordem pelo falecimento da parte Autora.
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21/10/2020 08:05
Certifico que os autos ainda estão conclusos.
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20/10/2020 18:25
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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17/10/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2020 09:24:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO (Advogado Réu).
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16/10/2020 09:34
Decurso de Prazo para ICON
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13/10/2020 15:30
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2020 09:24:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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07/10/2020 15:10
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2020 09:24:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Réu).
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07/10/2020 09:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2020 09:24:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA Advogado Réu: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO Advogado R
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07/10/2020 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/10/2020 08:09
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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06/10/2020 11:43
Chamamento do feito a ordem.
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06/10/2020 09:24
Em Atos do Juiz. Considerando a inércia dos Réus em apresentar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, intimem-se as partes para informarem e especificarem as provas a serem produzidas, no prazo comum de 05 (cinco) dias.Empós, com ou sem manife
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22/09/2020 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/09/2020 10:58
Decurso de Prazo
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20/09/2020 11:47
decurso de prazo para ICON Indústria da Construção Civil Ltda
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15/09/2020 09:33
Decurso de Prazo
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14/09/2020 08:12
Certifico que finalizo movimento.
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29/08/2020 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 13/08/2020 19:12:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO (Advogado Réu).
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27/08/2020 17:46
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 13/08/2020 19:12:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Réu).
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21/08/2020 09:08
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 13/08/2020 19:12:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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20/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2020 em 20/08/2020.
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19/08/2020 14:54
Registrado pelo DJE Nº 000149/2020
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19/08/2020 10:44
Decisão (13/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2020
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19/08/2020 10:43
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 13/08/2020 19:12:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA Advogado Réu: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO Advogado Réu: A
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13/08/2020 19:12
Em Atos do Juiz. 1. Chamo o feito à ordem para a regularidade processual.2. Torno sem efeito as certificações proferidas pela Secretaria Única do Interior relatando a intempestividade das contestações apresentadas pelas Corrés SPE ICON 021 - LTDA - EPP e
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30/07/2020 18:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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30/07/2020 18:37
Certifico que o prazo para recurso daadecisão que declarou a incompetencia decorreu em 23/07/2020.
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24/07/2020 13:13
Decurso de Prazo
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22/07/2020 10:57
Em Atos do Juiz. Considerando que a secretaria das Comarcas do Interior sequer certificou o decurso de prazo da decisão declaratória de incompetência inserta no MO 94, determino que a secretaria única cível certifique o decurso da decisão supracitada.Empó
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21/07/2020 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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21/07/2020 13:17
Tombo em 21/07/2020.
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10/07/2020 08:30
Redistribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: LARANJAL DO JARI - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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09/07/2020 09:02
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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02/07/2020 09:56
Intimação (Declarada incompetência na data: 17/06/2020 08:03:18 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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24/06/2020 10:53
Intimação (Declarada incompetência na data: 17/06/2020 08:03:18 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Réu).
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24/06/2020 10:44
Notificação (Declarada incompetência na data: 17/06/2020 08:03:18 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA Advogado Réu: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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17/06/2020 08:03
Em Atos do Juiz. Ted Beanio Costa Ramos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência contra ICON-Indústria da Construção Civil Ltda, SPE- ICONN-21 Ltda e Mafran Negócios Imobili
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03/06/2020 14:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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03/06/2020 14:59
Certifico que a CONTESTAÇÃO de mov.85 é intempestiva, faço os autos conclusos
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07/05/2020 11:51
Em Atos do Juiz. Certifique a tempestividade da última contestação. Após, tornem conclusos.
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06/05/2020 15:21
Contestação com preliminares de caráter de validade da ação.
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05/05/2020 18:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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05/05/2020 18:58
Certifico que compulsando os autos, em atenção ao despacho proferido ao movimento 87, o qual determina o cumprimento do despacho de ordem 84, verifiquei o seguinte: 1 - As Requeridas SPE ICON e ICON INDUSTRIA, foram citadas e intimadas (ordem 14) para a
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11/03/2020 07:48
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o despacho ordem 84, somente após a certificação retornem os autos conclusos para decisão.
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06/03/2020 18:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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06/03/2020 18:30
CONTESTAÇÃO
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03/03/2020 08:09
Em Atos do Juiz. Certifiquem em ordem cronológica o decurso de prazo para contestação das requeridas. Intime-se o autor a manifestar interesse no prosseguimento do feito. Aguarde-se manifestação por até 30 dias.
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02/03/2020 22:21
Especificando provas
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02/03/2020 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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02/03/2020 14:02
Decurso de Prazo
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21/02/2020 10:23
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2020 10:56:42 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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20/02/2020 13:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2020 10:56:42 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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13/02/2020 10:56
Em Atos do Juiz. Ante a revelia das requeridas, intime-se o autor a especificar provas no prazo de cinco (5) dias.
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12/02/2020 17:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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12/02/2020 17:20
Certifico que compulsando os autos, verifiquei que os réus SPE ICON e ICON INDUSTRIA, foram citadas e intimadas na ordem 14 para a audiência que ocorreu no dia 03/04/2019, sendo que o prazo para contestação começaria a contar da referida audiência. tendo
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31/01/2020 07:39
Em Atos do Juiz. Certifique a Secretaria Única o decurso do prazo para contestação das requeridas, nos termos do art. 335, I, do CPC. No mais, cite-se a empresa SPE-ICON 021 LTDA como requerido pelo autor [MO 73].
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20/01/2020 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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20/01/2020 09:41
Requerendo o regular seguimento do feito
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19/12/2019 10:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/10/2019 07:45:19 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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16/12/2019 17:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/10/2019 07:45:19 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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29/11/2019 15:22
Faço juntada a estes autos do Recibo de entrega referente ao Ofício de ordem # 69, recebido em 08/11/2019.
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07/11/2019 11:10
Nº: 950272251, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO CAMARGO ( OFICIAL(A) DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE LARANJAL DO JARI - CARTÓRIO CAMARGO ) - emitido(a) em 07/11/2019
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07/11/2019 09:59
Certifico em referência a juntada MO 67, que já consta nos autos - MO 23, determinação para que seja oficiado ao cartório a fim de que promovam a baixa dos referidos protestos em nome do autor, todavia, o documento não foi expedido pela SU. Ante o exposto
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31/10/2019 10:01
Juntando intimação de protesto do autor
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03/10/2019 10:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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01/10/2019 07:45
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 dias, contados do último ato processual. Após, intime-se a impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento
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26/09/2019 15:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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26/09/2019 15:40
Certifico que decorreu o prazo para a parte autora se manifestar.
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20/09/2019 16:40
Certifico que os autos aguardam prazo para parte autora até 20/09/2019, comprovar nos autos, em 5 [cinco] dias, que a cobrança das parcelas permanecem após a ciência da decisão que suspendeu a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas
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12/09/2019 15:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2019 08:55:20 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor). comprovar nos autos, em 5 [cinco] dias, que a cobrança das parcelas permanecem ap
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09/09/2019 18:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2019 08:55:20 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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09/09/2019 17:35
Certifico que, quanto ao r. Despacho #56: 1) Foram intimados da última audiência os requeridos M R MACEDO (mov. 41) e INCON (mov. 42), tendo havido diligência negativa quanto ao requerido SPE - INCON (mov. 43). 2) Assim, considerando o prazo de 15 (quin
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09/09/2019 16:26
Certifico que, compulsando os autos do presente processo, observa-se que a CP de mov. 18 com a finalidade de intimar as requeridas para procedessem baixa no protesto contra o autor, sob pena de multa, foi distribuída sob nº 0011878-94.2019.8.03.0001, em c
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09/09/2019 16:18
Certifico que, compulsando os autos do presente processo, observa-se que a CP de mov. 11 com a finalidade de citar e dar ciência da antecipação de tutela concedida, foi distribuída sob nº 0004622-03.2019.8.03.0001, em consulta àqueles autos, verifiquei qu
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01/09/2019 08:55
Em Atos do Juiz. Certifique a Secretaria Única se todos os requeridos foram intimados para última audiência e o decurso do prazo para contestar esta ação. Considerando que a decisão de ordem 8 foi proferida em 25/01/2019 e o documento juntado no MO
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29/08/2019 17:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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29/08/2019 17:13
Certifico que faço estes autos conclusos em cumprimento ao despacho de ordem 53.
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29/08/2019 11:22
Em audiência
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29/08/2019 11:22
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 29/08/2019 às '11:22'h
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28/08/2019 17:49
Aguarde-se audiência de CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 29/08/2019 às 09:00h
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28/08/2019 17:48
Certifico que os requeridos foram devidas citados, porém na audiência de mov. 31 que o prazo para contestação será partir da data da próxima assentada, qua seja. 29/08/2019.
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22/08/2019 08:19
Em Atos do Juiz. Certifique a Secretaria Única se todos os requeridos foram citados e o decurso do prazo para contestar esta ação. Após isso, intime-se o autor a requerer, no prazo de 5 [cinco] dias, o que entender pertinente.
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14/08/2019 23:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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14/08/2019 23:08
Protocolo Nº 16449862 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação a certidão do Oficial de Justiça quanto a intimação negativa da requerida SPE ICON 021
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08/08/2019 17:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2019 22:51:34 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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31/07/2019 22:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2019 22:51:34 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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31/07/2019 22:51
Nos termos da Portaria nº 001/2019 - SUEI, nesta data faço os presentes autos com vistas à parte autora, para manifestação, em 5 (cinco) dias, no que tange a informação de Intimação para ciência de audiência com Mandado cumprido, todavia com diligência ne
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31/07/2019 22:41
Faço juntada a estes autos de certidão emitida por Oficial de Justiça, acostada à Carta Precatória (vide movimento de ordem nº 34), com mandado cumprido e diligência negativa.
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31/07/2019 22:32
Faço juntada a estes autos de certidão emitida por Oficial de Justiça, acostada à Carta Precatória (vide movimento de ordem nº 35), com mandado cumprido e diligência positiva.
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31/07/2019 22:30
Faço juntada a estes autos de certidão emitida por Oficial de Justiça, acostada à Carta Precatória (vide movimento de ordem nº 36), com mandado cumprido e diligência positiva.
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03/07/2019 17:46
Intimação (Audiência semana da conciliação redesignada. 29/08/2019 às 09:00:00 na data: 19/06/2019 09:02:33 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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29/06/2019 18:03
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0029415-06.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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29/06/2019 18:01
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0029414-21.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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29/06/2019 18:01
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0029413-36.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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29/06/2019 12:56
CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO -RITO ORDINÁRIO para - M R MACEDO - ME, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/06/2019
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29/06/2019 12:56
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/06/2019
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29/06/2019 12:55
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - SPE - ICON 021 LTDA - EPP, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/06/2019
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28/06/2019 18:21
Notificação (Audiência semana da conciliação redesignada. 29/08/2019 às 09:00:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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19/06/2019 09:07
Certifico que na decisão de ordenº 31 proferida em audiência onde se lê "Para tanto, designo o dia 15/8/2019, às 8h30" é na verdade "Para tanto, designo o dia 29/8/2019, às 9h00"".
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19/06/2019 09:04
Em audiência
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19/06/2019 09:04
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 19/06/2019 às '09:04'h
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19/06/2019 09:02
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 29/08/2019 às 09:00h
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19/06/2019 09:01
equívoco no agendamento.
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19/06/2019 08:50
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 15/08/2019 às 08:30h
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17/06/2019 19:17
Faço juntada a estes autos de 02 certidões, subscrita pelos senhores oficiais de jusitça do juízo deprecado, extraídas da carta precatória expedida sob o movimento 18, dando conta das intimações da parte requerida ICON-INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
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16/04/2019 14:02
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0017831-39.2019.8.03.0001 com finalidade: CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO
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10/04/2019 08:07
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, M R MACEDO - ME, SPE - ICON 021 LTDA - EPP, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em
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03/04/2019 10:32
Em audiência
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03/04/2019 10:32
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 03/04/2019 às '10:32'h
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03/04/2019 10:31
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 19/06/2019 às 08:00h
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02/04/2019 11:56
Faço juntada a estes autos da CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, M R MACEDO - ME, SPE - ICON 021 LTDA - EPP, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM DA COMARCA DE
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19/03/2019 22:07
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0011878-94.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO.
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18/03/2019 07:51
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, M R MACEDO - ME, SPE - ICON 021 LTDA - EPP, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/0
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09/03/2019 19:26
Em Atos do Juiz. Intime-se como requerido [MO 15].
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28/02/2019 21:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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28/02/2019 21:08
Protocolo Nº 15405977 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. informando descumprimento da liminar
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28/02/2019 19:00
Faço juntada a estes autos dos documentos da certidão do oficial de justiça da carta precatória nº 0004622-03.2019.8.03.0001 - Citação e Intimação de ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, em 15/02/2019. Na pessoa de sua Gerente, Sra. SILDELY PIM
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05/02/2019 16:44
Intimação (Audiência semana da conciliação designada. 03/04/2019 às 09:30:00 na data: 01/02/2019 08:34:35 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ISAAC BRAGA DA SILVA (Advogado Autor).
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04/02/2019 12:52
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0004622-03.2019.8.03.0001 com finalidade: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, M R. MARCEDO - ME, SPE - ICON 021 LTDA - EPP
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04/02/2019 09:50
CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO -RITO ORDINÁRIO para - ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, M R MACEDO - ME, SPE - ICON 021 LTDA - EPP, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor
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01/02/2019 13:22
Notificação (Audiência semana da conciliação designada. 03/04/2019 às 09:30:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC BRAGA DA SILVA
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01/02/2019 08:34
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 03/04/2019 às 09:30h
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25/01/2019 12:14
Em Atos do Juiz. Vistos. Ted Beanio Costa Ramos ingressou com ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência em desfavor de ICON- Indústria da Construção Civil Ltda; SPE – ICON 021 Ltda
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24/01/2019 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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24/01/2019 11:41
Protocolo Nº 15156730 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntando comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais
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23/01/2019 12:01
Em Atos do Juiz. A situação da parte autora é incompatível com a condição de necessitada, uma vez que é servidor público. Além disso, não restaram mencionadas na inicial despesas extraordinárias a comprovar a impossibilidade de custeio das despesas proces
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23/01/2019 08:42
Protocolo Nº 15143986 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntar anexos da exordial
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23/01/2019 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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23/01/2019 08:31
Tombo em 23/01/2019.
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23/01/2019 00:00
Distribuição - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 1587508 - Protocolado(a) em 22-01-2019 às 23:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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